Quem não abre mão da praticidade do dinheiro de plástico e a crédito deve ficar atento às tarifas embutidas no extrato da conta. Segundo determinação do Banco Central, as instituições financeiras só podem cobrar cinco taxas referentes à prestação de serviços do cartão.
A determinação, assinada no ano passado, começou a valer há dois meses, em 1º de junho. Na lista das tarifas que podem ser cobradas pelas instituições estão anuidade, taxa para emissão de 2ª via do cartão, encargo para retirada em espécie na função saque e no uso do cartão para pagamento de contas. No caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito, o banco também está autorizado a efetuar cobrando sobre o serviço.
Para se proteger, é importante que o consumidor verifique se o banco já se adaptou à regulamentação.
“O controle em si é pela fatura do cartão. A cobrança da tarifa tem que ser comunicada em 15 dias. Em caso de aumento do encargo, o consumidor deve ser informado, e a nova taxa só poderá valer em 180 dias”, esclarece Marcelo Calixto, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros. O especialista orienta ainda que, em caso de cobrança indevida, o consumidor deve procurar a Justiça.
CARTÃO EMITIDO SEM SOLICITAÇÃO — A resolução do Conselho Monetário protege o consumidor ao proibir que os bancos enviem cartão de crédito sem que tenha sido solicitado.
COBRANÇA INDEVIDA — Nesse caso, o cliente deve procurar, primeiro, a agência responsável pelo atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável pela conta.