
A Claro não poderá mais recusar pagamento em dinheiro nas suas lojas
credenciadas. É que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ) obteve na Justiça decisão liminar em ação civil pública que
contesta a prática da operadora de telefonia celular de exigir cartão de
débito para que os consumidores quitem suas faturas nos postos de
atendimento.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que
subscreve a ação, a empresa vem se negando, nos pontos comerciais de
suas credenciadas, a receber o pagamento das faturas dos consumidores em
dinheiro. Um inquérito civil foi instaurado em 2015 para apurar notícia
de fato encaminhada ao MPRJ.
A loja que estava se negando a
receber o pagamento em dinheiro das contas de consumo está localizada à
Rua do Ouvidor, no Centro do Rio. Chamada a se manifestar, a Claro
alegou se tratar de um fato isolado e pontual, mas, em vistoria
realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ), foi verificado
que se tratava de uma prática de todas as lojas credenciadas por medida
de segurança.
Diante de tal constatação, foi proposta a assinatura
de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi,
entretanto, rechaçado pela Claro por entender que não há vícios ou
práticas abusivas na prestação de seus serviços.
O promotor de
Justiça Rodrigo Terra ressalta que a prática impõe ao cliente, para
quitação de obrigação assumida pela contratação do serviço, o dever de
manter conta em instituição financeira.
“E transferir o dever de segurança para o consumidor é abusivo”, acrescenta o promotor.
O
Juízo considerou a exigência excessiva, contrariando o Código de Defesa
do Consumidor (art. 39, V). Caso descumpra a decisão, a empresa poderá
ser multada em R$ 30 mil por cada caso verificado.
Fonte: O Globo
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