segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Vendas dos supermercados caem 19,64% em janeiro


 O atacado é bem mais barato que comprar em supermercados. O preço sobe cada dia. Então, prefiro fazer uma compra maior para durar mais , diz a advogada Cecilia RodriguesAs vendas do setor de supermercados em valores reais caíram 19,64% em janeiro, na comparação com fevereiro, de acordo com dados divulgados hoje (29) pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), na capital paulista. No acumulado do ano, as vendas tiveram queda de 3,38% em relação ao mesmo período do ano passado.
Segundo os dados, em valores nominais as vendas caíram 18,62% em relação ao mês anterior e, quando comparadas a janeiro de 2015, houve alta de 7,02%. No acumulado do ano, as vendas nominais cresceram 7,02%.
De acordo com a Abras, o setor iniciou o ano em um ambiente econômico considerado ruim, que resultou em desemprego e inflação em alta, reduzindo a renda disponível do consumidor. “A isso se combinou um quadro de incertezas econômicas que causou impacto nas vendas do autosserviço. Mas, enquanto o cenário não melhora, os empresários do setor continuam trabalhando para melhorar a  eficiência, para manter seus funcionários e oferecer mix e preços competitivos ao consumidor”, disse o presidente do Conselho Consultivo da Abras, Sussumu Honda.
A cesta Abrasmercado, que abrange 35 produtos de largo consumo, registrou alta de 2,99% em comparação a dezembro de 2015 e alta de 17,44% em relação a janeiro do ano passado. As maiores quedas foram do leite em pó integral (-1,51%), frango congelado (-1,08%), carne dianteiro (-1,05%) e creme dental (-1,03%). No sentido oposto aparecem cebola (23,01%), tomate (21,62%), farinha de mandioca (17,76%) e açúcar (10,23%).
A Região Norte registrou o maior aumento, ao passar de R$ 474,86 para R$ 494,04 (4,04%), assim como o Nordeste que também aumentou 4.-4%, ao passar de R$ 379,82 para R$ 395,17. Em seguida aparecem o Centro-Oeste, com elevação de 3,18%, passando de R$ 424,46 para R$ 437,96, o Sul, que aumentou 2,10% (de R$ 481,20 para R$ R$ 491,29) e o Sudeste, que aumentou em 2,10% o valor da cesta (de R$ 426,55 para R$ 433,92).
Fonte: EBC

Anvisa interdita lotes de cosméticos óleo siliconado e leave-in

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A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 8230 do  Brilho de Resina Com Fórmula  Leave-In, 40 ml, e  do lote 1401 do Oil Siliconado, 30 ml. Os produtos são fabricados pela empresa B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.
A Agência tomou a decisão após laudos de análise fiscal emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) indicarem alguns resultados insatisfatórios nos cosméticos. O documento com informações sobre o Brilho de Resina Com Fórmula  Leave-In revelou inconformidades no ensaio de pH. Além disso, a rotulagem não continha data de validade e alegava composição diferente da informada à Agência. A inexistência da data de validade e formulação diferente da declarada no rótulo também foram os motivos da suspensão do Oil Siliconado. 
A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução RE 488/2016 publicada sexta-feira (26/01) no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Anvisa

Os prazos do Imposto de Renda 2016

Image result for Os prazos do Imposto de Renda 2016Em 2016, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começa na terça-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 29 de abril.
Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016). Até terça-feira (1º) o programa não irá aceitar o envio do documento, mas os contribuintes obrigados a prestar contas com a Receita Federal (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016) já podem se antecipar importando os dados da declaração anterior e do programa Rascunho IRPF para o programa gerador da declaração. 
O rascunho do IRPF está disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017 (veja 9 passos para se livrar do IR no primeiro dia de envio da declaração).
Imposto a pagar
No dia 29 de abril vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda a pagar.
O imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais.
A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.
No parcelamento, o vencimento no dia 29 de abril vale para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
Na segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros equivalentes à variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.
Se o valor do imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária - opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única; ou por meio débito automático em conta corrente.
O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota pode ser feito caso o imposto seja pago até o dia 31 de março.
Multa por atraso
Quem não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF).
Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração.
Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição. A multa começa a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês.
Retificação não gera multa
Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet. Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado.
O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que pretende corrigir.
Fonte: Exame

Ligação local de telefone fixo para celular fica até 22,35% mais barata

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Preço da chamada local será o mesmo independente da operadora.
Medida da Anatel foi publicada no 'Diário Oficial' desta sexta-feira (26).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou as chamadas locais de telefone fixo para celular estão mais baratas a partir desta sexta-feira (26). A redução no preço varia de 14,95% a 22,35%, a depender da operadora de origem da chamada.
Outra mudança que começa a valer é a unificação das tarifas. Dessa forma, quem ligar de um telefone fixo para um celular do mesmo DDD vai pagar valor igual, independente da operadora de destino.
Em São Paulo, por exemplo, a chamada local de fixo para celular, que variava de R$ 0,26 a R$ 0,46, agora terá o valor único de R$ 0,24854. No Rio de Janeiro, o valor variava de R$ 0,27 a R$ 0,45, mas agora passa a ser de R$ 0,23831.
De acordo com a agência, o barateamento ocorreu porque foram reduzidos os valores de referência para tarifas de remuneração pelo uso da rede de infraestrutura das operadoras de telefonia celular, consequência do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel. O ato com as novas tarifas foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Fonte: G1

Saiba tudo sobre a insônia e os hábitos que nos ajudam a ter noites de sono tranquilo

Neste artigo, o Dr. Humberto de Castro Lima nos explica o que é a insônia, quais são os seus tipos, causas, sintomas e tratamentos.

A insônia é definida como uma dificuldade em iniciar, manter ou consolidar o sono. Portanto, uma pessoa que tem dificuldade em “pegar no sono” é dita como sendo portadora de insônia inicial. Aquele que desperta várias vezes à noite tem o que se chama de insônia de manutenção, pois tem uma dificuldade para manter o sono. Finalmente, quem desperta antes do horário desejado apresenta uma insônia terminal.
A insônia é um dos mais comuns distúrbios do sono. Noventa e cinco por cento da população vai experimentar, pelo menos, um episódio de dificuldade para dormir ao longo da vida. A insônia é geralmente transitória e autolimitada e tende a melhorar espontaneamente em menos de um mês, o que é conhecido como insônia aguda. Contudo, algumas vezes, pode ser mais persistente e, quando dura mais de um mês, é denominada insônia crônica, acometendo cerca de 10% das pessoas.
Quem sofre de insônia tem como principal sintoma a sonolência diurna excessiva que pode prejudicar as atividades de vida diária. Os pacientes relatam frequentemente sintomas como fadiga, dor de cabeça, irritabilidade, o que traz prejuízo tanto do ponto de vista profissional quanto social e pessoal. Mas nem todo mundo que dorme pouco tem insônia. É importante ressaltar que cada pessoa tem uma determinada necessidade de horas de sono. Existem pessoas que dormem somente cinco horas por noite, ou até menos e, no outro dia, não sentem nenhuma sonolência diurna e funcionam perfeitamente. O insone, por outro lado, dorme pouco à noite e, no dia seguinte, tem muita sonolência, dificuldade para se concentrar e executar as tarefas do dia a dia.
"Quem sofre de insônia tem como principal sintoma a sonolência diurna excessiva que pode prejudicar as atividades de vida diária." 
Existem vários fatores que influenciam o aparecimento de insônia, tais como fatores genéticos, físicos, biológicos, mentais, psicológicos e sociais. Muitas vezes, a insônia pode estar associada a transtornos psiquiátricos como depressão e ansiedade. Aliás, esses transtornos podem ser tanto causa como consequência de insônia.
Vários outros distúrbios podem estar associados a insônia. A síndrome da apneia obstrutiva do sono é um deles. É uma doença bastante frequente, que faz o indivíduo despertar várias vezes durante a noite. Acontece no paciente roncador, geralmente obeso, que apresenta pausas respiratórias por obstrução das vias aéreas, levando à falta de oxigenação, o que acaba fazendo o paciente despertar. Contudo, na maior parte das vezes, o paciente nem tem a percepção de que está despertando, mas a consequência é de sonolência diurna excessiva.
Doenças clínicas como o DPOC (enfisema pulmonar e bronquite) e insuficiência cardíaca congestiva também causam dificuldade para dormir. Determinadas medicações, drogas, tabaco, café ou álcool podem provocar insônia. Aliás, é interessante comentar sobre o álcool, pois a maioria das pessoas acredita que ele provoca o sono. Isso é parcialmente verdade, pois ele é um indutor do sono, só que, quando é metabolizado pelo nosso organismo, seus produtos atrapalham a manutenção do sono e acabam levando o indivíduo a despertar.
"Um tipo de insônia bastante comum é a dita insônia psicofisiológica. Nesse caso, geralmente a insônia é desencadeada por algum evento estressante da vida."
Um tipo de insônia bastante comum é a dita insônia psicofisiológica. Nesse caso, geralmente a insônia é desencadeada por algum evento estressante da vida. O indivíduo acaba reagindo com uma tensão e uma agitação excessiva que lhe dificultam dormir, pois, como se diz popularmente, “leva os problemas do dia e as preocupações para a cama”. Como ele não consegue adormecer, vai ficando cada vez mais preocupado com o fato de não conseguir dormir. Isso gera um círculo vicioso, pois, quanto mais preocupado ele fica com isso, mais difícil é adormecer.
Outra situação é a síndrome de má percepção. Nesse caso, a pessoa “acha” que dormiu pouco e gostaria de dormir mais. Contudo, essas pessoas não têm nenhuma sonolência diurna e funcionam perfeitamente.
Existem vários tratamentos, mas o primeiro passo é a identificação correta da sua causa. Para isso, o paciente deve procurar um médico especialista em sono, que vai ajudar a identificar o tipo de insônia e a causa do distúrbio. Isso é feito com uma entrevista detalhada que tenta caracterizar a rotina do indivíduo, uso de substâncias estimulantes, características do quarto de dormir, doenças associadas e se há sonolência diurna. Outra medida importante é a realização de um diário de sono, no qual o paciente anota todos os eventos referentes a sua rotina durante duas semanas.
No caso da insônia, geralmente não é necessária a realização de polissonografia, a não ser que haja suspeita de outro distúrbio do sono associado. Um exame complementar interessante é actigrafia, no qual o paciente usa uma espécie de relógio que quantifica os períodos de atividade e de inatividade. Isso ajuda o médico a determinar como é o ciclo de sono-vigília do paciente. 
Uma das coisas mais importantes para tratar a insônia é estimular o que se chama de medidas de higiene do sono. São medidas simples, mas que, muitas vezes, as pessoas não percebem. Por exemplo: não se deve tomar café após às 16h, não consumir bebidas alcoólicas antes de dormir, não fumar, evitar atividades físicas extenuantes imediatamente antes de deitar, não comer alimentos pesados à noite, usar o quarto de dormir e a cama somente para dormir, não ficar assistindo televisão na cama, não trabalhar na cama, não comer na cama, ter uma cama confortável e que não faça barulho, evitar relógios barulhentos ou luminosos na mesa de cabeceira e o quarto deve ser silencioso, completamente escuro e com temperatura agradável. Essas são coisas simples e que parecem óbvias, mas que muitas pessoas não fazem.
Outro tratamento muito eficaz é a terapia cognitivo-comportamental, na qual o indivíduo, além de aprender sobre medidas de higiene do sono, vai modificar hábitos que o atrapalham e corrigir conceitos errôneos e comportamentos inadequados, com o intuito de promover o sono.
Por último, existe o tratamento farmacológico que deve ser utilizado somente com prescrição médica. Os benzodiazepínicos são medicações que ainda são muito utilizadas, mas que têm um potencial para criar dependência e tolerância, além de poderem dar uma sensação de “ressaca” no dia seguinte. Porém, por um período curto de tempo eles podem ser usados, sobretudo se o paciente tiver um quadro ansioso associado. Outras medicações que podem induzir o sono são alguns tipos de antidepressivos. Atualmente, as drogas mais indicadas são as medicações hipnóticas não-benzodiazepínicas: zolpidem, zaleplon, eszolpiclone. Essas medicações têm um menor potencial para provocar dependência e um perfil melhor de efeitos colaterais.
Resumindo, para se dormir bem o grande segredo é a rotina. Ir dormir sempre no mesmo horário. Acordar sempre no mesmo horário, mesmo no fim de semana. Fazer atividade física num horário adequado. Ter uma dieta saudável. Não levar preocupação para a cama. Ter um ambiente agradável no quarto de dormir. Não fumar. Não beber antes de dormir. Não tomar café antes de dormir. Tomar um banho quente e relaxante antes de deitar. Ser feliz.
Fonte: iSaúde Bahia

79% dos consumidores não sabem ao certo o que é estar endividado


Image result for 79% dos consumidores não sabem ao certo o que é estar endividado53% atrasaram ao menos uma conta no último ano. 68% deles já ficaram com o nome sujo.
Sesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 79% dos brasileiros não sabem ao certo o que é estar endividado e 37,5% dos consumidores se consideram endividados no momento - aumento expressivo em relação ao ano passado (27,8%).
Para quase metade dos entrevistados (46,7%), estar endividado significa ter contas atrasadas, e 3 em cada 10 (30,6%) afirmam que é ter o nome registrado em entidades de proteção ao crédito. Apenas 20,2% dos consumidores compreende o significado real: uma pessoa endividada é aquela que possui parcelas a vencer de compras ou empréstimos.

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, as parcelas ainda não vencidas de qualquer aquisição também são dívidas assumidas pelo consumidor. “O risco de desconsiderar as compras parceladas como parte do endividamento é justamente exagerar no consumo de longo prazo, fazendo uma série de dívidas que em pouco tempo podem levar o consumidor ao desastre nas finanças pessoais e à consequente inadimplência”, explica.
Atraso de pelo menos uma conta
Ao longo de 2015, 53,1% dos entrevistados admitem ter atrasado ao menos uma conta - percentual superior aos 41% de 2014. O cartão de crédito foi a dívida mais comprometida (23%), seguido pelas contas de luz (17,9%), de TV por assinatura (12,7%) e celular/ telefone fixo (12,5%).

Considerando apenas esses entrevistados, 68,4% deles tiveram o nome incluído em serviços de proteção ao crédito nos últimos 12 meses. Desses, apenas 32,2% já limparam o nome, enquanto 67,8% permanecem nessa situação. Entre os que ainda estão negativados, 13% escondem de todas as pessoas que estão com o nome sujo. Os colegas de trabalho são as pessoas com quem os entrevistados menos compartilham esta situação (38,7%), e os homens são os que mais escondem das companheiras que estão com o nome sujo (21,5%).
A pesquisa do SPC Brasil mostra que 9 em cada 10 pessoas (93,9%) que passaram por essa situação mudaram ao menos uma atitude relacionada ao uso do dinheiro, sendo que a principal delas é a de começar a controlar todos os gastos (46,8%). Outras atitudes citadas para evitar ficar com o nome sujo novamente são pensar muito antes de comprar (16,8%) e evitar o uso do cartão de crédito (11,2%, aumentando para 15,6% entre as mulheres).
Fonte: G1

Comprou pela internet e desistiu? Reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas


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Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Veja como esse direito pode ser exercido.
Avaliação prejudicada
A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.
Reembolso total
Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
Contagem do prazo 
O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).
Compras em lojas físicas: regras diferentes 
Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar  a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).
No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.
Fonte: Idec

Rótulo: a “arma” mais importante do consumidor

Ler e entender a composição do produto favorece a manutenção de uma dieta equilibrada

Quem nunca se embananou para ler um rótulo? São tantos termos incomuns, além das letras invariavelmente miúdas que, muitas vezes, o consumidor termina se cansando e parando no meio da lista de ingredientes. Mas, assim como bula de remédio, é fundamental prestarmos atenção a ele, pois dele depende a bandeira verde para levar o item para casa ou o cartão vermelho para dispensar na própria prateleira.
Fique atento, é nele onde ficam aquelas substâncias às quais pode-se ter alergia ou intolerância, e todos os conservantes químicos. Márcia Gowdak, diretora dos departamentos de Nutrição da Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) e da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp), dá uma ajudinha aos leitores de Sabores e dá dicas de como avaliar um rótulo corretamente.
Segundo Márcia, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), absolutamente todos os rótulos devem trazer as seguintes informações: valor energético (calo rias), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. “Outro dado obrigatório é a lista de ingredientes que compõem aquele alimento. Na descrição, o primeiro que aparece é sempre o que está presente em maior quantidade”, detalha a nutricionista.
Uma informação nova foi adicionada há pouco tempo aos rótulos do Brasil, e ainda não é obrigatória: o Guidelines Daily Amount. É uma forma mais direta de mostrar ao consumidor algumas informações importantes da tabela nutricional e, assim, auxiliá-lo a escolher os produtos. Os valores destacados em círculos se referem à porção diária recomendada de consumo ou unidade do alimento. São descritos cinco nutrientes chave: valor energético, açúcares, gorduras totais, gordura saturada e sódio.
Outros Termos
O que é “porção recomendada?” Representa a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por adulto sadio em cada refeição dentro de uma dieta de duas mil calorias diárias. O rótulo da embalagem aponta a quantidade de sódio presente no produ to ou na porção recomendada.
Contudo, para os ingredientes que serão diluídos com outros, como os caldos em cubo, é preciso considerar a informação nutricional referente à porção do alimento preparado. E as gorduras? Citá-las também é outra obrigatoriedade dos fabricantes e elas são dividi das em totais, saturadas e trans. As gorduras insaturadas podem constar ou não.
“Aqui é importante diferenciar. A gordura saturada, em grandes quantidades, é considerada ruim para o nosso organismo, pois contribui para o aumento do colesterol. Da mesma forma a gordura trans, pode elevar o risco de desenvolver doenças cardiovasculares. Por outro lado, as insaturadas são conheci das como gorduras ‘boas’, já que ajudam a diminuir o coles te rol ruim, o triglicérides e a pres são arterial”, explica Gowdak.
Já a quantidade de calorias é calculada com base em fatores como idade, peso e atividade física praticada, portanto a indicação nos rótulos que consideram uma dieta diária de duas mil calorias é apenas para orientar a ingestão de nutrientes. Quando você lê %VD, entenda como Porcentual de Valor Diário. O termo passa qua se despercebido, mas ele é importante pois representa o quanto aquela porção do alimento contribui para atingir os valores diários de nutrientes que uma pessoa deve consumir para manter uma dieta de 2000 kcal.
Fonte: Folha de Pernambuco