quarta-feira, 7 de maio de 2014

Vídeo busca sensibilizar o consumidor a atender campanhas de recall

Para reforçar a importância do recall na preservação da segurança dos consumidores, o Ministério da Justiça lançou a  campanha "Recall: direito seu e dever do fabricante".
A campanha, desenvolvida em conjunto com o GEPAC (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) - grupo do qual o Procon-SP é integrante, tem como objetivo mostrar ao consumidor que ele deve atender os chamados dos fornecedores para o reparo ou troca de produtos, preservando assim sua sua saúde e segurança.
O vídeo foi produzido após acordo entre a  Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) e a Fiat, que após ser multada por deixar de fazer o recall de veículo com defeito, encerrou o processo comprometendo-se a pagar a multa e financiar a produção de um vídeo educativo sobre a importância do procedimento.  Confira abaixo:
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=RK9axM7JuY0
O que é um recall?
 Na prática, recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. Ele está previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece seguinte: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança".
O parágrafo 1º do artigo citado acima determina que “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Fonte: Procon SP

Veja 9 perguntas e respostas sobre mudança de banco para financiar imóveis


A Caixa Econômica Federal definiu as regras da portabilidade de financiamento imobiliário com FGTS. Isso quer dizer que os clientes podem mudar o financiamento de sua casa própria de um banco para outro, mesmo se tiverem usado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A vantagem seria conseguir uma taxa de juros menor.

As regras foram publicadas no dia 22 de abril no "Diário Oficial" da União, e entram em vigor nesta segunda-feira (5).
O UOL conversou com três especialistas para responderem a algumas perguntas-chave sobre o assunto. Foram entrevistados o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana; o professor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache; e o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto.
1- Qual o objetivo da portabilidade?

O objetivo é dar à pessoa que fez um financiamento imobiliário a chance de reduzir sua dívida, procurando melhores taxas de juros em outros bancos. De acordo com o professor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache, "a portabilidade aumenta o poder de barganha do cliente e amplia a concorrência entre os bancos".

2- Qualquer pessoa pode mudar de banco?

Sim. Qualquer um que tenha um financiamento imobiliário usando recursos do FGTS pode pedir a mudança de banco. O imóvel, no entanto, tem de estar pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a casa estiver na planta ou em construção.

3- Como funciona?

Primeiro o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas e aceite receber a dívida. Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se, mesmo com a contraproposta, o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o cliente tem com a outra instituição e assumir o crédito. Toda a transação será feita por meio eletrônico.

4- O custo da mudança de banco pode ser repassado para o cliente?

Não. As novas regras determinam que não haja nenhum custo para o mutuário mudar de banco. De acordo com advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, "como a portabilidade não é sinônimo de descumprimento da obrigação, será indevida a cobrança de qualquer multa".

5- É permitido mudar o sistema de amortização da dívida ao fazer a portabilidade?

Não. De acordo com as regras da portabilidade, o sistema de amortização, que é a maneira como a dívida é parcelada, não pode ser mudado. Os dois tipos de amortização são: SAC (Sistema de Amortização Constante), em que as prestações têm valores decrescentes; e tabela price, em que as parcelas são fixas. Além disso, o prazo que ainda falta para quitar a dívida do financiamento não pode aumentar ao fazer a mudança de banco. O professor da FGV Samy Dana afirma que a principal maneira de o banco oferecer uma proposta melhor é reduzir a taxa de juros e/ou a taxa de administração.

6- A portabilidade é sempre vantajosa?

Não. A portabilidade nem sempre será vantajosa. Um banco pode oferecer um taxa de juros menor. No entanto, o mutuário deve estar atento a custos extras, como gasto com cartório, ou tarifa de confecção de cadastro. Esses gastos, ao final, podem tornar a dívida maior ao se fazer a portabilidade. Samy Dana explica que não é suficiente que o cliente olhe apenas a taxa de juros e a taxa de administração que o novo banco oferece. "O mutuário deve olhar o Custo Efetivo Total (CET)", diz Dana. O CET mostrará todas as taxas extras inclusas e o custo final da negociação. "O banco é obrigado a ceder o CET para o cliente", afirma o professor.

7- O banco pode obrigar o cliente a abrir uma nova conta ou contratar algum seguro extra para aceitar a portabilidade?

Não. De acordo com o Banco Central, "não há nenhuma condição que deva ser imposta pelas instituições financeiras para que se use a portabilidade de crédito". Para o professor Marcelo Anache, "se o banco forçar o mutuário a adquirir outro serviço, isso pode ser considerado venda casada". Anache se refere à prática de um vendedor condicionar a aquisição de um serviço ou produto à compra de um segundo junto. Venda casada é proibida no Brasil.

8- Os bancos podem negar fazer a portabilidade?

As regras da portabilidade exigem que o banco no qual se iniciou o financiamento faça a transferência de dívida, caso o cliente a solicite. No entanto, não obriga outros bancos a aceitá-la.

9- Em qual caso a Caixa, como operadora do FGTS, pode rejeitar a transferência de dívida?

A Caixa, como operadora do FGTS, pode negar a portabilidade caso não receba as informações da negociação por parte dos bancos envolvidos, ou se houver inconsistência entre os dados cadastrais e financeiros. 


Fonte: Uol 

Receita lança aplicativo para facilitar o preenchimento do Carnê-Leão


A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (6), um novo aplicativo gratuito para os contribuintes que recebem dinheiro de outras pessoas ou do exterior e que ficam acima do limite para o recolhimento mensal obrigatório de imposto, o Carnê-Leão.

A obrigatoriedade abrange contribuintes que recebem aluguel e trabalhadores sem vínculo empregatício, como diaristas, dentistas, médicos, advogados e outros, além de pessoas que recebem dinheiro vindo de outros países.
De acordo com o especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o limite para este ano é de R$ 1.787,77. Isso quer dizer que qualquer profissional que receba pagamentos acima desse valor está obrigado a preencher o Carnê-Leão e fazer o recolhimento do imposto.
Por meio do APP Carnê-Leão, usando tablets ou smartphones com os sistemas operacionais Android ou iOS , os contribuintes poderão informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês.

Assim como o programa que era baixado para o computador, o aplicativo tem os espaços para incluir os dados mês a mês e o aplicativo faz o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar de imposto. Silva alerta que os contribuintes que deixar de preencher o Carnê-Leão gera multa e juros.
Facilidade
Entre as funcionalidades do aplicativo estão: a possibilidade de fotografar os comprovantes relativos às ocorrências registradas como as imagens dos recibos de aluguéis recebidos e, ao final, de gerar o DARF para pagamento na rede bancária.
O aplicativo também apresenta os demonstrativos mensais e anual e exporta o arquivo para o programa de declaração do IRPF 2015 e já está disponível para download nas lojas Apple e Google.
De acordo com o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a iniciativa se soma ao esforço da instituição no sentido investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Hoje a Receita já disponibiliza outros aplicativos como o APP CNPJ, APP Pessoa Física, APP Viajantes, APP Importador e o m-IRPF.
Fonte: R7

Anvisa suspende comercialização e uso de lotes de remédios antidepressivos


O antidepressivo Aropax 20mg, da GSK, é um dos medicamentos suspensos pela Anvisa Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, o comércio e o uso de seis lotes do antidepressivo Aropax 20mg e outros 12 do Paxil. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, os medicamentos podem sido fabricados com a utilização de princípio ativo com presença de resíduos. 

Os lotes do Aropax 20mg suspensos são: SH0040V, RK0084V, RJ0220V, RJ0219V, RC0113V, RC0113V1.
O Paxil CR, nas apresentações 12.5mg e 25mg, também teve sua distribuição e uso suspensos pelo mesmo motivo nos seguintes lotes: 2A001, 2A002, 2C003 , 2F004, 2G005, 2G006 (12.5MG c/ 30 comprimidos); 2A002, 2A003, 2C005, 2F006; 2A001 (25MG c/ 30comprimidos), 2C002(12.5MG c/ 10 comprimidos) 
Os dois remédios são fabricados pela mesma empresa, a GlaxoSmithKline (GSK), do Rio de Janeiro. 
A GSK informa que está fazendo o recolhimento voluntário de seis lotes do medicamento Aropax 20mg e de outros 12 lotes do medicamento Paxil CR 12.5mg e 25mg. Importante ressaltar que o desvio de qualidade identificado durante os testes não representa risco à saúde dos pacientes. O laboratório notificou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre o desvio e está tomando todas as medidas cabíveis para a comunicação do fato e recolhimento dos lotes junto aos distribuidores e farmácias.​​​​
Fonte: O Globo - Online

terça-feira, 6 de maio de 2014

Conselho Federal de Farmácia faz campanha pelo uso responsável de medicamentos

Medicamentos
Combater a automedicação e promover o uso seguro de medicamentos são as metas da 1ª Semana de Conscientização sobre o Uso Responsável de Medicamentos, promovida pelo Conselho Federal de Farmácia. O evento acontece até quinta-feira (8) no Espaço Mário Covas, na Câmara dos Deputados (Anexo 2).

Durante o período, serão oferecidos serviços de aferição de pressão arterial e dosagem de glicemia. Farmacêuticos também estarão à disposição do público para tirar dúvidas e repassar orientações. É possível levar receitas ou embalagens de medicamentos até o local para que os profissionais avaliem se o uso está correto e qual é a melhor forma de utilização – sobretudo em casos de medicamentos usados de forma simultânea ou de pacientes com doenças crônicas.
O evento acontece em meio à tramitação na Casa do substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) ao Projeto de Lei nº 4.385/1994, de autoria da ex-senadora Marluce Pinto (PMDB-RR). Com a alteração proposta, farmácias e drogarias deixam de ser classificadas como estabelecimentos comerciais e passam a ser estabelecimentos de saúde, o que torna obrigatória a presença permanente do farmacêutico.
Dados do conselho indicam que, no Brasil, os medicamentos representam o principal agente causador de intoxicações em seres humanos. Em 2011, eles responderam por 29.179 (29,5%) de todos os casos notificados pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, da Fundação Oswaldo Cruz.
Fonte: Agência Brasil

Saiba como avaliar se é vantajoso fazer a portabilidade do crédito


Portabilidade é sempre uma opção benéfica ao consumidor porque traz mais competitividade ao setor, como já foi visto no caso da telefonia móvel. Contudo, quando se trata de financiamentos, é preciso fazer as contas certas para ver se vale a pena migrar de instituição financeira.

O principal elemento desse cálculo é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba não apenas os juros do financiamento, mas também outros encargos que operações de crédito têm, como seguros obrigatórios e taxas administrativas. O valor do CET deve ser pedido à instituição financeira com a qual o consumidor já firmou o contrato. Com o valor em mãos, é possível barganhar melhores condições junto a outros bancos, segundo o diretor de estudos e pesquisas econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.
Segundo a associação, em uma simulação de um financiamento de imóvel de 1 milhão de reais, cujo prazo do contrato é de 30 anos (360 meses) e a taxa de juros ao ano é 10%, o CET é de 3,053 milhões de reais. Se uma nova instituição financeira oferecer 9,5% de juros, por exemplo, a parcela cai de 8.841 reais para 8.132 reais por mês e o CET para 2,927 milhões de reais. Se os juros forem reduzidos a 9% ao ano, o CET vai para 2,803 milhões de reais (7,788 mil reais mensais). Ou seja, com a redução para 9,5%, o valor do CET diminui 12,56% e, com a de 9%, ele cai 24,95%. 
“A portabilidade de crédito é positiva porque os empréstimos de longo prazo são, geralmente, de valores grandes. Qualquer redução, por menor que seja, tem um impacto importante”, diz Oliveira. Segundo o economista, quanto mais antigo for o financiamento, é provável que as condições propostas sejam melhores, já que, no passado, as taxas de juros estavam mais altas.
É importante ressaltar que a portabilidade de crédito é diferente da renegociação de dívida. No caso da primeira, apenas se busca novas condições de pagamento. Já na segunda, a pessoa alega que não pode pagar o empréstimo e, por isso, pede o alívio das regras do contrato, como o aumento do prazo ou redução da taxa, muito comum em contratos de crédito consignado.
Vale ressaltar ainda que o banco onde o consumidor fez o contrato original tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente. Se não o fizer no prazo, o contrato troca de mãos automaticamente. Além disso, cabe ao novo banco pedir a portabilidade ao original e não o consumidor, assim como a quitação da dívida com a instituição original.
Calculadora do Cidadão, que está disponível no site do Banco Central, permite a comparação entre diferentes opções de financiamento. Ao digitar o número de meses da operação, o valor financiado e o CET (no campo taxa de juros mensal), é possível verificar o valor das prestações e comparar qual banco oferece parcelas mais baratas.
Fonte: Veja - online

INSS paga esta semana novo lote de revisão para quem tem até R$ 6 mil para receber

O INSS paga, nesta semana, R$ 480 milhões para 243 mil segurados cujos benefícios foram revistos e que têm diferenças a receber. O pagamento será feito a segurados que têm de 46 a 59 anos e até R$ 6 mil a restituir. Esse é o segundo lote de depósito de atrasados para beneficiários que tiveram suas 20% menores contribuições consideradas no cálculo de suas rendas iniciais, quando esses recolhimentos deveriam ter sido descartados (só se deve levar em conta as 80% maiores, segundo a Lei 8.213, de 1991). Por isso, eles se aposentaram com um montante menor do que deveriam.
Essa revisão contempla benefícios concedidos de 17 de abril de 2002 a 29 de outubro de 2009. O valor liberado agora, de R$ 480 milhões, no entanto, inclui os benefícios do primeiro lote, de março de 2012, cujos pagamentos ainda estavam pendentes.
O segurado que quiser consultar se tem direito a essa revisão e saber quanto tem a receber não precisa ir a uma agência da Previdência Social. As informações estão disponíveis no site www.mps. gov.br ou por meio da central telefônica 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h.
O cronograma de crédito dos atrasados para os que têm benefícios ativos começou ontem e terminará no dia 9, de acordo com o número final do cartão de pagamento, com depósito em conta. Para os benefícios já inativos, o depósito vai até o dia 8, por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
Fonte: Extra - Online
 

Leis regulamentam como informar preço ao consumidor


Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber que há inúmeras leis determinando procedimentos para o varejo, e o não cumprimento pode resultar em autuações pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Portanto, a atenção neste período deve ser redobrada por dois motivos: as lojas, em razão do alto movimento, descuidam um pouco das exigências legais; e os fiscais dos Procons e Ipems de todo o País são orientados justamente a ter um olhar mais específico, ou seja, verificar o que rende multas todos os anos.
Um desses cuidados que o varejo deve ter é com relação ao preço na vitrine, principal infração verificada nas operações especiais realizadas pelo Procon quase todos os anos nesta época do ano. Em 2013, por exemplo, foram autuados 277 estabelecimentos comerciais, 27% dos 1.026 visitados na capital e no interior de São Paulo durante a “Operação Dia das Mães”. A ausência da informação de preço, preço informado somente em parcelas, sem o total para pagamento à vista, preço sem ostensividade, sem correção e sem clareza, foram as principais irregularidades encontradas pelos fiscais. Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo do órgão, “infelizmente ainda nos deparamos com um elevado número de problemas relacionados a um dos direitos mais básicos do consumidor, decisivo para o exercício da sua adequada escolha no mercado: o direito à informação de preço”.  As multas para esse “deslize” variam entre R$ 466 a R$ 7 milhões.
Outras falhas passíveis de autuações pelo Procon são práticas abusivas, ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC),imposição de valor mínimo para pagamento com cartões, a não aceitação de pagamento com cheque ou cartão para produtos em promoção, produtos importados com informações em línguas estrangeiras, o prazo de validade em produtos alimentícios e de beleza e, inclusive, as ofertas anunciadas na mídia.
Legislação – Sobre o tema preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: Decreto 5.903/2006 e Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra. Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor. “O comerciante pode optar em colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem, usar código referencial ou de barras. Se decidir pelo código de barras, terá de disponibilizar por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja”, acrescenta o Procon-SP.
É imprescindível que se atente para o que diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre a oferta não publicitária. Ele determina quais os dados que devem ser informados ao consumidor na vitrina ou em qualquer tipo de oferta. Conforme o Procon, não há necessidade de colocar todas as informações estabelecidas no artigo (informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, etc.), mas não se pode omitir dados essenciais, passar informações falsas ou induzir o consumidor a erro.
Autuação – Se, mesmo com todo o cuidado e cumprimento à legislação, um estabelecimento for autuado, isso não significa que tem de ser paga imediatamente. A empresa tem direito à defesa no âmbito administrativo antes da conversão em multa. Após aplicada a multa, só mesmo recorrendo ao Poder Judiciário. O processo no Procon até a lavração da multa demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Diário do Comércio