sexta-feira, 1 de julho de 2016

Azia pode causar dores no peito e tosse crônica. Veja mitos e verdades

A azia e a má digestão são sintomas recorrentes na vida de muitas pessoas. A alimentação errada, o sedentarismo e o estresse podem ser considerados algumas das causas desses incômodos que, muitas vezes, refletem drasticamente na qualidade de vida. A gastroenterologista e especialista em assuntos médicos da companhia farmacêutica GSK (GlaxoSmithKline) no Brasil, Ana Santoro, desvendou mitos e verdades sobre os dois problemas. Veja a seguir
Especialista explica que o primeiro passo para tratar esses incômodos é a mudança nos hábitos.

A azia e a má digestão são sintomas recorrentes na vida de muitas pessoas. A alimentação errada, o sedentarismo e o estresse podem ser considerados algumas das causas desses incômodos que, muitas vezes, refletem drasticamente na qualidade de vida. A gastroenterologista e especialista em assuntos médicos da companhia farmacêutica GSK (GlaxoSmithKline) no Brasil, Ana Santoro, desvendou mitos e verdades sobre os dois problemas. Veja a seguir
1. Azia e má digestão são a mesma coisa. MITO
Esse equívoco é comum para a maioria das pessoas. A azia ocorre quando o ácido gástrico — que auxilia na digestão — é produzido pelo próprio organismo, rompendo o anel muscular que separa o esôfago do estômago. Essa quebra resulta em dores e queimação.
Já a má digestão pode ter três causas possíveis: grande quantidade de alimento no estômago, a própria digestão e a mistura do alimento ou a aerofagia — que é quando há a entrada de ar pela boca durante o ato de comer ou de beber. O principal sintoma da má digestão é um desconforto no abdômen superior, gerando uma sensação de saciedade, dor ou até mesmo sensação de refluxo
2. É importante controlar a azia. VERDADE
Segundo a especialista, a azia ocorre devido ao refluxo do ácido gástrico. Os componentes presentes nesse ácido são muito danosos ao esôfago, e, se começarem a entrar em contato com o órgão com frequência, podem provocar a inflamação dele — a chamada esofagite. Por isso, é essencial que um gastroenterologista seja procurado se os sintomas se perpetuarem 
3. Podemos encarar a azia e a má digestão como sintomas normais. MITO
É preciso prestar atenção à frequência com a qual esses incômodos são apresentados.  O refluxo, ao ser ocasionado pela azia ou pela má digestão, pode gerar complicações mais sérias. Se desenvolvido um DRGE (Refluxo Gastroesofágico), por exemplo, o tratamento vai ter que ser contínuo para que os sintomas se aliviem
4. Azia e má digestão podem causar algo mais sério se não combatidos devidamente. VERDADE
Quando não tratada, a azia pode causar dores no peito, tosse noturna crônica e dores de garganta, afetando diretamente a qualidade de vida do paciente. A má digestão, por causar dor crônica, também interfere no bem-estar do paciente
5. Não há formas rápidas e eficazes de se combater a azia e má digestão. MITO
Você pode reduzir esses sintomas com mudanças simples no cotidiano: evitar o consumo de alimentos gordurosos, condimentados e de bebidas alcoólicas. Parar de fumar e praticar atividades físicas também podem ajudar. Quando o problema for a má digestão, é importante prestar atenção na mastigação: coma devagar e mastiga bem os alimentos. Há também medicamentos que podem auxiliar no combate dos sintomas e não precisam de prescrição médica, como os antiácidos estomacais 
Fonte: R7

Conheça algumas dicas para a escolha de pacotes turísticos e excursões


Image result for Conheça algumas dicas para a escolha de pacotes turísticos e excursõesVeja algumas dicas para escolher uma agência de turismo e curtir as férias sem dor de cabeça
Em período de férias, cresce a procura por pacotes turísticos para diversos destinos, pelo Brasil ou exterior. O Idec preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos. Confira!
- Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo.
- Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares.
- Pesquise na internet, no Procon e na Embratur se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar.
- Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida.
- Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra.
- Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.
- Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem.
- Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema.
- Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote.
- Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.
Fonte: Idec

Saúde dos olhos é coisa séria

"Pelo menos 10% dos estudantes apresentam os chamados erros de refração – miopia, astigmatismo e hipermetropia".
No dia 10 de julho, é o Dia Mundial da Saúde Ocular, data estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e reconhecida pelo governo brasileiro, através do Ministério da Saúde, para que as pessoas reflitam um pouco sobre a importância da boa visão e sobre como manter saudável esse que é um dos sentidos mais importantes desde o início da vida.
A OMS estima que, em todo mundo, cerca de oito milhões de crianças em idade escolar tenham algum tipo de deficiência visual, sendo que somente 25% delas apresentam sintomas. No Brasil, aproximadamente um quinto das crianças nessa faixa etária também já apresentam alguma alteração oftalmológica – os dados são do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
Como a visão se desenvolve até os cinco anos de idade, época em que as crianças estão começando sua vida escolar, os pais devem estar atentos a possíveis problemas. Pelo menos 10% dos estudantes apresentam os chamados erros de refração – miopia, astigmatismo e hipermetropia.
"Cerca de 80% dos casos de perda de visão poderiam ser evitados se diagnosticados precocemente".
O hábito de consultar com um oftalmologista, que é o médico especializado em saúde ocular, deve se iniciar o mais cedo possível.  Muitos problemas oftalmológicos não apresentam qualquer sintoma ou só apresentam em fases mais tardias, quando os danos visuais são irreversíveis. Cerca de 80% dos casos de perda de visão poderiam ser evitados se diagnosticados precocemente.
O teste do olhinho é a primeira avaliação que deve ser realizada ainda nos recém-nascidos. Ele diagnostica, entre outras doenças, a catarata e o glaucoma congênitos. A criança deve também realizar rotineiramente uma consulta oftalmológica em idade pré-escolar. A freqüência de novas consultas é orientada pelo médico de acordo com o caso. Os pais também devem estar atentos a mudanças na coloração dos olhos, lacrimejamento excessivo, secreção ocular, desvios na posição dos olhos e deficiências no aprendizado escolar, que podem ser os primeiros sinais de problemas sérios.
Em relação aos adultos, o recomendável é que visitem o oftalmologista uma vez por ano. O exame clínico e outros testes podem diagnosticar precocemente várias doenças que se não tratadas adequadamente podem levar à cegueira.
Além das consultas oftalmológicas regulares, cuidados simples podem ajudar a manter sua visão saudável. Usar bonés, chapéus e óculos escuros com proteção ultra-violeta para proteger os olhos no verão, período em que a luz solar é refletida intensamente. Jamais usar lentes de contato sem prescrição e acompanhamento médico. Intercalar o uso do computador com pausas para evitar ressecamento da superfície ocular são medidas simples que ajudam a preservar a sua visão.
Saiba um pouco sobre as doenças mais comuns
Miopia – Um dos chamados erros de refração. O diâmetro ântero-posterior do olho é maior que o normal e a imagem se forma antes da retina. A visão é boa para os objetos que estão próximos, mas torna-se insuficiente para ver nitidamente aqueles que estão a uma distância maior. A correção da miopia pode ser feita com uso de óculos, lentes de contato e também cirurgias, a depender de cada caso.
Hipermetropia – Quem tem hipermetropia tem a sensação visual contrária de quem tem miopia. O olho é geralmente menor que o normal e a imagem se forma depois da retina. O paciente usa lentes convergentes, também conhecidas como positivas, através de óculos ou lentes de contato.
Astigmatismo – É um erro refracional provocado por uma irregularidade da córnea que causa distorção da imagem. A depender do tipo de astigmatismo, ele pode causar cansaço visual, fotofobia, além de impedir a visão nítida para longe e para perto.
Glaucoma - É a denominação geral de um grupo de doenças que causam a atrofia do nervo óptico. A principal causa é o aumento da pressão ocular. Também está relacionado à idade avançada, história familiar e etnia (no Brasil é mais comum em afrodescendentes). Causa perda visual progressiva e irreversível, caso não controlado. Daí a importância do diagnóstico precoce. O tratamento é feito com medicamentos (colírios para diminuir a pressão ocular) e através de laser ou cirurgias, a depender do caso.
Catarata - Consiste na opacidade parcial ou total do cristalino ou de sua cápsula. Traumatismo, idade avançada, diabetes e uso de medicamentos estão entre os fatores que podem desencadear a doença. Os sintomas são descritos como um embaçamento progressivo da visão. A catarata congênita é uma importante causa de cegueira infantil e pode ter caráter hereditário ou estar ligada a infecções adquiridas pela mãe durante a gestação. O exame pré-natal, neste segundo caso, é a maneira de se prevenir a doença nos filhos.
Estrabismo - É uma alteração ocular em que os olhos estão desalinhados. É mais comum entre as crianças, mas pode ocorrer também nos adultos. Quando o desvio ocorre nos primeiros cinco anos de vida e não é tratado adequadamente pode comprometer de maneira irreversível o desenvolvimento da visão no olho afetado. Devem ser estudadas as causas, que podem incluir doenças neurológicas, tumores cerebrais, traumas, problemas na tireóide, entre outras. A cirurgia é indicada em alguns casos.
Fonte: iBahia

Conheça seus direitos ao renegociar dívidas e cancelar financiamentos


Image result for Conheça seus direitos ao negociar dívidas e cancelar financiamentosAdvogado especialista alerta para direitos dos consumidores quando o assunto é renegociar dívidas ou outros problemas financeiros.
Muitos brasileiros estão com dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Infelizmente, é uma das consequências da crise econômica, que afeta diretamente o bolso dos consumidores. Famílias que tiveram suas rendas diminuídas pelo desemprego, que chegou a 11,2% no primeiro trimestre, precisam optar por pagar suas despesas básicas ou cumprir com o pagamento de dívidas antigas ou mesmo financiamento de bens. A alta da inflação também contribui fortemente para o aumento da inadimplência. Segundo levantamento da FecomercioSP, 18,8% das famílias paulistas estão com as contas atrasadas.
Uma saída que muitos escolhem é o cancelamento dos financiamentos ou a renegociação de dívidas. “Os mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault. No entanto, ele alerta que é preciso ficar atento aos seus direitos.
Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:
Desistência direta com a construtora ou incorporadora: essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.
Quanto é possível receber de volta? Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder, no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”, explica Boucault.
Financiamento pago diretamente no banco: quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o empréstimo para o novo comprador.
“O primeiro comprador corre o risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do novo comprador”, comenta Dori.
Após a análise de crédito, o banco pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o advogado.
Direitos ao renegociar dívidas
O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.
Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:
– Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.
– O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.
– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.
– As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.
– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.
Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.
Fonte: Consumidor moderno

Cliente receberá indenização por acidente durante malhação em academia de ginástica

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 7 mil a indenização por danos morais devida por uma academia de ginástica da Capital a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia e sessões de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar.
O autor disse que nenhum instrutor do estabelecimento acompanhava seu exercício e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o estabelecimento. Em apelação, a empresa ré alegou que, embora o autor pratique atividades há 10 anos, o acidente ocorreu por sua culpa exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela oportunidade.
A câmara, contudo, entendeu que a academia foi contraditória ao atribuir a causa do acidente ao estado físico inadequado do autor, embora confirme que o aluno é adepto da atividade há anos. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou comprovada a deficiência no serviço prestado pela academia em decorrência do número escasso de funcionários e consequente falha no monitoramento dos alunos.
"Assim, não logrou comprovar a correta instalação do aparelho, tampouco ser suficiente o quadro de funcionários da academia para dar suporte necessário aos alunos durante os treinos. Fatos estes que demonstram a incapacidade da ré em oferecer um serviço seguro ao consumidor, no sentido de monitorar e auxiliar a prática esportiva, evitando situações de risco", concluiu. A câmara promoveu pequena adequação no montante indenizatório, inicialmente arbitrado em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

Rótulos deverão mostrar ingredientes alergênicos a partir de domingo



A partir deste domingo (3/7), os rótulos dos alimentos deverão trazer informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Esse prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.
De acordo com a norma,os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Fonte: Anvisa

Pipoca vencida há 16 anos é apreendida em mercado na Paraíba

Fiscalização do Procon já apreendeu 5,2 toneladas de produtos

Seis embalagens de pipoca com o prazo de validade vencido há 16 anos foram apreendidas em uma fiscalização do Procon municipal de Patos, no Sertão da Paraíba. Mesmo estando estragados, os produtos estavam à venda em um mercadinho na zona rural entre os municípios de Patos e Santa Gertrudes. De acordo com o G1, o Procon informou que em menos de dois meses o órgão já apreendeu 2,5 toneladas de produtos fora da validade em estabelecimentos da cidade.
Até essa quarta-feira cerca de 130 estabelecimentos já foram fiscalizados entre supermercados, mercadinhos, panificadoras e distribuidoras. Neste período, a maior apreensão aconteceu em um supermercado da cidade de Patos, onde foram encontrados 50 quilos de carne estragada, disse o Procon ao G1. De acordo com o secretário do Procon de Patos, Maurício Alves, a validade das pipocas apreendidas era do dia 30 de abril de 2000. As fiscalizações começaram no dia 6 de maio deste ano.
Ainda segundo Maurício Alves, outra apreensão que gerou preocupação ao órgão foi a de vários produtos de laticínios que estavam sendo vendidos em lojas de conveniência.
— Isso é muito preocupante porque estes produtos são geralmente consumidos por crianças e idosos — destacou Maurício Alves.
Os donos dos estabelecimentos flagrados com irregularidades foram notificados pelo Procon e receberam multa de até R$ 7,2 mil. O secretário do Procon destacou que os clientes devem ficar atentos ao prazo de validades dos produtos no momento da compra e denunciar irregularidades.
Fonte: O Globo

ProUni: prazo para comprovação de informações termina hoje

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Termina hoje (1°) o prazo para os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) comparecerem à instituição de ensino para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição. O resultado da segunda chamada está disponível desde o dia 27 de junho, na página do programa.
Nesta etapa, é de responsabilidade do candidato verificar na instituição os horários e o local para apresentação dos documentos necessários. Quem perder o prazo ou não comprovar as informações é automaticamente reprovado.
Entre os documentos a serem apresentados estão um de identificação, comprovantes de residência, de rendimento do estudante e de integrantes do grupo familiar e comprovantes do ensino médio.
Quem não foi pré-selecionado na segunda chamada ainda poderá manifestar interesse em participar da lista de espera entre os dias 8 e 11 de julho, na página do ProUni.
Pelo programa, os estudantes podem concorrer a bolsas de estudo parciais e integrais em instituições particulares de educação superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para esta edição do segundo semestre de 2016 foram oferecidas 125.442 bolsas. Do total, 68.350 são parciais (50% da mensalidade) e 57.092, integrais. As vagas foram distribuídas em 22.967 cursos de 902 instituições particulares de educação superior. O sistema recebeu 1.215.768 inscrições de 627.978 participantes. Cada candidato pôde se inscrever em até dois cursos.
Fonte: Agência Brasil

Produção industrial tem queda de 9,8% de janeiro a maio


IndústriasDepois de dois meses consecutivos de crescimento (1,4% em março e 0,2% em abril), a produção industrial brasileira fechou o mês de maio com expansão zero (0%, em relação ao mês imediatamente anterior, na série livre de influências sazonais). Com o resultado de maio, a produção industrial acumulada nos cinco primeiros meses do ano continuou negativa, fechando o período janeiro-maio com queda de 9,8%.
Os dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Brasil foram divulgados hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE. Na série sem ajuste sazonal, confronto com igual mês do ano anterior, o total da indústria encerrou maio deste ano em queda de 7,8%, a 27ª  taxa negativa consecutiva nesse tipo de comparação e mais elevada do que a retração de 6,9% verificada em abril último, na mesma base de comparação.
Já a taxa anualizada, indicador acumulado nos últimos 12 meses, fechou maio deste ano com a queda de 9,5% e praticamente repetiu o recuo de 9,6% registrado em março e abril, quando mostrou a perda mais intensa desde os 10,3% de outubro de 2009.
Fonte: EBC