quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Rotulagem de lactose garante informação ao consumidor


Image result for Rotulagem de lactose garante informação ao consumidorMedida também abrange bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e qualquer outro coadjuvante para alimentos.

A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que  contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a  expressão “Contém lactose” em seu rótulo.
O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa ainda considerou a existência de laboratórios de controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose em tais níveis.
Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Rótulos adequados até 2019

Em até 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
A  norma foi aprovada nesta terça-feira (31/1) pela Anvisa e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

Entenda melhor como ficará o rótulo dos alimentos

Quantidade de lactose
Frase no rótulo
Abaixo de 100 mg/100g ou ml
Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
De 100mg até 1g/100g ou ml
Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
Igual ou acima de 100mg/100g ou ml
Contém Lactose
O que é lactose
A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.
Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido

Fonte: Anvisa

Conheça os dados sobre acidentes de consumo relatados ao Inmetro em 2016


Image result for Conheça os dados sobre acidentes de consumo relatados ao Inmetro em 2016
Em 2016, acidentes de consumo causados por eletrodomésticos lideraram os registros coletados pelo Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), representando 19% dos relatos. O banco, que reúne informações encaminhadas pela população, também compilou grande quantidade de casos relacionados com artigos infantis (17%) e utensílios domésticos (12%). Já o produto fogão foi o que mais causou lesões (10%), seguido dos brinquedos (5,4%) e de produtos para transporte infantil, como os carrinhos de bebê (5%). Todas as informações relativas a 2016 estão reunidas num infográfico disponível para consulta no site do Inmetro.
No geral, as lesões mais comuns causadas pelos acidentes de consumo relatados ao Inmetro foram cortes (16%), queimaduras (13%) e luxações/contusões (5%), e as partes do corpo mais afetadas foram os dedos das mãos (12%) e as mãos (8%), com casos frequentemente relacionados à abertura de embalagens. Ainda segundo os dados coletados, 21% dos acidentes demandaram atendimentos médicos e 14% resultaram em afastamento do trabalho – ambas estatísticas corroboram o fato de que os acidentes reportados ao sistema são de baixa gravidade.
No que se refere à faixa etária, os mais afetados foram os consumidores entre 31 e 40 anos (17,4%). O percentual de registro de acidentes com crianças de 0 a 3 anos foi de 11,2%. Além disso, os acidentes foram mais frequentes entre pessoas de nível superior incompleto (18%) e completo (18%).
Já no que diz respeito à origem dos registros, os estados de São Paulo (31%) e Rio de Janeiro (19%) lideraram o ranking. Ao todo, 56% dos relatos concentraram-se na Região Sudeste.
Os dados coletados serão utilizados para dar foco às ações de investigação quanto à origem desses acidentes - que pode estar relacionada não só à qualidade do produto, mas também ao mau uso pelo consumidor. Definidas as causas, o Inmetro deve adotar as medidas corretivas necessárias que podem culminar, por exemplo, com o anúncio do recall do produto pelo fornecedor.
Sobre o Sinmac
Acidentes de consumo ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo se utilizado corretamente ou conforme instruções de uso. Desde a criação do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), em 2013, as informações coletadas pelo sistema culminaram na implementação e/ou revisão de diversos programas de certificação do Inmetro, de produtos como escadas metálicas domésticas; carrinho para crianças; fogões e fornos a gás de uso doméstico; vidro de segurança temperado de veículos rodoviários automotor; mamadeiras e bicos de mamadeira; e berço infantil.
Clique aqui para ter acesso à página do Sinmac e registrar acidentes que tenham ocorrido com você, com um amigo ou alguém da família.
Fonte: Inmetro

O que você deve saber para não desperdiçar seu FGTS


Image result for O que você deve saber para não desperdiçar seu FGTSDispensa sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais comuns, mas há outras situações que permitem o saque dos recursos

É sempre um mau negócio deixar dinheiro parado no fundo de garantia – disso todo mundo sabe. O que nem todo mundo conhece são as várias circunstâncias e condições para sacar os recursos do FGTS. Demissão sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais notórios, mas também é possível acessar o fundo em caso de doenças, após os 70 anos e para trocar de imóvel. Confira abaixo:

Contas inativas

O governo anunciou recentemente que iria permitir o saque de contas do FGTS que não receberam depósitos desde 31 de dezembro de 2015, de acordo com um calendário a ser divulgado em fevereiro. Mas o dinheiro de contas que ficaram 3 anos ou mais sem receber depósitos já pode ser sacado, a partir da data de aniversário do trabalhador, pois essas contas já são consideradas inativas .

Doenças

É possível sacar o fundo em razão de câncer, aids ou outras doenças em estágio terminal, tanto do segurado como de um dependente – e mesmo após falecimento deste. No caso do câncer, é preciso que a doença seja enquadrada tecnicamente como neoplasia maligna na Classificação Internacional de Doenças (CID). Em todos os casos, é preciso comprovar o diagnóstico por meio de atestado médico. O trabalhador pode sacar o próprio fundo mesmo após a morte do dependente, sendo necessário para tanto o atestado de óbito.

Desastres naturais

Em casos de tragédias como enchentes, vendavais e chuva de granizo, é possível sacar até 6.200 reais. Mas é preciso que a região atingida decrete o estado de emergência ou de calamidade pública. As prefeituras são responsáveis por informar à Caixa quais as áreas atingidas, e o trabalhador deve comprovar que reside nestes locais.

70 anos de idade

O segurado pode sacar o fundo se tiver 70 anos ou mais, independentemente de estar aposentado ou na ativa.

Problemas com a empresa ou empregador

Além da demissão sem justa causa, também é permitido o saque do FGTS caso o término do contrato de trabalho decorra da extinção da empresa, do fim de parte das atividades da companhia, do fechamento de estabelecimentos, do falecimento do empregador ou caso o contrato de trabalho tenha sido declarado nulo pela Justiça. Nesses casos, é necessário apresentar os documentos que comprovem a situação. Em caso de falência, por exemplo, é necessário apresentar a decisão judicial ou outro documento que indique essa condição. Nos casos de interrupção de atividades por redução da capacidade, é necessária a declaração do empregador mostrando que esse foi o  motivo do desligamento.

Moradia

Se o trabalhador já tem casa própria, via de regra não pode usar o FGTS para comprar outro imóvel. Mas há exceções, como em casos de separação, em que o cônjuge pode comprar um novo imóvel caso não possa mais residir no antigo. Também é possível usar o dinheiro se o segurado possuir menos de 40% do total de um imóvel ou se é proprietário de um que tenha recebido por herança.
Também é possível usar o dinheiro na troca de imóvel, desde que as operações de compra e venda estejam vinculadas – como no caso em que uma propriedade serve como parte de pagamento da outra.
Em todos os casos, o segurado precisa ter ao menos de 3 anos de FGTS, e o imóvel comprado deve ser residencial. Além disso, comprador e imóvel devem se enquadrar nas regras de financiamento do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A Caixa possui uma página dedicada às principais dúvidas sobre financiamento habitacional e o fundo. Segundo José Aguiar, superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) vale também buscar ajuda especializada. “As instituições financeiras têm equipes especializadas em financiamento imobiliário, e as consultorias imobiliárias também sabem das regras do uso do FGTS”, explica.

Término de contrato por prazo determinado

Se o trabalhador estiver sob contrato de trabalho com prazo definido, é possível sacar o dinheiro após o término do período.

Como consultar o saldo

O saldo pode ser consultado através de aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do banco. Uma confusão comum em relação ao valor ao que o trabalhador têm direito diz respeito ao valor da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa. A regra diz que o empregador deve pagar 40% sobre o total que ele depositou, não sobre o saldo – ou seja, mesmo que houver saques, o valor da multa devida não diminui.

Como fazer os saques

O FGTS é administrado pela Caixa. Os saques de valores de até 1.500 reais podem ser feitos em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônicos, salas de autoatendimento, agências e correspondentes Caixa Aqui. É preciso se dirigir ao banco para valores acima de 1.500 reais ou caso o segurado não possua o Cartão Cidadão – documento que pode ser solicitado na própria Caixa.
Fonte: Veja Online

Consumidor está menos satisfeito com as empresas, aponta estudo da ESPM

Image result for Consumidor está menos satisfeito com as empresas, aponta estudo da ESPM
De acordo com a conclusão do INSC, o setor que mais apresentou queda na qualidade, segundo o consumidor , foi o de hospitais e laboratórios, em que a retração foi de 16,7 pontos percentuais, sendo esse o principal impulsionador da baixa medida no período. O indicador da categoria é 68,7%.
O setor com melhor resultado, pois manteve estabilidade, foi e de comunicações,  que no período analisado teve queda de 1,1 p.p. A pesquisa realizada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing usa como base produtos e serviços de 92 empresas de 23 setores da economia. A ESPM afirmou que 15 desses setores apresentaram recuo na taxa de satisfação do consumidor no ano passado. 

Resultados

Loja de departamento (-9,9 p.p), eletroeletrônicos (-8 p.p), indústria digital (-5,1 p.p), personal care (-3,1 p.p), bebidas (-3,3 p.p), indústria alimentícia (-4,4 p.p), bancos (-5 p.p), seguradoras (-5,7 p.p), indústria farmacêutica (-5,1 p.p), convênios médicos (-2,5 p.p), aviação (-3,4 p.p), energia elétrica (-3,6 p.p) e construtoras (-2,9 p.p), além dos já citados setores de comunicações e hospitais e laboratórios.
Por outro lado, também houve oito grupos que manifestaram superavite no acumulado de 2016, sendo eles: saneamento básico com alta de 8,8 pp, gás  com 5,3 p.p, vestuário com 4,9 p.p, drogarias com 4,9, indústria automobilística que teve alta no período de 4,8 p.p, bens de consumo com alta de 2,4 p.p,  transportes metropolitanos com 1,8 pp e os supermercados com resultado positivo de 1,2 p.p.

Motivo

A nota divulgada pela ESPM revela que o mês de agosto foi o que apresentou o melhor desempenho no setor automobilístico, pois atingiu 77,6% da satisfação do consumidor. “A alta se deve ao lançamento do modelo de uma das marcas analisadas com nova geração de equipamento multimídia”, informa.
O melhor resultado da indústria alimentícia aconteceu em abril de 2016, com satisfação de 68,4%. De acordo com o balanço, o número apurado é consequência da ação de uma das marcas para divulgar o produto. Já em setembro, o grau de satisfação retraiu para 59,3%, pois uma confusão entre acionistas de uma das principais marcas do setor marcaram provocaram comentários negativos na internet.
O mês de janeiro de 2016 foi o responsável pelo melhor desempenho  nas lojas de departamento, com índide de 68,9% satisfação dos consumidores. A análise aponta que o motivo foi a megaliquidação após o período de Natal. Entretanto, o mês de março foi o que apresentou o pior índice no segmento, uma vez que  os consumidores relataram problemas nos prazos de entregas das compras feitas no período de janeiro, dificuldades de acesso nos sites de comércio eletrônico, além de reclamações sobre o atendimento nas lojas. Nesse mês, o INSC da categoria atingiu 62,5%.
No segmento de eletroeletrônicos, a necessidade de uma marca chamar o consumidor para o recall de em um produto, gerou o segundo pior desempenho de 2016. A queda foi de 8p.p na taxa de satisfação dos consumidores no mês de setembro, que atingiu 62%. Em novembro o indicador teve alta,ao atingir 69,6%.
Fonte: IG

Produtos com prazo de validade próximo devem estar destacados nas gôndolas


Image result for Produtos com prazo de validade próximo devem estar destacados nas gôndolasDatas também devem estar sobre tarjas brancas na parte centrar inferior das embalagens ou rótulos 
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei com novas regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores.
O texto, apresentado pela deputada Eliziane Gama, prevê que todo produto ofertado para consumo apresente o prazo de validade destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca, na parte central inferior das embalagens ou rótulos.
Além disso, o projeto diz que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar - de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto - a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.
“Os projetos em exame expressam preocupações relevantes, não apenas em relação à proteção de direitos do consumidor, mas também em defesa da saúde da população, tratando de estabelecer precauções de natureza preventiva”, defende a relatora Eliziane Gama.

Punições ao fornecedor

Em caso de descumprimento, o fornecedor está sujeito à multa, apreensão do produto, inutilização do item; suspensão temporária da atividade; interdição, entre outras penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Reclame Aqui