terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Volkswagen faz recall para cinto de segurança do Spacefox


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, informa que a Volkswagen protocolou campanha de chamamento para inspecionar e eventualmente substituir os cintos de segurança laterais do banco traseiro dos veículos Spacefox ano/modelo 2012.
De acordo com a empresa, a campanha teve início em 31 de janeiro de 2012 e abrange 12.602 veículos, com numeração de chassi não seqüencial, compreendida entre os intervalos CA500000 a CA521803 e CA017407 a CA072594. Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a companhia informou que “em caso de forte impacto frontal, pode ocorrer falha na retenção dos ocupantes laterais do banco traseiro, podendo afetar sua proteção”.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a efetuar o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Os consumidores podem obter mais informações junto à empresa, por meio do telefone 0800 019 5775 ou no site http://www.vw.com.br.

Novas TVs confundem o consumidor com funções

Companheira do dia a dia há mais de 80 anos, a televisão tem evoluído e ganhado versões multifuncionais cada vez mais sofisticadas em qualidade de imagem, som, entretenimento, interatividade e design. Com tantas opções, o consumidor desconhece os recursos oferecidos no mercado e muitos vendedores de lojas também não sabem explicar e não conhecem as novas funcionalidades, como por exemplo a diferença entre HD e Full HD.
Estas novas funcionalidades - bem como o tamanho da tela - são determinantes no preço do produto, que pode variar de R$ 1,5 mil até R$ 11 mil.
Em termos de tela, a maior novidade do mercado são os televisores LED, que deixaram para trás as telas de LCD e plasma.
Dependendo da versão, é possível em 3 cm de espessura de tela ter qualidade digital de imagem, 3D, acessar à Internet, assistir vídeos online, reproduzir jogos, captar rede wireless, gravar programas com um HD externo e fazer download da web.
Elas também podem ter sensor de presença (que desliga a tv automaticamente quando não há ninguém por perto) e conexão Bluetooth, que permite conectá-la a qualquer aparelho que também ofereça este tipo de conexão.
Ao dizer que o aparelho é Full HD, significa que tem alta resolução e, consequentemente, imagem com maior nível de detalhes. Uma TV Full é melhor que uma simplesmente HD.
O “time machine” faz o aparelho funcionar como os velhos vídeo-cassetes, agendando e gravando a programação, podendo até mesmo pausar uma transmissão ao vivo para assistir depois, de onde parou. As “netcast” ou “internet TV” oferecem acesso à web.
Se o aparelho é DTV, significa que é capta as transmissões em alta definição, sem precisar de um conversor separado. Se for DTVi significa que o usuário poderá interagir com os programas, respondendo enquetes ou fazendo compras, por exemplo.

 

Procon: Guardião do consumidor

Criado pela Lei 8.078, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. O Procon funciona como um guardião da lei e oferece à comunidade o apoio necessário para que seus direitos sejam cumpridos pelo comerciante, empresário ou prestador de serviço. A seguir algumas dicas para que o cidadão evite dor de cabeça antes, durante e depois das compras.
Em primeiro lugar, o ideal é fazer a compra a vista, e quem sabe ainda conseguir um desconto. Mas muitas vezes a compra desse produto a vista não é possível devido à falta de planejamento do consumidor. Nesse caso ele deve ficar atento às taxas de juros e ao custo efetivo total, que engloba, por exemplo, a taxa do cadastro, seguro e o IOF. Outra coisa a avaliar é se a compra desse produto é realmente necessária, sem se esquecer de fazer as contas para ver se a dívida cabe no orçamento.
É importante comparar também a diferença entre o valor a vista e o parcelado. Numa pesquisa recente percebemos variações que passam dos 150%. Tem também a propaganda de parcelamento sem juros que acaba atraindo o consumidor. É praticamente impossível vender um produto com mais de seis parcelas sem juros.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, diz que o consumidor tem direito à redução proporcional das parcelas restantes de qualquer compra parcelada com juros. O Procon tem um departamento que faz esse tipo de cálculo. Se a loja ou a financeira se negar a fazer esse abatimento o consumidor deve se dirigir ao Procon, e se necessário será aberto um processo administrativo contra a loja ou financeira.
  Não existe nenhuma previsão de que a empresa seja obrigada a fazer a troca no caso de vício do produto. O consumidor deve exigir que seja feito o teste ainda no estabelecimento comercial. Agora, caso a mercadoria esteja com algum defeito, na hora da entrega, o consumidor pode se negar a receber o produto e anotar na própria nota fiscal o motivo da recusa.
O consumidor tem até 90 dias para reclamar sobre algum vício no produto. No caso dos produtos não duráveis o prazo é de 30 dias. Se a mercadoria for para a assistência técnica o prazo para o reparo é de 30 dias. Se nesse período a assistência técnica não conseguir devolver o produto em perfeitas condições o consumidor pode receber um abatimento no preço da mercadoria, trocá-la ou receber o valor pago integralmente.

Cancele internet lenta sem multa


Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem pagar multa, mesmo que esteja vigente o período de fidelização, caso o serviço seja prestado pela Net (Vírtua), Oi/Brasil Telecom (Velox) ou Telefônica (Speedy). Isso porque, além de obrigar as empresas de telefonia fixa a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, a liminar obtida pelo Idec na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de internet. 
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.
Para que o consumidor possa fazer valer esse direito, o Idec disponibiliza um modelo de carta para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato. 
É importante que o consumidor tenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Por isso, se enviar a carta pelo correio, faça com aviso de recebimento (AR); se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
Fonte: Idec

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Cresce o uso de celular em todo o Brasil

O Brasil encerrou o mês de janeiro com 245,179 milhões de linhas ativas na telefonia móvel. No primeiro mês de 2012 foram realizadas 2,947 milhões de novas habilitações Trata-se do maior número de ingressos no sistema registrado em um mês de janeiro nos últimos 13 anos, conforme dados divulgados hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com esses últimos resultados, o Brasil registra uma “teledensidade” de 125,29 linhas móveis para cada cem habitantes, ou seja, há mais de um celular para cada brasileiro. A mais elevada “teledensidade” ao final de janeiro foi registrada no Distrito Federal, com 214,82 acessos para cada cem habitantes (dentro de um total de 5,727 milhões de celulares). Em São Paulo, com 60,158 milhões de celulares, havia 143,93 acessos móveis para cada cem habitantes ao final de janeiro.
A mais baixa “teledensidade” em janeiro foi registrada no Maranhão, com 80,88 acessos para cada cem habitantes (dentro de um total de 5,350 milhões de celulares). O Maranhão, inclusive, foi o único Estado com menos de cem celulares para cada cem habitantes ao final de janeiro. Em todas as demais 26 Unidades da Federação já há mais de um celular por habitante.

Movimento de consumidores nas lojas caiu 1,6% em janeiro

O movimento dos consumidores nas lojas em todo o país recuou 1,6% no primeiro mês do ano na comparação com dezembro, já descontadas as influências sazonais. Foi o primeiro recuo mensal deste indicador após três meses consecutivos de variações positivas, segundo indicador divulgado hoje pela Serasa Experian.
O segmento que puxou o recuo foi o de veículos, motos e peças, com queda de 2,9% no movimento dos consumidores nas lojas especializadas. Outro segmento que contribuiu para a variação negativa foi o de tecidos, vestuário, calçados e acessórios, que recuou 1,7%.
Segundo os economistas da Serasa, a entrada do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) mais elevado para os carros importados impactou o fluxo dos consumidores nas lojas do ramo no mês de janeiro de 2012.
"Além disto, as fortes chuvas, especialmente no centro-sul do país, atrapalharam o movimento dos consumidores nas lojas de tecidos, vestuário, calçados e acessórios, levando este segmento do varejo a antecipar a liquidação de verão neste ano, o que normalmente acontece somente após o Carnaval", diz a Serasa em nota.
Desaceleração
Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve alta de 6,4% atividade varejista nacional, "prosseguindo no processo de desaceleração das taxas de crescimento anuais, fato que vem ocorrendo desde o final do primeiro semestre do ano passado".
"Este resultado sinaliza que, em 2012, dificilmente a atividade varejista irá superar o crescimento de 8,7% verificado no acumulado do ano de 2011", dizem os economistas da Serasa.

Defeito oculto de produto dá direito à rescisão de contrato

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de rescindir o contrato de compra de um celular Iphone realizado com a CM Comércio de Eletro Eletrônicos e a Apple Computer Brasil Ltda. As empresas deverão devolver, solidariamente, o valor pago pela cliente corrigido monetariamente. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria.
A autora narra nos autos que adquiriu o aparelho junto à operadora de telefonia celular no dia 19/7/2011 por R$ 999,00, pagos no cartão de crédito em 12 parcelas. Colocou o Iphone para carregar na tomada e, 24 h após a compra, percebeu que a bateria não carregava, o que impossibilitou o uso do aparelho.
A consumidora tentou trocar o aparelho na loja onde adquiriu o produto e na própria fabricante Apple, mas não obteve êxito. Decidiu registrar ocorrência no PROCON em 27/7 e mesmo assim continuou sem solução para o problema. Nesse ínterim, as parcelas do produto passaram a constar na fatura do cartão. Ajuizou ação na qual pediu a rescisão do contrato por ela assinado.
Em contestação, ambas as rés sustentaram ilegitimidade passiva ao argumento de não possuírem relação jurídica material com a autora. Alegaram também incompetência do Juizado para julgar o caso pela complexidade do fato. A Apple defendeu a qualidade de seus produtos e afirmou que a responsabilidade pela reparação ou troca de aparelhos é das operadoras de telefonia celular, com as quais firmou contrato de exclusividade por não ter assistência técnica no Brasil.
Na sentença, o magistrado rejeitou os argumentos da fabricante e explicou que o contrato firmado entre a Apple e as operadoras não vincula o consumidor. Segundo ele, o fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelo dano causado, conforme dispõe o artigo 25, §1º do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
O juiz ainda esclareceu: O vício de qualidade (vício redibitório) é regido pelo artigo 18, parágrafo 1º, do CDC, o qual estabelece o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o problema. O referido artigo determina que se o vício não for sanado nesse prazo, pode o consumidor exigir, alternativamente a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano. Como a reclamação referente ao vício se deu em 27/7/2011 e, até a presente data, o problema não foi resolvido, impõe-se a rescisão contratual com a devolução do preço de aquisição, já que esta foi a medida pleiteada pelo consumidor/autor, concluiu o magistrado. 
Fonte: www.jurisway.org.br.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Informação, a maior arma do consumidor

Um cidadão bem informado sempre evita transtornos e prejuízos, sabendo distinguir plenamente as situações que lhe vão acarretar danos. O Código de Defesa do Consumidor vai neste sentido, garantindo a todos os consumidores o direito a informação apropriada e ainda assegurando a obtenção de meios adequados de prevenção e reparação de inconvenientes. Atento a esse detalhe, o código, em seu artigo 6º, inciso II, prescreve que é direito básico do consumidor a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Esse dispositivo de lei demonstra que as pessoas não devem ficar acanhadas ou com medo de buscar informações na hora de contratar produtos e serviços. Pelo contrário, devem exigir de forma contundente das empresas, informações adequadas sobre a negociação. Assim, a informação permite ao consumidor lidar de forma adequada com produtos ou serviços inseguros, protegendo os interesses econômicos, jurídicos, administrativos e técnicos. É importantíssimo estar atento aos principais pontos práticos sobre a legislação, que se referem geralmente a garantia, defeitos e vícios de produtos e serviços. Também é interessante prestar atenção aos prazos previstos em nossa legislação, com o intuito de o consumidor poder exercer seu direito de forma plena, eis que o direito somente vai atender àqueles que o clamam. Estar informado sobre a necessidade de exigir a nota fiscal para assegurar seus direitos de consumidor e também buscar conhecimento a respeito de preços de produtos e serviços através de uma boa pesquisa só são alguns exemplos básicos de busca de informações. Uma questão interessantíssima sobre o presente tema são as redes sociais na internet, as quais estão se transformando em instrumentos importantes na hora do consumidor buscar suas informações. Por conta da possibilidade de trocar fotos, vídeos e quase todo tipo de informação, muitos usuários conseguem por meio dessas redes chamar a atenção de empresas e resolver problemas mais rapidamente do que pelos meios mais tradicionais oferecidos. Uma pessoa bem informada é plenamente capaz de identificar quais são os estabelecimentos comerciais que cumprem a legislação de forma adequada, evitando àqueles que procuram o lucro a qualquer custo. Em relação as propagandas comerciais, a situação não é diferente, eis que um consumidor que tem noção de seus direitos acaba identificando facilmente quais empresas que praticam publicidade enganosa ou abusiva, evitando contratar com estas. Partindo do princípio de que a informação é um dos principais e mais importantes fatores na relação do consumo, o PROCON vem se utilizando deste espaço para veicular diversas informações a respeito dos direitos e deveres dos consumidores, com o objetivo de esclarecer diversos pontos práticos. Lembramos que em Caicó-RN, existe o  PROCON que disponibiliza Técnicos e Atendentes qualificados onde os consumidores poderão receber esclarecimentos sobre as principais dúvidas de seus direitos.. O PROCON de nossa cidade exerce suas atividades normais das terças as sextas-feiras no horário das 07:00 às 19:00 horas e aos sábados das 07:00 ás 13:00 horas, lembrando que nossa sede está localizada na Central do Cidadão, Rua José Newton, S/N,  Penêdo, fone:(84)3421-4880, E-mail: proconcaico@rn.gov.br.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Cerca de 30% dos medicamentos que circulam no Brasil são falsificados

Cerca de 30% dos medicamentos que circulam no Brasil são medicamentos falsificados. O alerta vem do presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, ETCO, Roberto Abdenur, com base em dados oriundos da Organização Mundial da Saúde, OMS.
“Esse comércio ilegal envolve cifras que oscilam anualmente entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões, provenientes do comércio de medicamentos que resultam de roubo, contrabando, distribuição de remédios falsos ou ilegais. Apenas os falsos chegam a cerca de 30% dos remédios em circulação no Brasil, de acordo com a OMS”.  
E acentua,  “no mundo, a taxa média é de 10%. Para se ter uma ideia da força dessa indústria do risco, apenas no primeiro semestre de 2011 a apreensão de mercadorias por contrabando, falsificação e pirataria aumentou em 51% em relação ao mesmo período de 2010, segundo a Receita Federal”, e acrescenta: “Um dado por si só alarmante, mas que fica ainda pior quando se dirige um olhar apenas às cargas de medicamentos apreendidas e se chega ao assustador crescimento de 180,5% em comparação com o ano anterior”.
Roberto Abdenur ressalta que a situação envolvendo medicamentos falsificados percorre a América Latina, Sudeste da Ásia e África. Segundo ele, dados da OMS apontam que 30% da comercialização de medicamentos nessas localidades são ilegais. Abdenur destaca a situação que põe em cheque a saúde do brasileiro.
 “Podemos observar tanto a atuação de falsificadores em menor escala quanto do crime organizado, uma vez que a fabricação de medicamentos falsificados tornou-se extremamente rentável. 
Na maioria dos países as sanções contra a produção de medicamentos falsificados são muito mais brandas do que aquelas aplicadas às drogas ilegais”. 
O presidente-executivo do ETCO cita também uma pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência para a Interfarma no fim de 2011.
“Depois de ouvir 2.002 pessoas em todo o País, o estudo revelou que um quinto da população brasileira compra remédios sem receita médica. No Nordeste, essa população sobe para quase um quarto, mais exatamente 24%”, diz.
Ele faz duras críticas a esse problema. “Compete ao governo investir na conscientização da população sobre os malefícios dos remédios ilegais. A auto medicação é um hábito muito comum no Brasil. Unir esforços em torno da produção de campanhas educativas é uma missão que se impõe aos atores do setor”.

A pirataria aumenta a cada dia no Brasil

O principal motivo é o lucro que ela proporciona. O produto pirata não paga impostos, não tem qualidade, não atende às regras para garantir a saúde e segurança do consumidor, é vendido por pessoas que não recebem os direitos trabalhistas, ou seja, só ganha quem pratica a pirataria prejudicando toda a sociedade.
Muitos consumidores dizem que compram produtos piratas devido ao alto preço do produto original.
Quem avalia somente a hora da compra, acha que está levando vantagem, pois, claro que o pirata é mais barato, pois os custos são bem menores, por ser um produto ilegal. Porém, está provado que os prejuízos do consumidor de produtos piratas são sentidos logo depois da compra. Prejuízos para a saúde, por exemplo: óculos escuros piratas causam danos aos olhos; tênis causam danos aos pés; pilhas vazam rápido e estragam o aparelho no qual foram colocadas; software não original travam e o consumidor perde tudo o que estava gravado. Prejuízos também para o bolso do consumidor: celulares que param de funcionar  - todo o dinheiro é perdido - pois não têm garantia e nem assistência técnica.
A saída para evitar a comercialização de produtos piratas pode ser feito através do combate ao ingresso de produtos ilegais em nossos portos, aeroportos e pontos da fronteira e a comercialização no comércio mediante ações coordenadas do poder público, como também, realizando campanhas de conscientização, demonstrando o mal que a pirataria causa para a geração de empregos e de investimentos e para a saúde e segurança das pessoas. 
As pessoas que consomem esse tipo de produto, em principio poderia está comentendo o crime de receptação (art. 180 do Código Penal), mas o certo que o maior mal é que esse tipo de produto prejudica o próprio consumidor e a sociedade.

Juros do crédito pessoal devem cair para 46,7% a.a. em 2012, projeta consultoria

A taxa de juros do crédito pessoal deve terminar 2012 em 46,7% ao ano, o que significa uma redução de 3 pontos percentuais em relação à taxa de dezembro de 2011, de acordo com projeções da Tendências Consultoria adiantadas ao InfoMoney.
De acordo com a consultoria, o ciclo de afrouxamento monetário, iniciado pelo Banco Central com a redução da Selic (taxa básica de juro) em setembro de 2011, tem feito com que os custos de captação dos bancos fiquem menos pressionados, favorecendo o recuo dos spreads - que medem a diferença entre os juros pagos pelas instituições financeiras ao captar recursos e os praticados ao emprestá-los.
“Essa redução, somada ao menor custo de captação dos bancos, deverá gerar uma redução nas taxas finais”, diz a Tendências.
Outros empréstimos
De acordo com a Tendências, outras linhas de crédito também devem ficar mais baratas este ano. Para o cheque especial, a consultoria projeta taxa de 186,5% ao ano em dezembro de 2012, o que significa recuo de 0,2 p.p. ante o mesmo mês de 2011.
O crédito para aquisição de veículos, por sua vez, deve registrar recuo de 2,6 p.p., de 27,3% a.a. em dezembro do ano passado para 24,7% a.a. no mesmo mês deste ano.
Na direção oposta, a expectativa é que o crédito para aquisição de outros bens fique mais caro, passando de 59,7% a.a.em dezembro de 2011 para 64,3% em dezembro deste ano.

Regulamentação atrasa liberação de crédito para materiais de construção

Mesmo com as vendas de materiais de construção estáveis no começo de 2012, as expectativas em relação ao financiamento de material de construção com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são positivas. Porém, para a medida entrar em vigor, serão necessários alguns ajustes na regulamentação do recurso.
De acordo com o presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, apesar da regulamentação da medida já ter sido publicada, diversos complicadores que não foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS, do qual ele faz parte, são responsáveis por burocratizar a operação. “A regulamentação aprovada pelo Ministério das Cidades descaracterizou a proposta do Conselho Curador, que era de facilitar o financiamento”, explica.
Além disso, Conz explica que a regulamentação foi publicada no período em que o ministro Mário Negromonte estava no comando do Ministério das Cidades, porém, ela foi assinada pelo atual ministro, Aguinaldo Ribeiro. Esse fato possibilita novas negociações em relação à regulamentação. “O Conselho analisou os pontos que estão em discordância e deve sugerir e devem sugerir mudanças na medida”, afirma.
Segundo o presidente, novas discussões com o novo ministro devem sugerir a reedição da regulamentação do financiamento.
Complicadores
De acordo com Conz, um dos itens que burocratizam a medida é o fato do cidadão não poder usar o FGTS para realizar o financiamento. “O financiamento deveria beneficiar pessoas que tem o FGTS, como por exemplo, pessoas que financiaram o imóvel há muito tempo e agora querem reformá-lo para deixá-lo em boas condições”, explica.
Entre os complicadores citados por Conz, a limitação do financiamento para apenas proprietários dos imóveis também burocratiza a solicitação de crédito. “Se o imóvel está no nome da esposa, mas é o marido quem tem o FGTS, eles não podem financiar”, finaliza.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Clonagem de cartões e cheques

A clonagem de cartões de crédito e/ou débito geram prejuízos de milhões de reais todos os anos no Brasil, além de trazer transtornos de toda ordem para os usuários. A maioria das clonagens é feita em caixas de atendimento automático, agências bancárias e estabelecimentos comerciais. Os fraudadores costumam instalar um equipamento chamado “chupa-cabras” em caixas eletrônicos ou nas maquinetas de estabelecimentos comerciais, principalmente em postos de combustíveis. Com os dados copiados do cartão original, o estelionatário confecciona outro cartão, que é utilizado para a realização de compras em nome da vítima.
Para tentar evitar esse tipo de golpe, siga as orientações abaixo:
» Observe atentamente os caixas-eletrônicos. Se todos estiverem desligados ou em manutenção e apenas um operando normalmente, desconfie. Veja também se todos os aparelhos têm a mesma aparência e se todas as peças estão devidamente conectadas.
» Desconfie se o equipamento do banco usar uma ordem diferente da normalmente solicitada pelo seu banco para realizar as operações.
» Jamais aceite ajuda de estranhos para realizar as transações no caixa. Peça sempre auxílio de um funcionário devidamente uniformizado ou identificado.
» Antes de contratar os serviços de um determinado banco, pergunte ao gerente de que forma o banco procura minimizar a possibilidade de ocorrência de fraudes.
» Quando for comprar com o cartão ou abastecer o carro, não perca de vista o seu cartão, sempre acompanhe o funcionário e esteja atento a qualquer ação estranha.
» Preste atenção ao visor da máquina e tenha certeza de que o valor da compra foi digitado antes de você colocar sua senha.
» Acompanhe sempre a fatura do seu cartão e guarde os comprovantes de pagamento. Do mesmo modo, verifique sempre o extrato bancário, para observar se não foram feitos saques indevidos ou compras que você não reconhece. 
Clonagem de cheques
Para que um cheque seja clonado, não é preciso que o talonário tenha sido furtado ou extraviado. Com um cheque verdadeiro em mãos, ou cópia, o fraudador reproduz um talão inteiro, e às vezes até imita a assinatura do correntista, que só descobre o golpe quando tira um extrato.
Proteja-se: Procure evitar passar cheques a vendedores ambulantes, em postos de gasolina e comércio de produtos de origem duvidosa. Evite também os cheques pré-datados, que podem ser repassados e cair nas mãos de criminosos.
O que fazer se for vítima desses golpes: ao descobrir que foi vítima do golpe do cartão e/ou cheque clonado, procure a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência. Avise, imediatamente, a instituição bancária

Venda de computadores sobe 12% em 2011, diz consultoria

O mercado de computadores apresentou um crescimento de 12% no ano passado, com a comercialização de 15,4 milhões de notebooks, netbooks e desktops, segundo o estudo Brazil Quarterly PC Tracker, divulgado hoje pela consultoria IDC Brasil. Segundo a consultoria, o ano de 2011 consolidou o Brasil como o terceiro maior mercado de computadores, atrás apenas de China e dos Estados Unidos.
Somente no quarto trimestre do ano passado foram vendidos 4,2 milhões de computadores, sendo 40,8% desktops e 59,2% notebooks e netbooks. Isso representou um aumento de 10% sobre o mesmo período de 2010. "O quarto trimestre foi bom, mas poderia ter sido ainda melhor não fosse a alta do dólar e a dificuldade para a aquisição de hard disk (HD), devido às enchentes na Tailândia", disse o IDC por meio de nota.
No ano passado, o segmento doméstico representou 70% do total comercializado e o corporativo (empresas, governo e educação), 30%. As vendas do segmento doméstico e corporativo cresceram, respectivamente, 20% e 10% em relação a 2010. Desconsiderando governo e educação, o mercado corporativo apresentou queda de 24% das vendas em 2011.
O levantamento da consultoria apontou que as vendas de netbooks recuaram 18% em relação ao ano de 2010, principalmente devido ao crescimento do mercado de tablets e de notebooks. No início de 2011, a IDC previa que o mercado chegaria à marca de 15,3 milhões de computadores comercializados.

Cobrança Virtual

O DDA (Débito Direto Autorizado), ferramenta que permite ao cliente bancário quitar boletos a partir da sua conta sem precisar imprimi-los, não pegou como se esperava. Na inauguração das operações, em 2009, a expectativa era a de abarcar 50% das faturas circulantes no país em três anos. Transcorridos dois, no entanto, somente 10% dos documentos estão incluídos no sistema.
"Superestimamos a meta", reconhece Walter Tadeu, diretor adjunto de serviços da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Para tentar impulsionar a utilização do serviço, novas funcionalidades serão incorporadas em 2012. A partir de 23 de março, por exemplo, começarão a ser aceitos para pagamento os bloquetos vencidos originados em instituições diferentes da do correntista.
Uma dificuldade perceptível para o consumidor é que apenas uma pequena parte –os bancos não divulgam o número exato– das empresas emissoras de faturas adotaram o expediente. A adesão depende da negociação de tarifas entre cada prestador de serviço e a instituição que administra sua carteira de cobrança.   

Resolução proíbe atendimento médico por telefone ou internet

Passam a valer a partir desta quarta-feira (15) novas regras para a publicidade médica. A resolução do Conselho Federal de Medicina foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2011 e entra em vigor 180 dias depois, conforme previsto.
Um dos destaques da nova regra é a proibição das consultas por telefone e internet. O objetivo é evitar que médicos ofereçam exclusivamente serviços à distância. Na visão do CFM, a consulta física é insubstituível.
A medida não afeta quem consulta um médico de confiança para tirar dúvidas corriqueiramente. “O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo”, estabelece o documento, sobre a proibição.
O uso das redes sociais, como Twitter e Facebook, por parte dos médicos também terá restrições. Elas não poderão ser usadas com o objetivo de angariar clientela, e fica proibida a divulgação de telefone e endereço de consultórios por esse meio.
Esses contatos também não podem ser passados em entrevistas à imprensa. Quanto às entrevistas, o documento determina também que o médico só pode conceder informações que tenham embasamento científico.
Em anúncios, médicos não podem alegar exclusividade sobre algum tipo de tratamento. Fotografias de pacientes, como em fotos de "antes e depois", também estão banidas. Elas só poderão ser usadas em congressos médicos, se for imprescindível, e com autorização do paciente.
Aparelhos de que a clínica dispõe podem ser citados, desde que não sejam oferecidos como garantia de sucesso no tratamento. Atores podem participar dos comerciais, mas não podem afirmar nem sugerir que usam os serviços do médico.
O médico poderá anunciar apenas duas especialidades, mesmo se possuir mais que isso. Os títulos de pós-graduação poderão ser mencionados pelo profissional somente se tiverem relação com a área em que ele atua. Para o CFM, o objetivo é evitar que pacientes sejam levados a crer que o médico está habilitado a atuar em outra especialidade.
O CFM será responsável por fiscalizar e punir os médicos que não cumprirem as determinações. As punições serão administrativas, variando desde a advertência confidencial até a cassação, de acordo com o caso.
Farmacêuticas
O CFM estabeleceu também um acordo com as indústrias farmacêuticas para regular a relação entre os médicos e os produtores de remédios. Entre outras regras, os laboratórios não poderão pagar despesas de lazer dos médicos nem de seus parentes e os brindes entregues a médicos não poderão custar mais que um terço do salário mínimo, ou seja, R$ 207.

“Superpopulação x superconsumo”

                                                                           Alcançamos os sete bilhões de habitantes! 
Esta é uma das notícias que mais foi divulgada no ano de 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU). E está ficando cada vez mais difícil dar conta de todas as necessidades desse contingente populacional – que precisa de água potável, comida, abrigo, remédios e educação.
Em algumas partes do mundo, essas mesmas pessoas irão querer carros, computadores, celulares, televisores, dentre tantos outros produtos de alta tecnologia, ou até mesmo consumir 2 litros de leite e 1 kg de carne por dia.
A intenção não é discutir o racionamento de produtos, mas, refletir sobre os padrões de consumo adotados pela sociedade e sobre a capacidade do Planeta sustentar essa produção. Será que se todas as crianças do mundo nascessem com os mesmos padrões de vida dos EUA, a Terra iria suportar?
Cientificamente falando, a resposta é não. Por exemplo, segundo um estudo de 2009, uma criança nascida hoje nos Estados Unidos terá padrões de consumo sete vezes maior do que outra nascida no mesmo dia na China, ou 55 vezes maior do que um indiano e até 86 vezes maior que um nigeriano.
Quando a população estabilizar em 9 bilhões (ou talvez 10) por volta de 2050, um total de 2,8 planetas Terra serão necessários se tudo continuar igual.
Atualmente, mais de um terço da população vive com menos de US$ 2 por dia, enquanto 1% das pessoas possui 43% da riqueza mundial. Centenas de milhões de pessoas não têm acesso a comida e água suficientes para passar o dia, enquanto de acordo com a Forbes este ano viu um recorde de 1,210 bilionários, que justos somam uma fortuna de US$ 4,5 trilhões.
Mas, será justo que essa desigualdade de consumo com degradação social e ambiental continue desconsiderando necessidades básicas de pessoas e países pobres para gerar aparatos tecnológicos de última geração e gigantescos padrões de consumo a “minúsculas minorias”?
Acrescenta-se ainda a invasão desse modelo de desenvolvimento aos países emergentes, onde minorias “nadam em fortunas” e em consumos descontrolados.
E o que é ser desenvolvido afinal? É oferecer alta tecnologia a uma parcela da população, alavancando o crescimento econômico sem oferecer qualidade de vida, ou promover o equilíbrio social e de consumo para a sua totalidade, respeitando as diferenças e priorizando as necessidades básicas?
E, além disso, não podemos nos esquecer de que processos produtivos emitem poluição – que se dispersa por longas regiões. Será que a poluição ocorre unicamente nos países que consomem os produtos finais ou nos que fornecem matéria-prima também?
São questões que permeiam não apenas a superpopulação mundial, mas também a distribuição e a utilização de recursos naturais para abastecê-la e a pressão existente sobre as demais espécies e ecossistemas da Terra.

Responsabilidade dos fornecedores em compras coletivas

Tornaram-se comuns os sites de compras coletivas, onde os consumidores encontram produtos e serviços com descontos de até 90% (noventa por cento), o que é possível já que as vendas são feitas em larga escala, desta forma os fornecedores conseguem proporcionar descontos significativos. Mas será que comprar pelos sites de compra coletiva é tão seguro quanto comprar diretamente no estabelecimento? Estariam esses consumidores amparados caso o produto ou serviço apresente algum vicio?Caso o valor cobrado o seja maior que o ofertado? Ou ainda, caso o produto comprado não seja entregue?
Como se sabe, os consumidores que optam por comprar de forma presencial, ou seja, diretamente nas lojas, estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa mesma legislação é atualmente aplicada para regulamentar as relações de consumo ocorridas pela internet, inclusive as compras coletivas, já que não há, até o momento, norma específica sobre essas opções de comércio on-line.

Assim, as empresas que vendem produtos e serviços pela internet, bem como os sites de compras coletivas, têm os mesmos deveres e prerrogativas que os demais estabelecimentos comerciais físicos. Entre as principais obrigações estão as de apresentar informações corretas de forma clara, precisa e objetiva, cumprir a oferta apresentada, e ainda, no caso dos sites de compras coletivas devem também especificar o prazo de validade da promoção, a forma como pode ser utilizada, além da necessidade de agendamento para realização do serviço ou retirada do produto. É certo que os tais fornecedores respondem também por qualquer prática abusiva ao consumidor.

Os consumidores que adquirem produtos fora do estabelecimento comercial, seja através de revistas, lojas on-line ou sites de compra coletiva, possuem alguns direitos específicos, que podem ser vistos como vantagens, como por exemplo, a possibilidade de arrependimento posterior à compra, ainda que o produto não apresente defeitos. Esse direito de arrependimento – que não alcança os consumidores que fazem a contratação pessoalmente na loja -, significa a possibilidade de desistência, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do produto, com a devolução do valor, inclusive do custo de frete, devolvendo a mercadoria em perfeitas condições ao fornecedor.
Ainda que o consumidor seja considerado a parte vulnerável da relação comercial, o que se espera é bom senso e boa-fé de ambas as partes, sendo assim, o que prevalece no momento da devolução por arrependimento é realmente a boa-fé.

Assim como os consumidores presenciais os consumidores on line tem algumas opções caso o produto apresente algum vicio,como, solicitar a substituição do produto por outro em boas condições, a restituição do valor pago mediante a devolução do produto, o abatimento no valor do produto caso o consumidor opte por ficar com o produto na condição recebida, ou ainda receber, se possível, a complementação do valor do produto.

Ocorrendo qualquer problema referente à entrega, ao valor cobrado, a diferença entre oferta e o produto/serviço oferecido, o fornecedor e site intermediário da compra respondem solidariamente. Importante ressaltar que o CDC considera abusiva cláusula contratual que exonera o site intermediário da compra da responsabilidade pelos fornecedores.

Mesmo estando amparado pela lei é importante tomar cuidado no momento da compra eletrônica, evitando eventuais problemas ou desgastes, por isso o consumidor deve procurar se informar sobre o site, encontrar referências, conversar com pessoas que já utilizaram o serviço deste site, prestar atenção se um cadeado aparece do lado direito da tela, o que mostra que o site é seguro, mas principalmente, ler bem as informações apresentadas e cuidado com termos de uso. Na internet um simples clique pode significar concordância.

Consumidor começa 2012 com redução na busca por crédito


O número de consumidores que procuraram crédito no mês de janeiro recuou 8,2% na comparação com dezembro do ano passado, segundo o Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito, divulgado nesta quinta-feira (16).
Quando comparado com o mesmo mês do ano passado, a demanda do consumidor por crédito recuou 6,1%.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o crescimento da inadimplência no ano passado levou, nestes últimos meses, os consumidores a priorizarem a quitação de duas dívidas em atraso. Tal movimento parece ter avançado também para o primeiro mês de 2012, com os consumidores evitando contrair novas dívidas.
Regiões De acordo com a Serasa, na análise mensal houve queda nas cinco regiões brasileiras. A região Sudeste, em especial, apresentou a maior baixa, de 11% frente ao mês anterior.
Confira na tabela abaixo o desempenho de todas as regiões brasileiras no mês de janeiro para a demanda do consumidor por crédito:
Índice de tomada de crédito da pessoa física
Região               Dezembro 2011          Janeiro 2012
Centro-Oeste          -3,9%                             -6,9%
Norte                       -0,5%                             -5,5%
Nordeste                 -2,5%                              -4,4%
Sul                           -9,7%                             -6,0%
Sudeste                   -6,43%                           -11,0%

Conheça os seus direitos: TV por Assinatura


Serviço que pode ser opção à tradicional programação televisiva, a TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso” mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse. Além deste comparativo, siga outras dicas do Procon e saiba quais são seus direitos como assinante.
Verifique se em sua rua ou prédio existe infraestrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Quanto às condições técnicas, solicite que a empresa faça analise prévia, pois, havendo problemas na região ou no edifício, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.
O consumidor tem direito a uma via do contrato de prestação de serviço, que deve conter
- Os dados das partes envolvidas;
- Valores referentes à taxa de adesão e mensalidade;
- Condições de pagamento;
- Data da instalação;
- Periodicidade e índice aplicável para o reajuste (que de acordo com a legislação em vigor, só pode ocorrer a cada 12 meses);
- Condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço;
- Encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas
Atenção! Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon informa que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.
- Conteúdo e opções de “pacotes” de programação;
- Demais obrigações e direitos da operadora e do usuário.
Quando a contratação for efetuada por telefone, solicite e anote todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos.
Apenas confirme a contratação após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone.
Importante: Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).
Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.
No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.
Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.
Seus direitos
- A empresa deve prestar atendimento telefônico gratuitamente para reclamações, cancelamento e outras demandas do consumidor, durante 24 horas por dia, sete dias da semana, conforme determina o decreto 6.523/2008. Também deve haver a disponibilização, na área de prestação de serviço, de pelo menos um centro que ofereça atendimento pessoal, por correspondência e telefônico;
- Pedidos de cancelamento devem ser processados imediatamente (ainda que haja prazo para que o cancelamento se efetive, ele será considerado da data de solicitação do consumidor);
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.
- As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também em cinco dias úteis, a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência.;
- A empresa deve fornecer o número de protocolo de qualquer reclamação, solicitação de serviços ou pedido de rescisão;
- Opção de fidelização ou não ao serviço adquirido;
- Solicitar a suspensão temporária do serviço contratado, gratuitamente, uma vez a cada ano, pelo período de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com seus pagamentos;
- No caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. No caso de programas pagos individualmente (pay-per-view), a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.
- Informação prévia de 30 dias quanto a mudanças na programação do plano contratado, como retirada ou diminuição do número de canais. Não havendo interesse pela continuidade do serviço, o contrato poderá ser cancelado sem ônus;
- Quando houver a retirada de um canal pela operadora, este deve ser substituído por outro do mesmo gênero ou desconto na mensalidade, a escolha é do consumidor;
- Devolução em dobro das quantias pagas em decorrência de cobranças indevidas;
- Recebimento de documento de cobrança contendo informações claras quanto aos valores cobrados, bem como as formas de acesso ao centro de atendimento da operadora, em até cinco dias úteis antes da data de seu vencimento;
- Notificação com antecedência mínima de 15 dias quando da suspensão do serviço por motivo de inadimplência;
- Comunicação prévia, por escrito, da inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito no caso de inadimplência.
- O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por, no mínimo, 90 dias. O consumidor pode solicitar a gravação de sua conversa com o SAC. A entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
Onde reclama
Caso o consumidor tenha problemas com os serviços de TV por assinatura poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site www.anatel.gov.br ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Nota do blog
Para resguardar os seus direitos, anote os protocolos de atendimento fornecido pela operadora, e guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros documentos que comprovem sua relação com a prestadora de serviço