quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Contribuintes poderão regularizar CPF de graça pela internet

A partir do dia (18), os contribuintes com problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem resolver as pendências pela internet. A Receita Federal lançou uma ferramenta que permite a regularização cadastral no site do órgão. De acordo com a Receita, o novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.
Até agora, a pessoa física com problemas com o CPF só tinha a alternativa de regularizar a situação se fosse a uma das unidades da rede conveniada, nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Receita, a regularização será gratuita apenas na internet. Os contribuintes continuarão a pagar R$ 5,70 nos postos conveniados.
O formulário eletrônico para o pedido de regularização é de fácil preenchimento. O contribuinte precisa informar o número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e número do título de eleitor.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Entenda quando o consumidor está com a razão e quando o Código de Defesa não pode ser acionado

Muitos consumidores passam por problemas na hora de realizar compras, acreditando que estão sendo contemplados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Porém, existem algumas informações sobre os direitos na hora do consumo que os compradores não costumam saber. Confira cinco mitos e verdades na hora de realizar compras:
Trocas
Ao contrário do que se pensa, o CDC não obriga o lojista a trocas de produtos que não serviram ou não agradaram o presenteado. As lojas acabam usando a prática como uma cortesia para poder fidelizar o cliente.
Defeito
A troca do produto só é obrigatória quando a mercadoria está com defeito, neste caso, o fabricante possui o prazo de 30 dias para realizar o conserto e se o problema não for resolvido, no fim do período, o consumidor pode exigir a troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional ao valor pago.
CDC
Aqueles consumidores que comprarem bens de consumo de terceiros, como carros, não podem acionar o CDC em caso de defeitos ou prejuízos, pois, o código só pode ser acionado em casos de relação de consumo com pessoas jurídicas. Neste caso, a negociação com terceiros, ou pessoas físicas, não é considerada como uma relação de consumo.
Pagamento
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar determinados tipos de pagamento, como cheque ou cartão. Porém, esta regra do lojista deve ser informada de forma clara. Além disso,  as lojas não podem praticar preços diferenciados no caso de pagamentos à prazo e à vista, no entanto podem oferecer descontos da forma que acharem melhor.
Etiqueta
As lojas devem sempre arcar com o preço que estiver na etiqueta, ou na prateleira onde o produto se encontra, mesmo que ele esteja errado no sistema do estabelecimento.

Ministério da Justiça multa Peugeot por publicidade enganosa

A empresa Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. foi multada nesta segunda-feira (17/12) em mais R$ 300 mil reais por induzir consumidores a adquirir veículos pelo valor anunciado, mas não incluir os outros valores que deveriam ser pagos ao adquirir o produto.
As multas por publicidade enganosa foram aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A Peugeot Citroën tem dez dias, a contar da data da intimação, para apresentar recurso à Senacon.
De acordo com o DPDC, a primeira multa foi por causa da campanha publicitária “Demorou, Dançou”, em que o produto Pegeout 206 era anunciado pelo valor de “parcelas a partir de R$ 206”.  A empresa não mencionou a existência do valor de entrada e das parcelas intermediárias na mesma proporção visual do valor chamativo.
A segunda multa foi aplicada também por falta de informação essencial ao consumidor sobre o custo efetivo total da operação de crédito na promoção “Eu e Peugeot, Peugeot e eu”. A informação “câmbio typtronic grátis”, seguido de “+ 3 anos de garantia” e “3 anos de seguro” induziu o consumidor a acreditar que além do câmbio grátis, também ganharia três anos de garantia e seguro, mas os serviços adicionais eram embutidos no valor das parcelas.
O diretor do DPDC, Amaury Oliva, avalia que o mercado de consumo maduro pressupõe relações de consumo pautadas na boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre o preço e a composição dos produtos e serviços que comercializa. Essas informações são fundamentais para o consumidor exercer efetivamente seu direito de escolha”, ressalta.
O valor das multas no total de R$ 373.136 deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e de defesa dos consumidores.

Anvisa suspende a importação de insumos farmacêuticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão da importação dos insumos farmacêuticos fenitoína base e fenitoína sódica, fabricados pela empresa Alcon Biosciences Private Limited. Em outubro deste ano, foi realizada uma inspeção na empresa e foram encontradas irregularidades nas Boas Práticas de Fabricação.
Já o medicamento
Passaneuro, em comprimido e solução oral, produzido pela empresa Bunker Indústria Farmacêutica Ltda., não pode ser fabricado, vendido ou utilizado. O produto está com o registro cancelado e, por isso, não pode ser comercializado.
Também foram suspensos todos os medicamentos fabricados pela empresa Oito Produtos Naturais Ltda. A empresa não possui Autorização de Funcionamento (AFE) e seus produtos não possuem registro.

A suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no DOU. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos devem interromper o uso.
Falsificação 
Os lotes 091194831 e CC92367 do produto Hormotrop, na apresentação de 12 UI Pó Liofilizado injetável, foram apreendidos e não podem ser comercializados no país. Os lotes citados são falsificações do produto original.

Consumidor pode consultar avaliação de plano de saúde pela internet

A partir de hoje, o consumidor poderá consultar dados sobre o desempenho das operadoras de planos de saúde na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na internet.. De acordo com o presidente interino da agência, André Longo, a ferramenta, chamada Espaço da Qualidade, visa a dar mais informações ao consumidor na hora de contratar um plano de saúde.
“Eles (consumidores) vão poder buscar os melhores produtos com mais transparência. São 33 indicadores com notas que vão facilitar a escolha desses beneficiários. É possível também comparar uma operadora com a outra”, explicou Longo.
Ele antecipou que um guia será lançado com dados específicos sobre o desempenho das operadoras por região. O Espaço da Qualidade traz ainda a lista dos operadoras suspensas de vender planos e demais produtos.
A ANS divulgou o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que avalia as condições e a qualidade da prestação de serviço das operadoras de planos de saúde médico-hospitalar e odontológico.

Oi lança TV por assinatura; serviço varia de R$ 159,90 a R$239,80

A Oi lançou, nesta segunda-feira (17), a TV por assinatura IPTV (Protocolo de Internet) e banda larga de até 200 Mpbs por fibra ótica que vai até a casa do cliente. Os pacotes de serviço chegam a variar de R$ 159,90 a R$ 239,80.
O serviço de TV oferece mais velocidade na troca de canais, a possibilidade de gravar a programação, ver programas já transmitidos, compartilhar conteúdo nas redes sociais, entre outras funcionalidades. Além disso, os clientes terão acesso a programação na TV, tablete e smartphone, e poderão conectar até cinco pontos gratuitos com canais básicos.
A operadora também está investindo na construção de uma nova rede de fibra ótica, que possibilita o acesso ao serviço de TV, conexão a internet em alta velocidade e serviço de telefonia fixa.
Preços
O cliente pode optar em adquirir o pacote mais HD, com 90 canais de vídeo e 10 de áudio, por R$ 159,90, ou o pacote Mega HD, com 121 canais de vídeo e 10 de áudio, por R$ 199,90. Também é possível escolher pacotes que incluem serviço de TV, internet e telefone fixo, que variam de R$ 199,80 a R$ 239,80.
Inicialmente, o lançamento do serviço acontece em algumas áreas do Rio de Janeiro e deverá se expandir, ainda sem previsão, para outras capitais.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Conheça as vantagens e desvantagens de cinco opções de crédito oferecidas pelos bancos

Você está endividado? Se não, certamente conhece alguém que está. O crescimento da inadimplência entre os brasileiros tem preocupado, e muito, economistas e o governo. Os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central mostraram que, em setembro, o número de pagamentos com atraso de mais de 90 dias correspondeu a 7,9% do total dos empréstimos contratados pelas pessoas físicas. Esse é o maior nível desde novembro de 2009 (8%).
E a melhor forma de não fazer parte dessas estatísticas, certamente, é o conhecimento. Tomar empréstimos, nos dias de hoje, é algo muito fácil: é possível conseguir crédito em poucos minutos pela internet ou no próprio caixa eletrônico. Mas antes de entrar nessa por impulso, é fundamental entender muito bem o tipo de operação contratada e, principalmente, os juros cobrados.
O economista e professor de Economia de Desenvolvimento da Unip, Alexandre Oliveira, recomenda que, somadas, as parcelas mensais de todos os empréstimos tomados somem no máximo 30% da remuneração mensal. "É comum as pessoas não fazerem esse cálculo e, depois de alguns meses da contratação dos empréstimos, observarem que comprometeram uma parcela significativa de seus salários", explica.
Entenda como funcionam, os juros cobrados e suas vantagens e desvantagens antes de optar por alguma delas.
1. Cartão de crédito - Parcelamento sem juros:
O que é?
Um meio de pagamento eletrônico que surgiu como alternativa aos cheques pré-datados. Entram neste item apenas as compras que serão quitadas integralmente no próximo vencimento da fatura e as parceladas sem juros.
Vantagens: Dispensa o uso do dinheiro em papel e é mais seguro que os cheques.
Desvantagens: As lojas repassam os custos das administradoras de cartão nos preços à vista dos bens e serviços vendidos.
Taxa de juro mensal: 0% (reforçando que consideramos aqui apenas as faturas pagas em dia e as compras parceladas sem juros).
2. Crédito rotativo:
O que é?
Ligado aos cartões de crédito, é acionado nas compras parceladas com juros ou quando se paga apenas o mínimo da fatura (15% do total devido) na data de vencimento. O valor restante é acrescido de juros e cobrado no mês seguinte. É muito comum nos cartões das redes de hipermercados.
Vantagens: Possibilidade de parcelar uma dívida em um maior número de vezes (normalmente, o número máximo de parcelas sem juros é menor).
Desvantagens: Para o pagamento mínimo da fatura, praticamente não há vantagens. Os juros cobrados são muito altos e essa é uma das principais causas que levam à bola de neve das dívidas dos brasileiros nos dias de hoje. Se não for possível quitar a fatura inteira no vencimento, é melhor buscar um empréstimo de juros menores, como o CDC ou o crédito consignado, para pagar toda a dívida. E, claro, segurar os gastos até a situação normalizar.
Taxa de juro mensal: De 6% a 14%.
3. Cheque especial:
O que é?
Um limite de crédito disponibilizado diretamente na conta corrente. Depois de contratado, é acionado automaticamente quando ocorre algum débito e o cliente não possui saldo suficiente para quitá-lo. Em vez de o pagamento ser reprovado, ele é realizado e a conta corrente fica negativa. Há a cobrança de juros diários sobre o crédito usado.
Vantagens: É uma segurança para momentos de emergência, possibilitando realizar um pagamento inadiável ou sacar dinheiro da conta corrente mesmo sem ter saldo.
Desvantagens: Os juros cobrados são muito altos e essa modalidade de crédito é outra das principais causas de endividamento dos brasileiros nos dias de hoje. Seu uso deve ser considerado apenas para imprevistos e não como regra. Também é preciso tomar cuidado, pois muitos bancos somam o limite do cheque especial ao dinheiro que efetivamente temos na conta corrente. Assim, quando consultamos nosso saldo por telefone, caixa eletrônico ou internet, ficamos com a impressão de que podemos gastar mais do que temos.
Taxa de juro mensal: De 5% a 10%.
4. CDC (Crédito Direto ao Consumidor):
O que é?
Um limite de crédito pré-aprovado que pode ser facilmente contratado pela internet, por exemplo, sem a necessidade de pedir autorização ou apresentar documentos ao gerente da agência.
Vantagens: O dinheiro é liberado na hora, sem burocracia, e é possível simular o valor das parcelas antes de contratar o empréstimo e checar se ela cabe no orçamento dos próximos meses.
Desvantagens: Crédito fácil deve ser usado com ainda mais prudência. O CDC só deve ser uma opção no caso de emergências financeiras ou para a aquisição de bens, como automóveis e eletrodomésticos, quando os juros cobrados pelas lojas forem maiores que o do CDC.
Taxa de juro mensal: De 2% a 5,5%.
5. Empréstimo consignado:
O que é?
É um empréstimo vinculado ao salário do cliente e as parcelas são descontadas diretamente do pagamento. Por exemplo, se você ganha R$ 2 mil e contratou um empréstimo consignado de parcela de R$ 200, receberá R$ 1,8 mil por mês até o fim do empréstimo.
Vantagens: Essa modalidade oferece uma das menores taxas de juros do mercado, uma vez que o risco de inadimplência é bem menor, já que a parcela é descontada diretamente do salário.
Desvantagens: Não é possível negociar a data de cobrança das parcelas, uma vez que elas devem estar vinculadas à data de recebimento do salário.
Taxa de juro mensal: De 0,5% a 4%.

Relatório final do Orçamento prevê mínimo em R$ 674,96

O salário mínimo a vigorar em 2013 deverá ser fixado em R$ 674,96, de acordo com o relatório final entregue nesta segunda-feira na Comissão Mista de Orçamento pelo relator geral do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Jucá afirmou que precisou alterar a proposta encaminhada pelo governo de R$ 670,95 para adequar o valor à lei atual que determina o cálculo do reajuste do mínimo pelo crescimento do PIB de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo INPC.
Jucá explicou que houve uma reestimativa de inflação e que essa diferença de valor significará R$ 1,36 bilhão a mais de gastos. O relator manteve em seu parecer o aumento salarial de 5%, em 2013, para as carreiras do funcionalismo público que negociaram reajustes com o governo. O senador afirmou que, embora os funcionários do Poder Judiciário insistissem em aumentos maiores, não há espaço fiscal para isso. O acordo do governo com os servidores prevê o mesmo índice de 5% de aumento por três anos, até 2015.
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), prevê a votação do projeto no plenário do Congresso - quando a Câmara e o Senado se reúnem conjuntamente - na próxima quarta-feira, às 12h. Nesta terça-feira, haverá reunião da comissão, às 14h30, para votar o relatório de Jucá.
O relator afirmou que destinou em seu parecer R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir, usada para compensar os Estados que perdem com a desoneração do ICMS nas exportações. Ele afirmou ainda que trabalhou na elaboração do relatório final com a previsão de crescimento de 4,5% no próximo ano.

Débito não autorizado é reclamação nº 1 contra bancos

O Banco Central informou nesta segunda-feira que foram registradas 1.382 reclamações procedentes contra bancos em novembro. Em outubro, foram 1.478 reclamações e em setembro, 1.231. Débitos não autorizados lideraram o ranking do mês passado, com 217 reclamações. A cobrança irregular de tarifas ficou em segundo lugar (172), seguida por prestação do serviço de conta-salário de forma irregular (167).
Entre os bancos com mais de um milhão de clientes, o Banrisul aparece com o maior índice de reclamações (1,05), seguido por Banco do Brasil (1,04), Bradesco (0,91), Itaú (0,82) e HSBC (0,57). O índice considera o número de reclamações dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000.
A lista completa de bancos com mais de um milhão de clientes mostra 1.153 reclamações procedentes no mês passado. O BC considera reclamações procedentes as demandas em que se constatou descumprimento de normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central do Brasil. Foram registradas ainda 5.947 reclamações em relação a essas instituições que não se referem a normativos do CMN ou do BC. Em relação às administradoras de consórcios, foram 21 reclamações procedentes, a maioria (9) referente à liberação de crédito.

Inflação será menor e economia vai acelerar em 2013, diz Tombini

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, declarou nesta segunda-feira (17) que a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para o sistema de metas de inflação do governo federal, vai desacelerar em 2013. Entretanto, ele não citou números. 
"A inflação será menor no ano que vem que em 2012. Uma série de fatores que apóiam essa visão, entre moderação da evolução dos salários em 2013 ante 2012, o crescimento do crédito em nível moderado em relação ao passado. E temos algumas medidas que foram tomadas que terão implicações diretas sobre inflação nos próximos meses. O cenário internacional teve melhora, mas cresce abaixo do crescimento histórico dos últimos anos. Não há cenário inflacionário vindo do exterior", declarou Tombini. 
De acordo com o presidente da autoridade monetária, também está prevista aceleração do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano. "O Brasil tem todas as condições de retomar uma trajetória econômica mais forte do ponto de vista financeiro (...) Em relação à economia, vemos indicadores como o PIB apresentando retomada. A indicação para o ano [que vem] é da economia ganhando velocidade", declarou Tombini a jornalistas.
Cenários para a inflação e PIB
Tombini lembrou que as estimativas do BC para a inflação, em 2013 e 2014, serão divulgadas na próxima quinta-feira (20), por meio do relatório de inflação do quarto trimestre deste ano. No fim de setembro, o BC estimou que o IPCA somaria 5,2% neste ano e que ficaria um pouco abaixo de 5% em 2013.
O mercado financeiro, que têm previsões mais recentes, já estima um IPCA de 5,60% para este ano e de 5,42% para 2013. Pelo sistema de metas que vigora no Brasil, o BC tem de calibrar os juros para atingir as metas pré-estabelecidas, tendo por base o IPCA.
Para 2012, 2013 e 2014, a meta central de inflação é de 4,5%, com um intervalo de tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Deste modo, o IPCA pode ficar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja formalmente descumprida.
Para o crescimento do PIB, a estimativa do mercado, para este ano, é de 1% e, para 2013, a expansão prevista é de 3,40%. De acordo com o relatório de inflação de setembro, o BC prevê uma expansão da economia de 1,6%, mas este número pode ser revisado na próxima quinta-feira. A autoridade monetária ainda não divulgou sua estimativa para o crescimento do próximo ano. O Ministério da Fazenda espera uma alta acima de 4%.

Consumidor deve evitar compras de última hora por impulso, alerta Ibedec

O Natal está próximo e o consumidor que planeja fazer as compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente da instituição, Geraldo Tardin, quando uma pessoa age dessa forma, só aumenta a estatística de boa parte da população brasileira considerada super endividada.
Com base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que têm dividas, quase 40% não conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos problemas é a compra com o cartão de crédito. “Grande parte dessas dívidas foram efetuadas em compras de cartão. Pena que o consumidor não entende que se ele compra com o cartão passa a comprometer o salário do mês que vem. Não paga agora, mas no próximo mês terá que pagar”, alerta.
Outro alerta é sobre as compras em comércio popular. O presidente do Ibedec lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar é a procedência dos produtos e se existe certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.
Geraldo Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique atendo à faixa etária da criança que irá receber o presente. “Não adianta dar um brinquedo com uma faixa etária superior. Não é que a criança não tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os brinquedos para faixa etária superior têm peças menores”, disse. Essas peças, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.
No caso da certificação do Inmetro, a garantia é que o produto não esteja contaminado com substâncias nocivas à criança, como tintas ou outros produtos químicos. Se o presente for eletroeletrônico, o comprador deve observar se existe assistência técnica na cidade onde reside. “É importante evitar os produtos chamados de “genéricos” [sem marca] ou “paralelos” [cópias] porque a durabilidade é muito inferior”, destaca.
O consumidor deve pedir ainda ao vendedor, no caso do comércio popular, a nota fiscal, se possível, ou qualquer outro comprovante de pagamento e não pagar com cheque ou cartão de crédito. “Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor, porque esses comércios populares são, muitas vezes, a porta de entrada para a clonagem de cheque, clonagem do número de cartão e as respectivas senhas”, alerta.
Outro problema comum é em relação à troca de mercadorias. O consumidor faz muita confusão e pensa que tem o direito de trocar o presente. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra é indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou internet.
Nesses casos, a recomendação é que o consumidor pode desistir da compra. Caso ele tenha ido à loja e comprado o presente e depois se arrepender, a regra não vale. A exceção é se existir defeito ou se a regra da loja é de efetuar a troca. Mas o procedimento não é obrigatório.
“O que muitos lojistas fazem é um pacto de cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a pessoa que ganhou o presente, ao trocá-lo, pode se interessar por mais um produto da loja”, explica.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, se comprados com defeito, não devem ser levados à loja. O produto deverá se encaminhado à assistência técnica e, caso os técnicos não repararem em 30 dias, o consumidor terá a possibilidade de trocar. É importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for elevado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os problemas detectados, além da previsão de entrega.

Consumidores pagaram R$ 45 bilhões em tributos embutidos na conta de telefone até setembro

Os consumidores pagaram, nos nove primeiros meses do ano, R$ 45 bilhões em tributos embutidos nas contas de telefonia, montante 5,6%¨superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Isso significa R$ 6,9 milhões em impostos por hora. O levantamento foi divulgado hoje (14) pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil).
Esses tributos impactam diretamente o preço dos serviços. De acordo com a entidade, os impostos e contribuições elevaram as tarifas em 46% em 2012. Para cada R$ 100 de serviço prestado, o cidadão pagou R$ 146 em média.
O tributo que mais contribuiu para a carga tributária das contas de telefonia foi o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, cujo pagamento somou R$ 25 bilhões de janeiro a setembro. Segundo a Telebrasil, a arrecadação desse tributo cresceu o dobro da expansão do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro desde a privatização das telecomunicações, em 1998.
Por causa da variação da alíquota do ICMS entre os estados, o valor pago às companhias é mais alto. Em alguns estados, o consumidor paga R$ 167 a cada R$ 100 de serviços prestados. O ICMS sobre os serviços de telecomunicações varia de 25% a 35%, dependendo do estado.
Nas contas da entidade, desde 2000, os tributos sobre o serviço de telefonia somam R$ 468 bilhões. O número considera apenas os tributos pagos diretamente sobre o cidadão, sem levar em conta os impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Veja cuidados para ir às compras sem arrastar dívidas para 2013

Planejamento é fundamental para garantir equilíbrio nas finanças.
Itens da ceia de Natal, viagem de férias e impostos devem entrar na conta.

Quem padece de falta de tempo – ou de organização – e ainda não providenciou as compras de Natal, deve evitar que a correria desta reta final sirva como álibi para cometer erros que vão comprometer o orçamento do próximo ano.
Dicas
1 - Pesquise preços
2 - Defina previamente o que comprar e quanto gastar
3 - Compare qualidade e segurança dos produtos pesquisados
4 - Prefira pagar à vista
5 - Desconfie de ofertas excessivamente vantajosas
Pesquisar preços e ter um planejamento orçamentário são regras fundamentais, mesmo diante do pouco tempo. “A gente sabe que tem uma correria, que existe a renda adicional do 13º salário, mas é importante que o consumidor se planeje e defina limite de gastos”, diz Fátima Lemos, assessora técnica da Fundação Procon-SP.
Ao estabelecer quanto pretende gastar, o consumidor não deve se limitar aos presentes. Nesta conta entram ainda os gastos pessoais, como roupa ou acessórios para as festas de fim de ano; itens da ceia de Natal; viagem de férias; além das contas do início do ano, como matrícula de escola, material escolar e impostos como IPVA e IPTU.
Os economistas da Serasa Experian reforçam que no primeiro trimestre há uma pressão maior na renda das famílias e, como consequência, pode ocorrer um descontrole no orçamento que leva ao aumento da inadimplência.
“Se a pessoa conseguir estabelecer limite para esse grupo de gastos, ela não precisa se privar dos seus prazeres. Muitas vezes, o impacto de uma pequena lembrança é tão gostoso de receber que não precisa ter gasto excessivo para isso”, argumenta Fátima.
A sugestão do Procon é que a pessoa vá às compras já sabendo o que pretende comprar e quanto vai gastar com cada item. “Não precisa ser uma coisa engessada, mas é bastante importante definir parâmetro de preços. (...) Quando o consumidor sai a esmo fica mais suscetível a uma oferta que, no momento, parece vantajosa, mas que pode não ser”, comenta Fátima.
Pesquisar
Além de comparar preços, o consumidor também deve ficar atento à qualidade do produto e à segurança, orienta a entidade. Para isso, um bom indicador é checar se o item tem selo de segurança dos órgãos certificadores.
“Se for comprar um aparelho de telefonia, o consumidor deve ver se tem homologação da Anatel; se for viajar, checar se a agência está registrada no site da Embratur; quando for adquirir cosméticos, ver se estão registrados na Anvisa; conferir se o brinquedo é adequado para a faixa etária em questão e se tem selo do Inmetro, por exemplo”, diz a assessora técnica do Procon-SP.
Pagamento
Na hora do pagamento, a entidade sugere que o consumidor opte pelo pagamento à vista, evitando financiamentos. Caso seja preciso parcelar, é preciso estar atento às taxas de juros cobradas e ao chamado custo efetivo total (CET) da transação.
"O consumidor deve evitar parcelamentos longos, pois essas dívidas envolvem incertezas para o futuro e o risco de perder o controle no longo prazo é maior", orienta a Serasa Experian.
Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a aceitar todas as formas de pagamento, como cartão (de crédito ou débito) e cheque. Mas se o estabelecimento aceita estes tipos de pagamento, não pode impor condições, como gasto mínimo ou preço diferente para pagamento no cartão, ou tempo de existência da conta, para cheques.
A troca do produto só é obrigatória em caso de defeito, mas as lojas costumam oferecer esta possibilidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito no produto, a troca pode ocorrer num prazo de 30 dias, para bens não duráveis, até 90 dias, para bens duráveis.
“Se quiser garantir que a pessoa que foi presenteada possa trocar o presente, o ideal é que o consumidor já combine na hora da compra. Peça para o estabelecimento colocar uma etiqueta de troca no produto, ou deixar a informação por escrito”, orienta Fátima.
“Se a pessoa conseguir estabelecer limite para esse grupo de gastos, ela não precisa se privar dos seus prazeres"
Fátima Lemos, do Procon-SP
Compras pela internet
No caso de compras pela internet, além de checar preço e qualidade do produto, o consumidor deve pesquisar também a referência do fornecedor. “A pessoa está comprando de um estabelecimento virtual (...). Há uma vulnerabilidade do consumidor em relação à informação, ao contato com o produto, à referência das empresas”, destaca Fátima.
Por isso, antes de comprar, é bom verificar se o site conta com um canal de atendimento, de pós-venda, se é possível identificar quem está por trás da loja virtual, além de olhar os mecanismos básicos de segurança.
“Sempre olhar se o site tem o ‘cadeado’, se o endereço começa com ‘https’, que é mais difícil de ter dados pessoais expostos, além de evitar fazer transações em computadores usados em locais públicos, como lan houses”, afirma Fátima.
Também é fundamental imprimir e salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido. Embora a pesquisa de preço normalmente encontre bastante variação, o consumidor deve desconfiar de ofertas muito vantajosas.
“Temos hoje um consumidor que está mais atento, reclamando mais, exigindo mais qualidade, mas a gente ainda vê muita falha básica de informação. É um processo de educação de todos os lados que ainda está ocorrendo”, conclui Fátima.

Consumidor pode negociar dívidas com cheque pela internet

Os consumidores que não conseguiram saldar seus débitos em cheque terão à disposição um sistema para renegociação de dívidas na internet, no site da Telecheque (www.telecheque.com.br).
O sistema ainda oferece a escolha da data de vencimento e do número de parcelas a serem pagas para liquidação do débito, de acordo com o valor e número de cheques negociados. Além disso, o consumidor também pode escolher o endereço em que prefere receber o cheque, depois de quitado.
Para a diretora de Recuperação de Crédito da empresa, Dirlene Costa, esta é uma forma de facilitar para o devedor a operação de renegociação. “Ele [o consumidor] pode fazer isso fora do horário comercial, escolher a forma de pagamento, planos, opções e condições especiais para atender às suas necessidades”, explica Dirlene.
Como funciona
Para realizar a renegociação, o consumidor deve entrar no site da empresa, ir à área de “Consumidor”, acessar o link “Recupere seu Crédito”, e selecionar a opção “Quero recuperar um cheque que está em poder da TeleCheque”. Depois disso, basta digitar o CPF e e-mail para poder negociar as dívidas.
A TeleCheque também disponibilizou o telefone 0800 2828855 para o consumidor obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o sistema.

Inadimplência do consumidor em 2013 será mais favorável

O Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor, cuja metodologia de construção permite antever os movimentos cíclicos da inadimplência com seis meses de antecedência, recuou 1,0% em outubro de 2012, atingindo o valor de 98,9.
A sequência de reduções mensais deste indicador ao longo de suas últimas leituras aponta que, após quase dois anos de crescimento, a inadimplência dos consumidores apresentará um comportamento mais favorável em 2013, caracterizando uma trajetória de normalização.
O bom momento vivido pelo mercado de trabalho com taxas de desemprego historicamente baixas e ganhos salariais acima da inflação, as perspectivas de manutenção da taxa básica de juros em patamares também historicamente baixos por um tempo suficientemente prolongado e a melhora gradativa na qualidade da carteira de crédito do sistema bancário, tendo em vista uma postura mais criteriosa de análise e concessão, são fatores que contribuirão para que a inadimplência do consumidor, hoje estabilizada, porém em patamar elevado, consiga melhor caracterizar uma trajetória de normalização no ano que vem.

Trocas: o que saber para evitar problemas com os presentes de Natal

O prazo de troca de produtos com defeito é um direito garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, mesmo em caso de problema de fabricação, o fornecedor não é obrigado a trocar a mercadoria imediatamente. Em regra, a empresa tem um prazo de 30 dias a partir da queixa do cliente para sanar o defeito.
Passado um mês sem a resolução do problema, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme expressa o artigo 18, inciso III do CDC.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todos os fornecedores (fabricantes, importadores e comerciantes) respondem solidariamente pela qualidade do produto. Desta forma, o consumidor pode recorrer a qualquer um deles.
No entanto, o Idec alerta que, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. O fornecedor não está obrigado a promover a substituição de roupas, calçados e perfumes em relação a tamanho, modelo, cor ou gosto que estiverem em perfeitas condições de uso.
Porém, para manter um bom relacionamento com os clientes, a maioria dos lojistas também se compromete a efetuar estas trocas. Na avaliação da Proteste - Associação de Consumidores, facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do cliente e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo comprador.
O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para substituir, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria. No entanto, como a decisão é facultativa, a loja pode limitar a substituição a um período de tempo restrito. Geralmente este prazo é identificado em um etiqueta fixada no produto.
Portanto quem quiser antecipar as compras de presentes de Natal sem correr o risco de o presenteado ficar impossibilitado de realizar uma troca em razão de o prazo já ter expirado, tem de ficar atento, alerta o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg:
— O consumidor deve escolher estabelecimentos que tenham política de troca com estas condições, e, para garantir que esta condição será cumprida, deve pedir que o fornecedor coloque esta informação no verso da nota fiscal. Já em situações que o produto apresentar vício ou defeito, caso não haja o reparo, o fornecedor é obrigado a trocar — orienta o advogado.
De acordo com a Proteste, se não há defeito no produto a loja tem a liberdade de fazer a troca somente mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta. A loja também pode exigir a Nota Fiscal. No entanto, não pode condicionar a troca de produtos com defeito de fábrica a não abertura da embalagem, esclarece Zwarg. Se não houver defeito, a troca deverá obedecer as condições de estabelecidas pelo fornecedor. Vendas em promoção respeitam as mesmas regras. O fornecedor, se quiser, pode não trocar produtos vendidos na promoção, pois não existe obrigação legal.
Produtos essenciais devem ser trocados imediatamente
Em relação ao prazo de troca, há uma exceção: se o produto é considerado essencial (como uma geladeira, por exemplo, que é fundamental para a conservação dos alimentos) a troca deve ser imediata. Porém, a essencialidade do produto é subjetiva e dependerá de um entendimento. Em junho de 2010, por exemplo, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) do Ministério da Justiça, do qual o Idec faz parte, firmou um entendimento de que o celular é considerado um produto essencial.
Assim, em caso de defeito no aparelho, o consumidor poderá exigir de forma imediata a troca do produto, a restituição do valor pago, ou abatimento proporcional do preço. Isto é, não será necessário esperar o prazo de 30 dias para utilizar uma dessas alternativas.
O SNDC congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
CDC também dá garantias às compras pela internet
A troca e a desistência no caso da compra fora de lojas - na Internet, por telefone ou catálogos, por exemplo - é assegurada pelo CDC, esclarece a Proteste. O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.
Como não teve acesso à mercadoria no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado em tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.

Banco Central aprimora regulamentação de grupos de consórcios

O Banco Central aprovou nesta quinta-feira (13), circular que aprimora a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcios.
Com o intuito de tornar mais transparente a relação entre administradoras e consorciados, os contratos de consórcios passam a ter que conter informações, quando for o caso, sobre a cobrança de taxas de administração diferenciadas em um mesmo grupo de consórcio.
Segundo informou o Banco Central, para facilitar ainda mais a devolução dos saldos remanescentes, as administradoras terão que incluir no contrato a autorização do consorciado para a realização de depósito de saldos remanescentes na conta bancária – ou, caso o consorciado não possua conta bancária ou não desejar informar, deverá providenciar declaração explicando o caso.
Com a nova regulamentação, a administradora de consórcio não precisará da autorização prévia do beneficiário para realizar operações de cessão de dívida relativa a recursos não procurados. A alteração é consequência de determinação da nova Lei de Consórcio de que a administradora passa a ser gestora e não mais devedora dos recursos não procurados pelos consorciados.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

TIM segue na liderança de reclamações, aponta Anatel

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) apontou em seu relatório mensal de reclamações que a TIM continua líder de queixas de clientes, com pouco mais de 3.500 registros. Em agosto, mês onde  foram contabilizados o maior número de reclamações, foram mais de 4.000.
Em segundo lugar está a Claro, com aproximadamente 2.000 reclamações registradas em outubro na Anatel, contra cerca de 2.200 em agosto. Por fim, a operadora Oi aparece próxima a 1.300 registros, ante pouco mais de 1.500 no oitavo mês de de 2012.
Segundo informou a Anatel, as principais queixas dos consumidores são em relação à qualidade das chamadas via celular: continuidade das ligações (clientes não conseguem ligar para um outro telefone) e interrupção de chamadas (queda do sinal durante uma conexão).
Respostas
Em resposta, a TIM disse que o volume total de reclamações registradas na Anatel é a segunda menos demandada desde agosto de 2011, sendo que 15% desse volume são reclamações de rede. A operadora ainda afirmou que "a melhoria da qualidade no atendimento está refletida no desempenho da empresa no IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) da agência reguladora nos últimos meses, com nota 94, dado de julho de 2012".
Já a Claro respondeu afirmando que estão sendo investidos R$ 7,5 bilhões em um período de três anos e que boa parte destes recursos já estão sendo aplicados em infraestrutura de rede, já que a operadora está fortemente empenhada no lançamento do 4G no País. Além disso, a operadora informou que continua se empenhando para cumprir as metas estabelecidas pela Anatel e que também tem promovido investimentos contínuos para melhoria de toda a sua rede de atendimento.

Seis bancos do País são notificados por causa de tarifas

Os seis maiores bancos do País foram notificados nesta quinta-feira pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça para prestarem esclarecimentos sobre pacotes de serviços bancários oferecidos aos consumidores. O ministério diz que há indícios de falta de informações sobre pacotes bancários. Cita ainda a inserção de serviços essenciais e gratuitos dentro dos pacotes, o que pode dificultar a escolha do consumidor. Foram notificados Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O órgão pede informações sobre a quantidade, a composição e o preço dos pacotes disponíveis para contratação pelo consumidor pessoa física. O DPDC questiona ainda a forma como o pacote padronizado por resolução do Banco Central é ofertado ao consumidor. "Os bancos notificados têm o prazo de dez dias para responder aos questionamentos e apresentar os documentos solicitados, que serão avaliados pelos técnicos do DPDC e do Banco Central para a adoção das medidas necessárias", diz o ministério, em nota.

Caixa passa a financiar despesas com cartório e ITBI no crédito imobiliário

Os tomadores de crédito imobiliário da CEF (Caixa Econômica Federal) podem, desde a primeira semana de dezembro, financiar despesas com cartório e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao contratar empréstimo para a compra do imóvel.
De acordo com a instituição, podem ser incluídas taxas de registro e escritura, dentre outras despesas cartorárias e de ITBI, até o limite de 4% do empréstimo tomado. Vale lembrar, que os valores destas despesas variam conforme a localidade onde o cartório estiver situado.
Crédito imobiliário Na opinião do diretor executivo de Habitação e Governo da Caixa, Teotônio Rezende, a medida trará às famílias mais tranquilidade para obter o financiamento imobiliário. “Com esta nova opção, a Caixa amplia ainda mais o acesso à moradia própria, proporcionando planejamento e facilidade de pagamento das despesas”, argumenta.
Até a primeira semana de dezembro, a CEF alcançou R$ 93,7 bilhões em contratações do crédito imobiliário, montante 33,1% superior ao registrado em igual período do ano passado.