sábado, 29 de agosto de 2015

Ministério da Saúde lança versão digital do Cartão SUS

Cartão do SUS
O Ministério da Saúde lançou, nesta semana, aplicativo com a versão digital do Cartão SUS, que é a identidade do cidadão no Sistema Único de Saúde. O Cartão SUS digital permite o cadastramento de alergias, telefones de emergência, calcula massa corpórea e facilita o acompanhamento da pressão e da glicemia por meio de gráficos.

O aplicativo está disponível para smartphones com sistema Android. A previsão é que, em novembro, ele também esteja disponível na Apple Store.  A ideia é futuramente ampliar os serviços da ferramenta, de modo que o cartão indique, por exemplo, o serviço de saúde mais próximo e permita compartilhar informações entre pacientes e médicos.
De acordo com o Ministério da Saúde, a pesquisa Mobile Report, da Nielsen Ibope, mostrou que 68,4 milhões de pessoas usam internet pelo celular no Brasil. O objetivo é que essas pessoas também possam utilizar o aplicativo. Em 2014, o ministério destinou R$ 4 milhões para a compra de mais de 13 milhões de mídias plásticas do cartão.
A proposta do Cartão SUS é possibilitar a identificação única dos usuários do sistema em uma espécie de prontuário eletrônico que reúna todas as passagens do paciente pela rede pública de saúde. 
O ministério destacou que as unidades da rede pública de saúde devem prestar atendimento à população, independentemente da apresentação do cartão. Se o paciente não tiver um número de Cartão SUS, o registro pode ser feito no momento do atendimento.
Fonte: Agência Brasil

Prazo para pré-selecionados concluírem inscrição no Fies é adiado

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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 1º de setembro o prazo para que os estudantes pré-selecionados para obter o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) façam a inscrição no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), na internet. O prazo terminaria no último dia 25.

Os estudantes que estão na lista de espera serão chamados para se inscrever somente após o encerramento do novo prazo. Eles vão receber aviso por e-mail. A partir do recebimento, terão dez dias para fazer a inscrição. Independentemente do aviso, o estudante deve conferir o boletim de acompanhamento, no sistema Fies Seleção.
Com o Fies, os estudantes financiam cursos superiores em instituições privadas de ensino superior e têm até três anos depois de formados para quitar o empréstimo. Ao todo, serão ofertadas 61,5 mil vagas. Ao longo do curso, os alunos pagam parte da mensalidade de acordo com a faixa de renda familiar. Todos os beneficiados pelo Fies têm 5% de desconto nas mensalidades dos cursos.
Está aberto também o prazo para o aditamento dos contratos em andamento. Isso deve ser feito até o dia 31 de outubro. O prazo vale também para aqueles que tiveram problemas para concluir o aditamento do primeiro semestre.
De acordo com o MEC, a renovação do segundo semetre só pode ser feita quando a do período anterior estiver regularizada. Quem tiver dúvidas ou dificuldades para fazer o aditamento deve entrar em contato com a central de atendimento telefônico gratuito, pelo número 0800-616161, ou com o autoatendimento Fale Conosco.
Fonte: Agência Brasil

STJ: Procon pode interpretar contratos e decidir que cláusulas são abusivas

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.
A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.
Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.
A Net ainda não se manifestou.
CONTROLE DE LEGALIDADE
No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa aplicada pelo Procon mineiro.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, o que torna possível a interpretação de contratos e a aplicação de punições pelos Procons estaduais e municipais.
Segundo Martins, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no Decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Ao tratar das cláusulas abusivas, o ministro comentou que “o artigo 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor”.
Em decisão unânime, a turma negou provimento ao recurso da empresa.
Fonte: O Globo

Consumo das famílias tem maior queda desde 1997

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O consumo das famílias no Produto Interno Bruto do segundo trimestre (abril, maio e junho) de 2015 teve a maior queda desde 1997 em relação ao mesmo período do ano anterior. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (28) os números, que mostram uma retração de 2,7% em relação a 2014.

Na série histórica iniciada em 1996, o desempenho apresentado no último trimestre só não é pior que o do quatro trimestre de 1997.
Na avaliação do IBGE, influenciaram este resultado fatores como a inflação e o crescimento do crédito abaixo dela, além de níveis piores de emprego e renda na comparação com o ano passado.
"Essa conjuntura fez com que o consumo das famílias caísse, em especial na parte dos bens duráveis", analisou a coordenadora de contas nacionais do IBGE, Rebeca de La Rocque Palis.
A queda da demanda interna se refletiu também nas importações, assim como o câmbio, que teve uma desvalorização de 38% entre o segundo trimestre do ano anterior e os meses de abril, maio e junho deste ano. As importações caíram 11,7% no período, enquanto as exportações subiram 7,5%.
A queda das importações se deu principalmente nos veículos automotores, nos equipamentos eletrônicos, nas máquinas e equipamentos e nas viagens e transportes. Por outro lado, as exportações cresceram com o desempenho dos setores de petróleo e carvão, siderurgia, metalurgia e veículos automotores.
Fonte: Agência Brasil

Bruxismo infantil pode estar ligado a uso excessivo de eletrônicos

O uso excessivo de aparelhos eletrônicos, como celulares e videogames, pode estar contribuindo para casos de bruxismo em crianças. Embora a relação ainda não esteja comprovada por estudos, muitos casos estão sendo vistos nos consultórios dentários. O bruxismo é o distúrbio que causa o rangimento dos dentes durante o sono e é causado, geralmente, por nervosismo e ansiedade. Cerca de 35% das crianças até os 10 anos e 15% dos adolescentes entre 11 e 16 anos têm o problema, segundo pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
— Ao utilizar eletrônicos, as crianças ficam ligadas, nem conversam direito. Isso pode desencadear o distúrbio — explica o dentista Outair Bastazini, presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ).
Uma das melhores formas para a prevenção do bruxismo é buscar um sono tranquilo.
— Às vezes os pais pensam que, se a criança ficar muito cansada, ela vai dormir bem. Mas dias agitados podem acabar em sonos agitados — diz a professora de Odontopediatria da UERJ, Vera Soviero.
Placas de acrílico
Além de tentar reverter a situação de estresse em que vive a criança, o tratamento pode ser feito por meio de placas de acrílico nos dentes.
— Quando há deterioração dos dentes, a gente aconselha o uso das placas na hora de dormir — explica a odontopediatra Simone Brandão.
Após reparar que sua filha de 6 anos estava rangendo os dentes à noite, a jornalista Daniela Neves a levou para o dentista e detectou o problema:
— Minha filha se adaptou muito bem e até gosta de usar placa, que é lilás e brilhosa.
Bullying também é responsável
Adolescentes que sofrem bullying — atos de violência física ou psicológica na escola — são seis vezes mais propensos a desenvolver o bruxismo, segundo uma pesquisa orientada pela professora Júnia Serra-Negra, da Faculdade de Odontologia da UFMG.
— Eles vivem momentos de estresse e desconforto diários, o que acaba contribuindo para o desenvolvimento desse distúrbio do sono — explica a professora, que realizou a pesquisa com 1.344 adolescentes entre 11 e 16 anos.
A pesquisa também concluiu que crianças que executam muitas tarefas têm maior propensão ao distúrbio.
— O percentual de bruxismo é maior em crianças que precisam fazer muitas tarefas, como cuidar do irmão mais novo e arrumar a cozinha.
Em contrapartida, a taxa do distúrbio é menor em crianças que fazem exercícios físicos ou atividades artísticas por prazer e sem obrigação.

Fonte: Extra

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega das chaves

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No último dia 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou abusiva a cobrança de comissão de corretagem, taxas condominiais antes da entrega das chaves. 

Entenda o caso: a magistrada Ana Lia Beall da 3ª Vara Cível de Sumaré/SP entendeu, no processo nº 1008986-69.2014.8.26.0604, que a aquisição de um imóvel direto com a construtora caracteriza relação jurídica regulada pelo Código de Defesa do Consumidor em razão da existência da figura do fornecedor, do consumidor e do produto adquirido por meio da assinatura de um contrato de adesão, no qual não há liberdade contratual por parte do comprador, inclusive na opção de contratar ou não serviços de corretagem e assessoria imobiliária.
Quanto às taxas condominiais e serviços de água e esgoto, a juíza observou que a cobrança destas são devidas a partir da entrega das chaves e não da expedição do “habite-se”, exceto se as datas destes fatos coincidirem. “A exigência das despesas condominiais sem qualquer prestação caracteriza manifesto enriquecimento sem causa”. 
Na compra de imóvel na planta os vendedores, geralmente, são contratados pelas construtoras para intermediação e divulgação do empreendimento. Assim, condicionar o contrato de compra e venda à aquisição de serviços de assessoria imobiliária e ao pagamento de taxa de corretagem é prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que todas as informações a respeito sejam previamente passadas ao comprador pois, conforme decisão, “a ilegalidade incide na própria prática abusiva e não na deficiência de informação”.
O entendimento do Procon-SP
Também para o Procon-SP, as cobranças do condomínio, e dos serviços de água e esgoto, bem como o reajuste do saldo devedor não podem ser cobrados quando o atraso da entrega das chaves não foi ocasionado por culpa do consumidor. O repasse é indevido, conforme o CDC.
Sobre a corretagem, o Procon-SP considera que o corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente, cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento por este serviço, exceto se o comprador optou pela contratação deste profissional.
Algumas construtoras transferem a obrigação do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor. O Procon-SP entende que quando o consumidor vai diretamente ao local de venda (estande) para aquisição do imóvel, não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que é prestado para a construtora.
Fonte: Procon-SP

Sucesso: Conheça as regras antes das compras online

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Saiba os direitos e deveres do consumidor online e evite dores de cabeça 

Que as compras online ou por telefone são práticas e cômodas é indiscutível. Embora o mercado venha atraindo muitos consumidores, é preciso muita atenção antes de efetuar uma compra.
Assim como nas lojas físicas existem regras para troca de produtos, no ambiente e-commerce não é diferente. Saiba os direitos e deveres do consumidor online e evite dores de cabeça.
Se o fornecedor desrespeitar o prazo estabelecido e não entregar o produto na data determinada por ele mesmo, estará descumprindo o compromisso de uma oferta. E diante dessa atitude, o consumidor poderá tomar providências cabíveis para resolver a situação.
Guarde sempre comprovantes das transições financeiras e prováveis trocas de emails como garantias.
PERGUNTA E RESPOSTA
Comprei um smartphone com uma operadora de celular em dezembro. O telefone nunca chegou e eu tive tantos problemas com a linha que cancelei minha conta. Na última semana, chegou a cobrança de R$ 700 pelo aparelho que nunca recebi. Como devo proceder?
Rodolfo Ribeiro, Magé
A praticidade e o conforto de comprar por telefone ou internet tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Porém o consumidor tem que ficar atento a detalhes referentes aos prazos e disponibilidade imediata do produto e valor do frete, isso tudo, antes de finalizar a compra. Todo esse cuidado pode evitar insatisfações e prejuízos posteriores.
Caso o fornecedor desrespeite o prazo estabelecido, ele foge a um compromisso, logo, cabe ao consumidor tomar algumas medidas para resolver a situação. No seu caso, pelo que entendi, além de não receber o produto, teve problemas com o serviço da operadora de telefonia. Pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor tem duas alternativas: poderá forçar o cumprimento da obrigação, aceitando outro produto equivalente ao comprado, ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.
No seu caso, sugiro que faça uma reclamação por escrito, descrevendo minuciosamente a compra e o ocorrido e a envie, junto com uma cópia do pagamento. Em qualquer uma dessas opções acima, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão. Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato. Apenas judicialmente o consumidor poderá obter indenização por dano moral. Para tanto, deverá reunir o maior número de provas, tais como e-mails e cópia do pagamento.
Sugiro que, se você não obtiver resposta ou resolução do problema, no tempo determinado, proceda com uma reclamação no Procon ou com uma ação judicial no juizado especial .
Marco Quintarelli é consultor do Grupo AZO. 
Fonte: O Dia