sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça garante ingresso de menores de 6 anos no fundamental

Decisão contraria parecer do Conselho Nacional de Educação, que estipula data corte, e vale para todo País. MEC pode recorrer
A Justiça Federal concedeu uma sentença que garante o ingresso de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. 
A decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, atende o pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Estado e determina que que uma avaliação psicopedagógica, feita pela instituição de ensino, verifique se a criança tem capacidade intelectual de ingressar no ensino fundamental.
A resolução do CNE (que não tem caráter de lei) tem sido alvo de diversas ações individuais e coletivas no último ano. A decisão do juiz Kitner vale para todo o País, mas o Ministério da Educação (MEC) ainda pode recorrer.
A sentença estabelece multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial. A decisão deverá ser comunicada, pela União, às secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Com a decisão, ficam suspensas todas as resoluções do CNE sobre o tema.
Para o MPF, a idade limite para ingresso no ensino fundamental fere o princípio constitucional da isonomia, pois não considera as peculiaridades de cada criança. Na ação, o procurador da República argumenta que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque não se expressa exclusivamente pela idade cronológica.
De acordo com o autor do parecer do CNE, César Callegari, atual secretário da Educação Básica do MEC, o objetivo da resolução era organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental e evitar o ingresso precoce no ensino fundamental.
O MEC já foi notificado da decisão, mais ainda não se pronunciou sobre o caso.

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