quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Seguro simplificado terá normas mais claras a partir de agora

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acaba de aprovar uma norma estabelecendo as informações mínimas que as empresas terão de comunicar aos consumidores que contratarem o serviço por meio de bilhete. Este tipo de contrato é uma forma mais simplificada de contratação de seguro.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o conselho regulou as exigências mínimas de informações que devem constar no bilhete, dando maior segurança ao consumidor, que passa a contar com regras mais claras.
Entre as informações que passarão a ser obrigatórias nos bilhetes estão: o ramo de seguro, com o respectivo código, nos termos da legislação específica, o nome completo da seguradora, CNPJ da empresa e o código de registro junto à Susep, o número do processo administrativo de registro junto à autarquia do plano de seguro ao qual o bilhete está vinculado; o número de controle e a data da emissão do bilhete, nome ou razão social do segurado, seu endereço completo e respectivo CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física.
Identificação do bem e dos beneficiários
No contrato terão de constar ainda a identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas, a identificação do bem segurado, no caso de seguro de danos; as coberturas contratadas, o valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada, os riscos do seguro, franquias ou carências aplicáveis a cada cobertura, se previstas, além do período de vigência do bilhete, incluindo as datas de início e de término das coberturas contratadas.
A Susep informou que deverá constar do bilhete ainda o valor a ser pago pelo segurado a título de prêmio da cobertura contratada (custo do IOF, quando for o caso) e o valor total a ser pago pelo segurado. E mais: o prazo e a forma de pagamento do prêmio e, dependendo do caso, sua periodicidade, prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis, se previstos.
Outro aspecto importante a ser observado pelo consumidor, de acordo com a autarquia, é a documentação necessária para o recebimento da indenização para cada cobertura contratada. Além do prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora; número de telefone da central de atendimento ao segurado (ou beneficiário) disponibilizado pela seguradora responsável pela emissão do bilhete, informação do link no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano de seguro ao qual se vincula o bilhete contratado; número de telefone gratuito de atendimento ao público da autarquia; chancela ou assinatura do representante seguradora; e nome e número de registro na Susep do corretor, se houver.
Influência sobre decisão do consumidor
“Além disso, toda e qualquer informação capaz de influenciar a decisão do consumidor ou que importe em restrição de direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete, sendo que sua disposição gráfica e a programação visual serão determinadas pelas seguradoras, observando-se que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”, diz o comunicado da Susep.
Caso o segurado seja estrangeiro, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do país de expedição, para pessoa física, ou o número de identificação no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para pessoa jurídica, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp.
As seguradoras deverão abrir processos administrativos específicos para os planos de seguro comercializados por meio de bilhete. “A contratação de seguros por emissão de bilhete poderá ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, e cuja comprovação caberá à seguradora”, diz ainda a Susep.
A vigência das coberturas oferecidas em planos de seguros contratados por bilhete iniciará sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, mas a autarquia poderá estabelecer critérios distintos de início de vigência para determinadas coberturas.

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