- O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
- Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
- O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
- Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
- Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
- As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
- O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Os direitos dos correntistas
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