sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Inadimplência cresce mais no Nordeste em 2015, aponta indicador

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Após lei do AR vigorar em SP, indicador não computa dados do Sudeste. Dívidas bancárias são destaque no Centro-Oeste

A economia ruim, a alta dos juros e o crédito caro fizeram de 2015 um ano de turbulência para os registros de consumidores com contas em atraso. Segundo o indicador do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) o ano passado terminou com a região Nordeste tendo a maior variação no número de inadimplentes na comparação com 2014, com alta de 7,62% frente ao ano anterior. Apesar de apresentar uma desaceleração em relação à alta de novembro, o resultado de dezembro permanece em patamares elevados.
Das quatro regiões comtempladas por este estudo, é no Nordeste que o número de inadimplentes mais tem crescido nos últimos meses. Em seguida aparecem a região Centro-Oeste (6,24%), Sul (5,10%) e Norte (3,92%). O indicador não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, conhecida como Lei do AR, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.
A projeção da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, para 2016 é que mesmo com bancos e comerciantes restringindo a concessão de crédito – fato que limita o endividamento do consumidor – a inadimplência deve continuar acelerando pelos próximos meses, devido à crise da economia brasileira.
Na comparação mensal, isto é, entre dezembro e novembro de 2015, foi a região Sul que registrou a maior queda, com -1,78%, seguida do Norte (1,10%), Centro-Oeste (-0,89%) e Nordeste (-0,88%).
A lei do AR é valida apenas para o Estado de São Paulo e determina que a “inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.” Além disso, determina que seja concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
As principais críticas das empresas de crédito são a elevação do custo para as empresas credoras e o consequente aumento do prazo do ciclo de negativação do CPF nos bancos de dados. Em outubro, a Serasa Experian – que tem o maior banco de dados de perfil de crédito no País – divulgou comunicado informando a suspensão por tempo indeterminado da divulgação dos indicadores.
Fonte: Brasil Econômico

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