A ação foi aberta pelo Procon Estadual porque a meia-entrada só era oferecida para o desfile nas arquibancadas populares (no setor 13 do Sambódromo). De acordo com o Procon, isso contrariava as leis estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000, que garantem aos estudantes, idosos e jovens até 21 anos o direito a esse benefício.
Aqueles que tinham o direito ao ingresso de meia entrada e não tiveram acesso a ele, poderão se habilitar na ação para buscar o ressarcimento do valor pago a mais. Para isso, no entanto, será preciso ter uma comprovação de compra do ingresso naquela ocasião. Em caso de desobediência à decisão, a magistrada fixou a cobrança de uma multa mensal de R$ 50 mil.
Na ocasião da abertura da ação, em 2014, o Procon Estadual havia conseguido na Justiça que a Liesa anunciasse em jornais e no seu site que os consumidores lesados deveriam guardar seus comprovantes do pagamento dos ingressos para o caso do resultado da ação ser favorável a autarquia. A mesma liminar também determinou que a Liesa mantivesse ativo o banco de dados dos compradores daquele ano, para facilitar a identificação dos consumidores lesados.
Fonte: Procon-RJ
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