Quem perder o prazo, fica sujeito
a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos
declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e
estará disponível junto com o recibo da declaração.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal.
Entre
as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta
bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Com
essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.
Fonte: EBC
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