O MPF entende que esse impedimento infringe o livre direito de escolha por parte do cliente garantida no Código de Defesa do Consumidor. A liminar determina também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas áreas continuem a constranger os passageiros a efetuar o check-in nas máquinas contra vontade própria. Além disso, o documento impede que a TAM e a Gol adotem medidas que impeçam os passageiros de terem acesso direto aos balcões de atendimento e despacho de bagagens.
A decisão da Justiça proíbe ainda a presença de funcionários ao longo das filas, no início e na entrada para os balcões. A TAM disse, em nota, que “não exige que seus passageiros utilizem o serviço de autoatendimento para fazer o check-in e apenas recomenda que seus clientes utilizem esses canais para terem mais comodidade”. A empresa informou ainda que 58 % de seus passageiros utilizam o autoatendimento.
A Gol, por sua vez, afirma que os canais de autoatendimento (internet, mobile e totem) já são utilizados por 60 % de seus clientes. Afirmou ainda, em nota, que “a companhia possui profissionais disponíveis e treinados para aqueles que optarem pelo atendimento nos balcões”. A Anac informou, também em nota, que ainda “não foi notificada acerca do ofício citado. A agência só se pronunciará após o recebimento do processo”.
Fonte: Diário de Pernambuco
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