Como consequência, o senhor perdeu parte da
programação da viagem e acabou sentindo dores por ter tentado em vão
chegar ao portão de embarque sem a cadeira de rodas.
A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alberto Pereira, a Air France responde objetivamente pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato e o consumidor mereceria atendimento diferenciado, o que não ocorreu, gerando transtorno, desconforto e apreensão.
“A empresa aérea, apesar de estar ciente da situação conturbada que envolvia a locomoção regular do autor, deixou de tomar cuidados efetivos para evitar a situação vivenciada pelo passageiro”, afirmou na decisão.
A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alberto Pereira, a Air France responde objetivamente pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato e o consumidor mereceria atendimento diferenciado, o que não ocorreu, gerando transtorno, desconforto e apreensão.
“A empresa aérea, apesar de estar ciente da situação conturbada que envolvia a locomoção regular do autor, deixou de tomar cuidados efetivos para evitar a situação vivenciada pelo passageiro”, afirmou na decisão.
Fonte: Extra
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