Pela portaria, as
denúncias devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que após numeração e
processamento, notificará a instituição de ensino. Após a manifestação
da instituição, o Inep elaborará um relatório com diversas informações
sobre a instituição em questão.
Após o processamento, instrução e
análise iniciais, havendo indícios da existência das irregularidades, o
Inep encaminhará o processo à Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior, do MEC, para análise, decisão e eventual aplicação de
penalidades.
Caso os indícios confirmem irregularidades, o
processo será encaminhado pela Secretaria aos órgão competentes. O
processo pode ser arquivado tanto pelo Inep quanto pela Seres no
decorrer da tramitação.
Fraudes
A portaria é publicada, segundo o MEC, porque há um "número crescente de denúncias de irregularidades" envolvendo o exame.
São
consideradas irregularidades a não inscrição dos estudantes habilitados
a participar do Enade nos prazos estipulados; a manipulação da
inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os
resultados do Enade; a interferência na autonomia do estudante no
preenchimento do questionário pessoal, de forma a alterar
artificialmente os resultados dos indicadores de qualidade das
instituições e dos cursos; e a divulgação da identificação nominal do
resultado individual obtido pelo estudante.
O MEC esclarece, no
entanto, que ofertar bolsa de estudos ou auxílio específico, ou ainda
alguma outra forma de estímulo a estudantes, "destinados a favorecer a
excelência e a continuidade dos estudos, na graduação ou na
pós-graduação", não configura irregularidade.
Enade
O
Enade é o principal componente para o cálculo dos indicadores de
qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. Os
estudantes são obrigados a fazer o Enade para receber o diploma, mas não
há desempenho obrigatório.
A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos superiores. A avaliação se repete a cada três anos.
O
Enade responde por 55% do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O CPC é
composto pelo corpo docente, correspondente a 30%, e por questionário
aplicado aos estudantes sobre as condições do processo formativo, que
representa 15%. O CPC é utilizado no cálculo do Índice Geral de Cursos
(IGC).
Caso tenham avaliações consideradas insuficientes as instituições de ensino sofrem penalidades e podem inclusive ser fechadas.
Fonte: Agência Brasil
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