O prazo de entrega começou no dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. .
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda (IR) teve uma série de mudanças.
As principais são: a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, para
apresentação do CPF de dependentes; e a incorporação do Receitanet,
programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a
declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem
pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou
quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300
mil.
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete
lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16
de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O
quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de
setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote deve
ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte tem
de indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a
restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença
grave têm prioridade no recebimento.
Fonte: Agência Brasil
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