“A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro”, disse o
garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois
já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo. “A gente já vem
trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos
padrões da nova lei”, acrescentou.
Para o diretor do Sindicato
dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do
DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma
situação que já era discutido há tempos. “Essa foi uma questão que
sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo,
desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no
Congresso. O modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados
pela lei”, disse.
Já presidente do Sindicato dos Empregados no
Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal,
Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse
que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma
segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação.
Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta
de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
Detalhes
A
lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas
entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas,
cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da
gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão
entre a equipe de funcionários.
Para a lei, tanto os 10%
normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais
dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação não é
uma receita dos patrões, mas dos funcionários. “A gorjeta deve ser
dividida para toda a equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também
cooperam com uma boa prestação de serviço.”, disse Jael Antônio.
Pela
lei, tudo agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto
estabelece que toda a gorjeta é direto dos funcionários, e que os
empregados devem fazer o rateiro entre eles. Porém, tudo deve ser
discutido em assembleia. Nas empresas com mas de 60 funcionários, deverá
ser constituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar a cobrança e
distribuição da gorjeta.
A lei determina que as empresas devem
registrar na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência
Social o valor fixo do salário dos seus funcionários, mas também uma
média dos valores recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.
Antônio
Marcos entende que o lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho
gera estabilidade. “Acho melhor, pois nas nossas férias, quando não
estamos recebendo gorjetas, o nosso salário vem com um valor calculado
com a média anual de gorjetas”. Avaliou.
Fonte: EBC
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