No pedido para adiar o cumprimento das obrigações, as empresas
argumentaram a complexidade técnica das alterações necessárias para
cumprir as obrigações, que envolvem questões como a criação de soluções
tecnológicas, contratação de novos parceiros e compatibilização de
sistemas.
Para o relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente,
os argumentos apresentados são genéricos. “O requerimento genérico do
Sinditelebrasil não logra demonstrar razões concretas e suficientes para
o afastamento do prazo originalmente previsto”, disse Valente em seu
voto.
Recentemente, duas medidas liminares favoreceram empresas
do setor de telecomunicações, desobrigando as operadoras de cumprir
alguns itens do regulamento. A primeira decisão foi favorável à
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (Telcomp), mas a liminar foi derrubada uma semana depois.
Ontem (13), nova decisão judicial desobrigou as empresas associadas à
Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) de cumprir
parte do regulamento.
Fonte: Agência Brasil
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