Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o
cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o
pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o
cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas
poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista
das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).
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