Com a decisão liminar, da 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, as empresas associadas à ABTA
estão desobrigadas a cumprir regras do regulamento como a oferta a
clientes antigos dos mesmos benefícios oferecidos para captar novos
clientes, o reajuste dos combos de serviços na mesma data e a suspensão
parcial do serviço apenas depois de 15 dias de notificar o cliente, no
caso de inadimplência.
A medida liminar beneficia apenas as empresas associadas à ABTA.
Dentre elas algumas das maiores operadoras do país, como Algar Telecom,
Claro TV, GVT, NET, Sky e Oi TV. Em nota, a Anatel disse que defenderá
em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a legalidade dos
artigos do RGC.
Na semana passada, a juíza federal substituta da
21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina
Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do
regulamento, acatando recurso da AGU. Anteriormente, uma medida liminar
favoreceu a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Amanhã (14), a diretoria
da Anatel julgará um pedido das empresas de telefonia para escalonar a
implantação das obrigações previstas no RGC.
Fonte: EBC
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