O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos
incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de
produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a
finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de
ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto
ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou
xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a
ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com
função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos
infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser
comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário