Por unanimidade, os ministros decidiram que é legítima a publicação
virtual dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores
de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.
O
recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado
de São Paulo contra uma decisão liminar da Justiça estadual, que
concedeu a uma servidora pública uma liminar para que o valor de seus
vencimentos não fossem divulgados.
Em 2012, o ex-presidente do
Supremo Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU),
liberou a divulgação dos contracheques, conforme determinação da Lei de
Acesso à Informação.
Fonte: Agência Brasil
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