A decisão foi tomada ontem (10) em reunião do juiz com o escritório de
advocacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Como o
trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz
determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da
remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará
um benefício econômico às empresas recuperadas e aos credores.
Recuperação judicial
O
Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de
2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi
deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação
judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel
S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A.,
Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings
Coöperatief U.A..
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário