Em 2012, o cónselho expediu documento
adotando o nome social nas instituições de ensino estaduais, mas somente
nos registros internos, como a folha de frequência.
O pedido
para que o uso do nome social fosse adotado também nos documentos
oficiais emitidos pelas instituições de ensino partiu do Ministério
Público do Ceará, que considerou uma resolução do Conselho Nacional de
Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos das Pessoas LGBT.
Com
a mudança, os documentos expedidos pelas escolas e universidade
estaduais vão trazer o nome social de travestis e transexuais junto com o
nome civil.
Fonte: Agência Brasil
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