De
acordo com a Receita, os CPFs que estiverem com ano de óbito informado
na base de dados e em situação cadastral regular, pendente de
regularização e suspensa passarão à situação cadastral “Titular
Falecido”.
“A nova sistemática aumenta a transparência para a
sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como
amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para
os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a
fraude com CPF de pessoas falecidas”, diz a Receita.
Fonte: Agência Brasil
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