A
proposta, de autoria de Pedro Taques, obriga as companhias aéreas a
devolver 95% do valor da passagem quando o usuário desistir de viajar.
Mas
para garantir esse reembolso, o passageiro precisará informar o
cancelamento em até cinco dias antes da data prevista para o embarque.
Quando
a desistência ocorrer em cima da hora, ou seja, num prazo inferior a
cinco dias, a empresa seria obrigada a restituir apenas 90% do preço
pago pela passagem.
Hoje, a devolução do dinheiro só é prevista quando a própria companhia aérea cancela ou remarca a viagem.
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