Por lei, cirurgia reparadora de mama deverá ser realizada pelo SUS
O
Sistema Único de Saúde (SUS) deverá passar a realizar cirurgia plástica
reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer –
preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi
publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A norma deverá entrar em
vigor na mesma data de sua publicação.
De acordo com a Lei nº
12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá
ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de
reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e
terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições
clínicas requeridas.
Fonte: Uol
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