A troca dos indicadores de correção
pode dobrar o saldo dos trabalhadores. A decisão é válida apenas para o
caso específico que o magistrado analisou.
Hoje o
saldo das contas do fundo de garantia é corrigido pela TR (Taxa
Referencial) mais 3% ao ano. O responsável pela ação alegou que a TR
fica sempre muito abaixo da inflação, o que resulta em uma redução do
poder de compra depositado. O juiz julgou procedente o pedido e
determinou que os depósitos do FGTS sejam corrigidos monetariamente pelo
INPC desde o dia 1 de janeiro de 1999.
“A
expressão ‘correção monetária' significa exatamente o restabelecimento,
a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu
valor aquisitivo originário. [...]"
De acordo com o juiz, se
esse índice não recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele deverá ser
desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que Constituição
exige.
“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR,
facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o
desiderato constitucional”.
No Rio Grande do Sul, uma ação coletiva de abrangência nacional também quer a substituição do índice de correção do FGTS.
A
polêmica sobre o índice de correção a ser adotado só deve ser resolvida
definitivamente após a questão chegar ao STF (Supremo Tribunal
Federal). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF
decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.
Fonte: R7
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