A decisão, debatida desde 2015, vale para as empresas
que utilizam transmissão por meios confinados ou equipamentos de
radiação restrita. A intenção é facilitar o funcionamento de pequenos
provedores em cidades com poucas dezenas de milhares de habitantes
Para
o relator do tema no Conselho Diretor da agência, Aníbal Diniz, a
decisão visa reduzir a burocracia e foi tomada após o amadurecimento do
debate, que envolveu uma consulta pública com 538 contribuições. “Essas
alterações foram exaustivamente analisadas e têm como objetivo
primordial possibilitar o crescimento do número de prestadores e
massificar o acesso”, disse.
Atualmente, cerca de 60% dos
equipamentos certificados anualmente pela Anatel se enquadram como de
radiação restrita. Segundo a Anatel, a medida deve atingir
preferencialmente cidades com até 20 mil habitantes.
Fonte: Agência Brasil
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