O pedido de parcelamento
deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de
2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
De
acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos,
como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos
sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos
estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação
acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada
de empregado.
No parcelamento será possível reduzir o valor da
multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30
dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o
pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data
em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Fonte: Agência Brasil
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