sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Saiba o que é obrigatório e o que não pode levar para a prova do Enem

Candidatos chegam para o 2 Dia de prova do Enem (Elza Fiuza/Agência Brasil)
Os estudantes que vão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem ficar atentos ao material que precisam levar no dia da prova e ao que não é permitido durante a aplicação do exame. No dia da prova, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O documento pode ser a carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de reservista ou passaporte. A carteira de estudante não será aceita como documento oficial. Também não serão aceitas cópias, nem mesmo as autenticadas.
Se o candidato perdeu ou teve o documento roubado, deverá apresentar um boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro domingo de aplicação do Enem – dia 5 de novembro.
Para fazer as provas, a redação e preencher o cartão de respostas o candidato terá de usar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente. Outra cor de tinta impossibilita a leitura óptica do cartão de respostas.
O cartão de comprovação de inscrição, que deve ser impresso na página do Enem, não é obrigatório, mas é recomendável levar para ter acesso mais fácil a dados como o local e a sala da prova. Quem precisar comprovar sua presença na prova, para apresentar no trabalho, por exemplo, deve levar a declaração de comparecimento impressa e colher a assinatura do coordenador no dia da prova. O formulário está disponível na Página do Participante.
Lanches são permitidos, mas os alimentos industrializados, como biscoitos, salgadinhos e iogurte precisam estar com as embalagens lacradas. Todos serão vistoriados antes do ingresso na sala.
Itens proibidos
Não é autorizado o uso de celular ou de qualquer aparelho eletrônico durante as provas. Os aparelhos terão de ser colocados em um porta-objetos com lacre, que deverá ficar embaixo da cadeira até o final das provas.
O candidato também não poderá usar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, boné, chapéu, gorro e similares e portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte. Se estiver com um desses objetos, eles deverão ser colocados no porta-objetos.
Atenção
Neste ano, pela primeira vez será usada a prova personalizada, com os cadernos de questões e o caderno de respostas identificados com nome e número de inscrição do participante. Ao receber a prova, o candidato deverá verificar se o caderno de questões e o cartão de respostas têm a mesma quantidade de itens, se o nome está correto e se não há defeito gráfico.
O aluno poderá deixar o local duas horas depois do início da prova. Só é possível sair com o caderno de questões nos últimos 30 minutos antes do fim das provas.
Segurança
Neste ano, serão usados 67 mil detectores de metal durante o Enem, um para cada 100 participantes. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), esse número garante a vistoria dos participantes na entrada e na saída de todos os banheiros das 13.632 coordenações de local de aplicação. Neste ano também serão usados detectores de ponto eletrônico.
Itens Proibidos no dia da prova:
    Lápis
    Chaves
    Livros
    Manuais
    Borracha
    Anotações
    Boné, chapéu, viseira, gorro ou similares
    Fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
    Impressos
    Lapiseira
    Óculos escuros
    Caneta de material não transparente
    Dispositivos eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes)
Dicas do Enem


Fonte: EBC


quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Quem aderir ao novo Refis terá de pagar parcelas de agosto, setembro e outubro


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Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) a partir de hoje (1º) terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro. O prazo para adesão que terminaria ontem (31) foi prorrogado até o próximo dia 14.
O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.
A Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Pert, conhecido como novo Refis, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 25. Ontem (31), o governo publicou uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial para prorrogar o prazo de adesão.
Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
Fonte: EBC

Pesquisa do IBGE diz que produção de veículos cresce 14,8%

São Paulo - Pátio de montadora em São Bernardo do Campo
Com alta acumulada de 14,8% em 2017, a fabricação de veículos automotores contribuiu para o crescimento da produção industrial nacional, que fechou o terceiro trimestre com crescimento de 1,6%. Na comparação com setembro de 2016, o aumento do setor automotivo é de 20,9% e na relação com agosto de 2017 o setor cresceu 1%. Os dados foram divulgados hoje (1º), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Industrial Mensal Produção Física – Brasil.
A produção industrial nacional ficou praticamente estável, com acréscimo de 0,2% em setembro deste ano frente a agosto, quando recuou 0,7%. Na comparação com setembro de 2016, o aumento foi de 2,6%. No acumulado de 2017, a produção industrial está em 1,6%, com 0,4% no acumulado de 12 meses. A média móvel trimestral ficou em 0,1%.
Sem o ajuste sazonal, a indústria cresceu 2,6% em setembro na comparação com agosto, a quinta alta seguida. As taxas foram positivas em maio (4,4%), junho (0,8%), julho (2,8%) e agosto (3,9%), fechando o terceiro trimestre com crescimento de 3,1% e o acumulado de 2017 em 1,6%. Nos acumulado de 12 meses o avanço foi de 0,4%.
De acordo com o IBGE, é o primeiro resultado positivo desde maio de 2014, quando o acumulado ficou em 0,3%, “prosseguindo na trajetória ascendente iniciada em junho de 2016”, quando o índice ficou em -9,7%.
Segundo André Macedo, gerente da pesquisa, “em todas as comparações, o setor de veículos automotores aparece como um componente positivo para o resultado da indústria”. Disse, ainda, que o setor foi impulsionado pelas exportações de automóveis de passeio e também de caminhões.
Para Macedo, apesar da “maior frequência de resultados positivos” no ano, a produção industrial do país ainda não conseguiu recuperar as perdas do passado. “Estamos em um patamar de produção 17,4% abaixo do pico histórico alcançado em junho de 2013”, explicou.
Categorias econômicas
Segundo os dados, de agosto para setembro deste ano duas das quatro grandes categorias econômicas e oito dos 24 ramos pesquisados apresentaram taxas positivas. A categoria de bens de consumo duráveis cresceu 2,1%, a maior expansão do mês e terceiro mês seguido de aumento, acumulando ganho de 9,6%.
O segmento de bens intermediários cresceu 0,7%. Os setores que tiveram queda foram os de bens de consumo semi e não duráveis (-1,8%) e de bens de capital (-0,3%).
Entre os ramos com aumento na produção figuram a área de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com alta de 6,7%, e produtos alimentícios (expansão de 4,1%), após baixas de 1,5% e 4,8%, respectivamente. As indústrias extrativas e os veículos automotores, reboques e carrocerias cresceram 1% cada.
Nos 16 ramos que apresentaram redução no mês, os produtos farmoquímicos e farmacêuticos tiveram queda de 20,9% após dois meses de expansão com ganho acumulado de 7,7%.
O ramo de perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal caiu 6,1%, depois de crescer 6,8% em agosto. Os produtos do fumo diminuíram 15,5% e os produtos diversos 6%.
Na comparação com setembro de 2016, o setor industrial teve expansão de 2,6% com resultados positivos nas quatro grandes categorias econômicas, 18 dos 26 ramos, 46 dos 79 grupos e 48,7% dos 805 produtos pesquisados.
No acumulado de 2017, a indústria brasileira avançou 1,6% com resultados positivos nas quatro grandes categorias econômicas, 16 dos 26 ramos, 48 dos 79 grupos e 52,4% dos 805 produtos pesquisados.
A pesquisa completa está disponível no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/industria/929...).
Fonte: EBC

Dieese indica que custo da cesta básica caiu em 11 de 21 cidades pesquisadas


Conferência Green Rio 2015 discute estratégias para a economia verde e o setor de alimentos orgânicos no Jardim Botânico (Fernando Frazão/Agência Brasil)O valor dos itens essenciais na mesa dos brasileiros diminuiu no último mês de outubro, em 11 das 21 cidades onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) faz, mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Comparada ao mês anterior, a pesquisa mostra um avanço inflacionário, já que na apuração passada, o preço da cesta básica tinha diminuído em 20 localidades.
As principais quedas ocorreram em Goiânia (2,79%), Maceió (2,52%) e Manaus (1,77%). Foram constatados avanços em 10 localidades com destaque para Campo Grande (2,67%), Curitiba (3,08%) e Cuiabá (3,49%). A cesta mais cara foi registrada em Porto Alegre (R$ 446,87), seguida por São Paulo (R$ 428,13) e Rio de Janeiro (R$ 421,05). Em sentido oposto, os valores mais baixos foram encontrados em Salvador (R$ 318,31), Natal (R$ 325,09) e Recife (R$ 325,96).
Nos últimos 12 meses, todas as cidades tiveram queda e as principais reduções ocorreram em Cuiabá (16,10%) e Porto Alegre (6,53%). No acumulado de janeiro a outubro, os valores também
caíram em todas as cidades pesquisadas e as maiores quedas foram em Manaus (11,62%), Maceió (11,57%), Cuiabá (10,91%), Belém (10,64%) e Salvador (10,37%).
O valor do salário mínimo ideal para que o trabalhador possa custear as suas despesas básicas e de sua família (composta de quatro pessoas) foi calculado em R$ 3.754,16, ou 4,01 vezes o mínimo de R$ 937 vigente. Essa quantia ficou ligeiramente acima da estimada, em setembro (R$ 3.668,55, ou 3,92 vezes o mínimo vigente), mas com um valor abaixo do indicado no mesmo mês de 2016 (R$ 4.016, 27 ou 4,56 vezes o salário mínimo daquele período que era de R$ 880).
Entre os produtos em queda nesse período estão o leite integral, feijão, açúcar e arroz. Na lista dos que tiveram alta nas regiões Centro e Sul destacam-se a carne bovina de primeira e a batata.
Fonte: Agência Brasil

Inflação pelo IPC-S avança em cinco das sete capitais pesquisadas pela FGV

Real-Moeda Nacional
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) avançou de 0,29% para 0,33% entre a semana encerrada em 22 de outubro e a que terminou ontem (31), com alta em cinco das sete capitais pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
Segundo a FGV, a maior alta na última semana, em comparação com a anterior, foi registrada em Porto Alegre: a taxa subiu 0,15 ponto percentual entre as duas semanas e fechou em 0,51%. Tiveram destaque na aceleração os grupos habitação e alimentação, cujas taxas passaram de 0,21% para 0,79% e de 0,54% para 0,78% respectivamente.
Aparecem ainda com aceleração de preços São Paulo (de 0,40% para 0,43%), Recife (de 0,2% para 0,22%) e, com índices iguais, Brasília e Salvador (de 0,14% para 0,21%).
Ocorreu desaceleração de preços, entre as semanas encerradas em 22 e em 31 de outubro, no Rio de Janeiro (0,12%, desaceleração de 0,04 ponto percentual), menor índice do país; e em Belo Horizonte, onde o IPC-S passou de 0,47% para 0,44% – ainda assim, a capital mineira registrou o segundo maior IPC-S.
Fonte: EBC

Troca de informações e uso de lápis podem levar à eliminação no Enem


São Paulo - Estudantes chegam à Universidade 9 de Julho (Uninove) para o segundo dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em Barra Funda, zona oeste. (Rovena Rosa/Agência Brasil)A maioria dos candidatos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já sabe que não pode fazer qualquer consulta ou receber e repassar informações sobre o conteúdo das provas durante o exame. Essa é uma das ações que pode levar à eliminação do candidato, mas outras atitudes também podem provocar a exclusão do participante.
A eliminação pode ocorrer, por exemplo, se o candidato começar a prova antes das 13h30 ou sair da sala sem acompanhamento de um fiscal depois das 13h. Também não é permitido deixar o local da prova em definitivo antes de completar duas horas depois do início das provas.
De acordo com o edital, a eliminação do participante poderá ainda ocorrer durante a realização das provas, caso ele utilize lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações. Também não é permitido utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
O uso de dispositivos eletrônicos, como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens também estão proibidos e resultam na exclusão do participante.
Em 2016, 8,7 mil candidatos foram eliminados durante a aplicação das provas. A maioria das eliminações (44,3%) ocorreu porque os candidatos não marcaram o tipo de prova recebida. Neste ano, será usada a prova personalizada, com os Cadernos de Questões identificados com nome e número de inscrição do participante.
Mais 19,77% das eliminações foram por porte de lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos e anotações. A ausência da sala de prova sem acompanhamento resultou em 9,1% das eliminações e 7,41% foram por portar equipamentos eletrônicos.
Fuja da eliminação no Enem:
Não comece as provas antes das 13h30
Atenda às orientações da equipe de aplicação durante o exame
Não saia, em definitivo, antes de duas horas do início das provas
Após 13h, não saia da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal
Aguarde em sua sala entre as 13h e as 13h30 e siga as instruções do aplicador
Não receba qualquer informação referente ao conteúdo das provas de qualquer pessoa
Aguarde o aplicador fazer a coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas
Se terminar a prova antes dos 30 minutos finais, entregue seu Caderno de Questões ao aplicador
Não faça anotações em qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho
Entregue ao aplicador, quando terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Ficha para Coleta de Dado Biométrico e a Folha de Rascunho
Não se recuse, sem justificativa, a passar pela revista eletrônica e pela coleta de dado biométrico, assim como a ter seus objetos revistados eletronicamente
Fonte: Agência Brasil

Brasil pretende eliminar hepatite C até 2030, diz ministro da Saúde

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, declarou que o país tem como meta eliminar a hepatite C até 2030, seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A erradicação da doença será feita por meio de tratamento, já que não existe vacina que evite a hepatite C. O ministro participou hoje (1°) da Cúpula Mundial de Hepatites 2017 (World Hepatitis Summit), na capital paulista, encontro mundial sobre Hepatite.
A hepatite C é transmitida pelo compartilhamento de seringas contaminadas (ou objeto cortante), transfusão de sangue e relações sexuais desprotegidas. O país tem 155 mil casos notificados, sendo que 57 mil já foram tratados, 25 mil estão em tratamento e 73 mil brasileiros ainda precisam se tratar.
O governo passará a tratar não apenas os pacientes com comprometimento no fígado (estágios F3 e F4), mas também os doentes em estágios iniciais, até mesmo aqueles que ainda não apresentam sintomas. “Vamos distribuir 12 milhões de testes no próximo ano, 200 milhões de pessoas serão testados até 2030”, disse Ricardo Barros.
Além disso, o Ministério da Saúde vai mudar a modalidade de compra do tratamento, passando a adquirir do laboratório a garantia de cura e não apenas o medicamento. “Caberá ao laboratório fazer o acompanhamento do paciente, garantir que ele está tomando o medicamento regularmente para que a cura aconteça e ele possa receber o pagamento”, esclareceu o ministro. O custo foi estimado em US$ 3 mil o tratamento por pessoa.
A Cúpula Mundial de Hepatites reúne, até sexta-feira (3), especialistas em saúde pública e organizações não governamentais para discutir a eliminação das hepatites virais, que são responsáveis por mais de 1 milhão de mortes por ano.
Fonte: EBC

Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

Image result for Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motoristaO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
Fonte: Agência Brasil

MEC e Inep recomendam respeito aos direitos humanos na redação do Enem

Brasília - Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante divulgação do balanço das inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Apesar de o Inep ainda não ter sido notificado da decisão judicial que determinou a suspensão da regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que determina que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero, a recomendação é que os candidatos sigam as regras do edital. O ministro da Educação, Mendonça Filho, disse hoje (1), que a decisão judicial será respeitada, mas orientou os candidatos a respeitarem os direitos humanos na redação.
“A questão dos direitos humanos é básico e fundamental, até porque estamos falando em educação, e não poderíamos ter uma linha de ação distante dessa realidade. Mas ao mesmo tempo temos que cumprir a decisão judicial, que leva a possibilidade de ter zero na prova. Como cautela, eu diria que o melhor é se submeter ao exame e fazer a redação respeitando os critérios de direitos humanos”, recomendou o ministro.
A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6,7 milhões de candidatos neste domingo (5).
O ministro disse que o Inep vai recorrer da decisão até a última instância. Segundo ele, o respeito aos direitos humanos é um pressuposto constitucional elementar que não conflita com a liberdade de expressão.
Mendonça Filho garantiu que as linhas de pensamento ideológicos e políticos dos candidatos serão respeitados durante a correção da prova. “Ao mesmo tempo, jamais um ente como o MEC ou o Inep, em uma avaliação, pode aceitar teses que defendam por exemplo o holocausto, apartheid, a segregação racial, a discriminação do ponto de vista religioso, de raça”, disse.
A presidente do Inep, Maria Ines Fini, também recomendou que os direitos humanos sejam levados em conta na hora de escrever a redação. “Como cidadã e educadora, eu recomendo que os jovens  reproduzam o respeito aos direitos humanos não só na prova, mas também na sua vida”, ressaltou.
Mesmo se a decisão da Justiça for mantida, o respeito aos direitos humanos deve ser considerado pelos candidatos que farão a prova. Isso porque uma das cinco competências avaliadas na correção da redação do Enem prevê a elaboração de uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Esse item não foi modificado pela decisão judicial.
Cada competência cobrada na redação recebe nota que varia de 0 a 200 pontos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula apenas o item do edital que prevê a anulação da prova de alunos que dissertarem contra os direitos humanos. Nos anos anteriores, provas foram anuladas por causa dessa exigência.
Fonte: EBC