Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert) a partir de hoje (1º) terão que pagar as parcelas
referentes aos meses de agosto, setembro e outubro. O prazo para adesão
que terminaria ontem (31) foi prorrogado até o próximo dia 14.
O
pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia
14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do
mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29
do próximo mês.
A Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Pert, conhecido como novo Refis, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 25. Ontem (31), o governo publicou uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial para prorrogar o prazo de adesão.
Segundo
a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de
parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou
descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de
prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por
incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de
Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não
podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de
pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em
24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que
porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de
Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre
Lucro Líquido (CSLL).
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Outra
mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas:
após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida
seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por
pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90%
sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da
dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de
50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175
parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
Fonte: EBC
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