domingo, 30 de outubro de 2011

Acordo Firmado em Audiência

Há quem acredite ate hoje que o fato de levar uma reclamação para a esfera jurídica é o mesmo que arrumar mais confusão ou arrumar mais sarna para se coçar, principalmente quando o problema que precisa ser solucionado envolve um valor que não seja significativo. No outro lado desta linha temos aqueles que acham que toda e qualquer questão deva ser decidida na esfera jurídica.
Dessa forma, depois de ponderados os excessos é que nossos olhos se voltam para aquele consumidor que, ao adquirir um produto e não ter suas expectativas supridas vem a ajuizar uma ação.
Com efeito, existem questões em que por maior que seja o interesse do consumidor em tentar solucionar seu impasse de forma amigável, na esfera administrativa, este interesse não supera o descaso com que o fornecedor analisa o caso reclamado, fazendo com que todas as tentativas restem frustradas.
Temos pois que o fim da expectativa do consumidor em solucionar a questão quase sempre significa o fim da paciência do consumidor, e, na maioria dos casos, o poder judiciário só é buscado como forma de retaliação pelos consumidores que agora estão revoltados com a situação, de forma que o caso acaba se transformando em uma demanda judicial.
Não podemos deixar de considerar que o poder judiciário é o lugar que as pessoas devem se socorrer para o restabelecimento da ordem, da paz, da tranquilidade de uma relação em que isso já não é mais possível de conseguir sem a intervenção judicial e este entendimento deve prevalecer.
Significa dizer, então, que o acesso ao judiciário não deve vir como resposta em forma de retaliação, pois tal entendimento não coaduna com a finalidade deste poder. Portanto, existindo a necessidade de se socorrer ao poder judiciário não hesite em fazê-lo sob os sentimentos que devem e cabem ser envolvidos em cada demanda. Faça valer os seus direitos, nem que para isso você precise se valer do poder judiciário.
 

Cheque pré-datado apresentado antes da data combinada

No sistema brasileiro, o cheque é regido pela Lei n° 7.357/1985, sendo que a legalidade da emissão do cheque pré-datado vem da interpretação do parágrafo único do artigo 32 da referida lei.
Assim, o velho entendimento de que o cheque é um título de pagamento à vista não deixará de ser verdade, todavia, este argumento não é o suficiente e nem pode servir de fundamento para afastar o que foi combinado, pactuado, firmado entre as partes negociantes para se ver desrespeitado a data constante no cheque emitido na forma pré-datada.
Desta forma, Quando o cheque estiver pré-datado, ele somente deverá ser apresentado na data combinada entre as partes e indicada no “Bom para:”, o que significa dizer que nunca, jamais e em tempo algum o cheque pré-datado pode ser apresentado em data anterior à data combinada. Isto porque a apresentação do cheque pré-datado antes da data combinada configurará descumprimento do que ficou acordado entre as partes envolvidas no negócio firmado.
Um exemplo bem simples e comum que vale a pena comentar é o do pagamento parcelado das compras de material escolar. Tal exemplo é bastante incentivador para nossa análise, já que a lista do material escolar exigido pelas escolas a cada ano que passa vem aumentando sensivelmente e drasticamente ficando cada vez mais caro, o que tem levado as pessoas a utilizarem cada vez mais a facilidade do parcelamento.
Vale lembrar que na maioria das vezes o parcelamento do material escolar surge como uma solução para aliviar os pagamentos dos impostos que vencem no final do ano, gastos com as férias, gastos com as festas de final de ano, planejamento de viagem de carnaval, dentre as contas com vencimentos normais deste mesmo período.
Deste modo, uma compra realizada em janeiro em que ficou acordado o pagamento em 3x (três vezes), com cheques vencendo em 10/02, 10/03 e 10/04. Caso venham os cheques ou mesmo um só deles ser apresentado em data anterior ao combinado, poderá vir a causar grandes transtornos e danos ao consumidor em decorrência de um grande desarranjo e confusão que ocorrerá com a inviabilidade de se pagar os impostos ou os outros compromissos assumidos com datas anteriores ao do cheque apresentado na data indevida. Isso no caso de o cheque vir a ser compensado.
Noutra visão, caso o cheque não venha a ser compensado, por inexistir saldo disponível para o seu pagamento, o consumidor será cobrado por tarifas bancárias acerca da devolução deste cheque e poderá vir a ter o seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (tais como SPC; Serasa e CCF), sem que para isto tenha efetivamente dado causa.
Em quaisquer dos casos, com a compensação ou não do cheque apresentado em data anterior a que foi combinada, restará configurada a violação da boa-fé daquele que sabia e conhecia da data para apresentação do cheque e mesmo assim o apresentou em momento anterior ao combinado.
Os danos que podem ser causados aos consumidores são aqueles já mencionados, quais sejam danos materiais e danos morais. Os danos materiais são aqueles decorrentes de cobranças de tarifas bancárias de eventuais devoluções de outros cheques que deveriam ter sido compensados e que não foram por força do problema causado com a apresentação extemporânea do cheque pré-datado.
Sobre o dano moral, como já ressaltamos, a sua ocorrência e seu reconhecimento já são inequívocos. Tal entendimento decorre do simples fato de que a quebra do que foi firmado entre as partes viola diretamente a dignidade da pessoa que ficou vinculada a um negócio nos moldes em que podia cumprir e que a ela parecia ser interessante, sendo que o descumprimento da outra parte acarreta transtornos inimagináveis quanto ao cumprimento das obrigações corriqueiras e (pior ainda!) fazer com que o consumidor fique sem dinheiro até mesmo para suprir suas necessidades básicas.
As provas a serem produzidas para este caso não são de difícil elaboração pelo consumidor, pois bastará que seja trazida a cópia do cheque (que deverá ser solicitada junto ao Banco em que você possui conta), demonstrando a data indicada para a apresentação do cheque; o extrato bancário apontando que o cheque foi apresentado em data anterior à combinada e, caso exista, a cópia do contrato feito entre você e o fornecedor. No exemplo das compras de material escolar, a lista de compras e a nota fiscal seriam documentos que valeriam a pena também serem apresentados.
Apesar de o cheque ser a forma de pagamento que a cada dia tem sido menos utilizada, cumpre chamar a atenção daqueles que gostam e utilizam o cheque para efetuar o pagamento de suas contas que diante desta crise econômica que vem assolando as grandes potências mundiais, para que busquem não emitir cheques com datas muito distantes da realização do negócio, pois, caso a crise nos atinja a ocorrência do problema aqui tratado poderá ser mais reiterada e numa dessas ocorrências a vítima poderá ser você.

sábado, 29 de outubro de 2011

Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado a empresas

Em Brasília, dono de bar consegue regularizar sua situação na Justiça após recorrer ao CDC, que este mês completa 21 anos

  Proprietário de um bar na capital do país, o empresário Antônio Cavalcante teve o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) incluído numa lista de devedores por conta de um débito que não contraiu. Como nunca comprou do frigorífico que denunciou o endividamento, Antônio recorreu à Justiça para limpar o nome do Recantus Bar. O empreendedor, dono de uma microempresa, utilizou-se do Código para fazer valer seu direito. A Justiça regularizou o CNPJ e ainda concedeu a ele uma indenização pelos prejuízos sofridos no valor de R$ 3 mil.
Com o CNPJ na lista de devedores, Antônio não pôde comprar de novos fornecedores nem pegar financiamentos, o que prejudicou os negócios. “Entrei na Justiça porque não obtive acordo. Sofri perdas nesse período, pois não conseguia negociar preços mais vantajosos”, relata.

Para conceder o direito ao empreendedor, a Justiça adotou o Código de Defesa do Consumidor como respaldo. O Código, que este mês completa 21 anos, pode dispor sobre empresas. O segundo artigo do CDC prevê que a legislação se aplica a consumidores pessoa física ou jurídica que adquiram ou utilizem produtos e serviços como destinatários finais.
Custo menor
“Se uma empresa compra um veículo para seu uso e não revende, pode acionar a Justiça usando o Código de Defesa do Consumido", observa o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. "Aplicar o CDC tem custo mais barato que o Código Civil, além de contar com a inversão do ônus da prova. Os empreendedores também podem recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, que não possui custa processual e confere mais agilidade à decisão”, aconselha. “No caso de Antônio, o CDC pôde ser aplicado porque ele foi a própria vítima de uma fraude”, assinala.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em decisões diferentes a possibilidade de aplicação do CDC para proteger empresas, mas o tribunal entende que cada caso deve ser analisado de maneira particular. Apesar da legislação do Código também valer para os empresários, eles não podem recorrer aos Procons estaduais. Estas instituições aceitam apenas denúncias de pessoas físicas. Os empreendedores devem procurar o Juizado de Pequenas Causas para resolver seus problemas.

Cresce confiança do consumidor brasileiro, diz CNI

Vagas no mercado de trabalho e melhoria da situação financeira são alguns dos pontos positivos apontados em pesquisa

A confiança do consumidor teve alta de 0,5% em outubro na comparação com setembro informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). É o que mostra o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) que, em outubro, registrou 112,9 pontos ante os 112,4 pontos de setembro. No mês passado, em comparação a agosto, o índice também registrou crescimento, dessa vez de 0,4%.

Mesmo com o crescimento registrado em setembro e outubro, não é possível afirmar, informou a CNI, que a confiança do consumidor esteja retomando a trajetória de crescimento, como mostrou o índice em julho (113,2 pontos). Segundo a CNI, dos seis componentes do Inec, três indicam melhoria entre setembro e outubro. Os consumidores estão confiantes na oferta de vagas no mercado de trabalho (+2,6%), além disso a maioria melhorou ou manteve a mesma situação financeira (+2,2%). Os consumidores também têm a expectativa de reduzir ou permanecer com o mesmo nível de endividamento (+2,6%).

Por outro lado, as expectativas sobre a renda pessoal recuaram em outubro (-1,5%) ante setembro e o indicador de compras de bens de maior valor também caiu na mesma comparação (-0,8%). A expectativa sobre o índice de inflação caiu 1,9%. A pesquisa foi realizada de 13 a 17 de outubro, pelo Ibope, com entrevistas a 2.002 pessoas em 141 municípios.

Consumidor pagará menos por ligação de telefone fixo para celular

Decisão da Anatel passa a vigorar em fevereiro

A partir de fevereiro de 2012, os consumidores brasileiros pagarão menos ao fazer ligações telefônicas de aparelho fixo para celular. A decisão foi aprovada nessa quinta-feira pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ideia é que até 2014 os usuários economizem em torno de 45% devido à redução das tarifas.
Na prática, segundo a Anatel, a queda será de aproximadamente 10% no valor de cada ligação. Mas, aos poucos, os usuários vão pagar cada vez menos, de acordo com a agência. O objetivo é que o próximo reajuste chegue a 12%. No total, a Anatel pretende promover a redução em três etapas. A última deve ficar em 7%.
Atualmente os consumidores pagam, em média, R$ 0,54 por ligação de telefone fixo para móvel. A ideia é que em 2012 eles passem a pagar R$ 0,48. Depois, em 2013, paguem R$ 0,44 e, em 2014, R$ 0,425.
A agência informou que a decisão sobre as novas tarifas será publicada em, no máximo, 80 dias. A partir da publicação, as empresas de telefonia terão 20 dias para a execução da medida. Caso a decisão não seja cumprida, a Anatel tomará providências em relação a essas empresas.

VW pode virar líder global ainda em 2011


Vendas em países emergentes impulsionam marca alemã
A Volkswagen AG deve se tornar a maior montadora de automóveis do mundo ainda em 2011, superando a Toyota Motor Corp. e a General Motors Co.
Segundo a agência de notícias Bloomberg, as vendas do Grupo VW devem registrar um aumento de 13% em relação a 2010, chegando a 8,1 milhões de veículos vendidos neste ano. As vendas da GM devem crescer 8%, atingindo 7,55 milhões de unidades comercializadas, enquanto que a Toyota deve sofrer uma queda de 9%, totalizando 7,27 milhões de veículos comercializados. As estimativas foram feitas com base nos dados fornecidos pelas empresas de consultoria J.D Power, IHS Automotive e PwC Autofacts.
O crescimento da VW se justifica pelo bom resultado esperado nos mercados emergentes. Na China, a montadora deve ter um aumento de quase 20% em suas vendas neste ano, enquanto que na Índia a VW deve dobrar suas vendas.
O momento positivo da Volkswagen contrasta com a fase crítica vivida pela Toyota, que recentemente se viu obrigada a suspender a produção de veículos no Sudeste asiático por conta de enchentes na Tailândia. Esta não é a primeira vez que catástrofes naturais prejudicam a Toyota: em março, um tsunami de grandes proporções causou vários tremores de terra e prejudicou a produção de veículos e a distribuição de peças no Japão, causando transtornos ao redor de todo o planeta.
Apesar da iminência de troca de posições, a Toyota deve recuperar a liderança em breve caso seja ultrapassada pela Volkswagen. Em 2012, a tendência é que a montadora japonesa se recupere dos efeitos do terremoto de março, podendo atingir a marca de 8,4 milhões de veículos vendidos. Este volume seria superior em 500 mil unidades ao número de automóveis projetados para a VW, segundo o instituto de pesquisa IHS.
A Volkswagen não esconde de ninguém que seu objetivo é superar a Toyota e virar a maior montadora de automóveis do mundo. Para isso, estabeleceu um ousado plano mundial com o intuito de chegar ao topo em 2018. A empresa pretende ser líder global por meio de investimentos significativos em mercados como China, Índia e Brasil.
Fonte: Quatro Rodas

Preço do etanol pode subir

O preço do etanol pode subir no próximo mês em função da antecipação da safra, que esse ano terminará em novembro. Apesar do preço do combustível permanecer estável há 25 dias em Catanduva, a tendência é que ele suba com o fim da safra antecipado pela maioria das usinas da região.

Atualmente o combustível é comercializado em média com o valor de R$1,99 na cidade, que é o teto máximo do preço do biocombustível.  Segundo informações da ANP (Agência Nacional do Petróleo), oito postos em Catanduva comercializam o biocombustível no teto máximo. Na cidade vizinha, São José do Rio Preto, o preço médio é de R$1,85.

O aumento não deve atingir apenas as cidades próximas a Catanduva, a região de Marília prevê aumento nos próximos dias. Muito consumidores já trocaram o etanol pela gasolina, e com o aumento pode ser que o consumo de gasolina cresça ainda mais.

Dados divulgados pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) mostraram queda na produção do etanol. 
Fonte: O Regional.

Procon orienta consumidores

PROCON-RN

Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor e tem como objetivo principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Atua no âmbito administrativo, sem vinculação direta com o Poder Judiciário, e desenvolve atividades nas mais diversas áreas. Em Caicó-RN, o Procon possui uma unidade.

O Procon Caicó-RN atende consumidores residentes no município, como também, os municípios que compreendem toda região seridoense. O procedimento é feito mediante fotocópia do comprovante de endereço, CPF, RG e demais documentos que comprovem as alegações do consumidor, tais como nota fiscal, conta do serviço (telefone móvel, fixo, energia, etc).

Para dar mais agilidade ao atendimento, o consumidor deve levar cópias de todos esses documentos. O Procon Caicó-RN atende de terça-feira ao sábado, das 7 às 19h, sem intervalos. A Unidade  funciona na Central do Cidadão à rua José Newton – S/N, Bairro Penêdo.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Saúde: 91% dos brasileiros são contra imposto

Pesquisa feita pelo DataSenado mostra que Planalto anda na contramão da opinião pública ao querer incluir na Emenda 29 um novo tributo para custear o setor; 70% dizem que melhor gestão de recursos é solução.
Se a profecia da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, de que haverá um novo imposto para bancar a saúde for confirmada, 91% dos brasileiros reprovarão a medida. É o que mostra a pesquisa DataSenado, obtida com exclusividade pelo site de VEJA. Foram 1.290 entrevistas pelo país, coletadas no período de 16 de setembro a 3 de outubro de 2011. No dia 21 de setembro, em meio ao andamento do estudo, a Câmara dos Deputados aprovou a Emenda 29, que define os recursos para a saúde. A pesquisa completa será divulgada nesta quinta-feira. 
Os deputados rejeitaram a criação de um novo imposto para custear a área, a contragosto do Planalto. O PT foi o único partido que orientou sua bancada a favor da base de cálculo para a Contribuição Social da Saúde (CSS). A intenção dos petistas era que a CSS se tornasse uma espécie de substituto da antiga CPMF. Agora o governo tenta convencer os senadores a incluir o novo imposto no texto da Emenda 29, que tramita na Casa.

Dados - O levantamento mostra que o Planalto age na contramão da opinião da pública. De acordo com a pesquisa DataSenado, 70% dos brasileiros acreditam que é preciso gerenciar melhor o dinheiro que já é destinado ao setor ao invés de criar um novo imposto.  Outros 14% acham que o investimento extra deveria ser obtido com o aumento dos impostos de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Os que avaliam que o governo deveria usar recursos de outras áreas somam 7%. Ou seja, 91% dos entrevistados são contra a inclusão de um novo imposto na proposta da Emenda 29. Apenas 3% disseram que seria preciso criar um novo tributo sobre movimentações financeiras. Os outros 6% não souberam ou não responderam à questão.
Os entrevistados apontaram como os maiores problemas da saúde a falta de profissionais, a demora no atendimento e o baixo salário dos funcionários da área. A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança utilizado nos resultados é de 95%. Isso significa que se forem realizados outros 100 levantamentos com a mesma metodologia, aproximadamente 95 terão os resultados dentro da margem de erro estipulada.
Emenda 29 - A emenda estabelece que a União deve aumentar anualmente os investimentos em saúde de acordo com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Estados são obrigados a destinar 12% do que arrecadam em impostos, e os municípios, 15%. O texto também deixa mais claros os critérios levados em conta no cálculo. Hoje, alguns estados incluem na conta da saúde despesas de outras áreas, como saneamento.
Fonte: Veja online

Lojas ignoram regra que dá desconto a consumidor que quita dívida mais cedo

Benefício vale tanto para pagamento integral como para parcial, segundo Procon-SP

O consumidor que decidir antecipar o pagamento de parcelas do crediário ou financiamento tem direito ao abatimento proporcional dos juros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Apesar desse direito existir, muitas empresas e financiadoras não dão o desconto quando o consumidor decide quitar dívidas antes do prazo.

Fábio Godoi, técnico em eletrônica, financiou um carro e, quando recebeu o pagamento referente às férias, tentou conseguir um desconto para adiantar o pagamento, mas a empresa que financiou o bem não diminuiu o valor que ele teria que pagar. Como não teria ganho com o pagamento do restante do débito de uma só vez, Godoi preferiu continuar a saldar as parcelas todo mês.

- Eu sabia que não era certo, mas preferi não ir atrás.

A especialista em direito do consumidor do Procon de São Paulo, Renata Reis, explica que toda vez que o consumidor antecipar uma parcela, ele tem direito a desconto proporcional dos juros. Caso ele pague diversas ao mesmo tempo, o abatimento será maior a cada nova mensalidade.

Em situações como a de Fábio, ela aconselha o consumidor a procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa ou loja para exigir seu direito. Se mesmo assim a empresa se recusar, o cliente deve pagar a conta e procura o Banco Central ou o Procon.

- Muita gente se recusa a pagar e nos procura, mas o melhor é quitar a parcela e depois buscar o seu direito. O quanto antes pagar, mais cedo se provará que a empresa não deu desconto.

Segundo Renata, isso será usado como prova contra a estabelecimento. Para recorrer no órgão de defesa do consumidor, além do comprovante de pagamento da parcela adiantada, o cliente deve apresentar uma cópia do contrato e os recibos das demais prestações.

- Quando o caso é comunicado ao Procon, ele entrará em contato com a empresa por carta que terá dez dias para responder.

Depois do registro da reclamação, o prazo máximo para empresa e consumidor se entenderem é de 120 dias corridos.

Fonte: consumidor Rs

Chamada de fixo para celular ficará 25% mais barata em 3 anos

Anatel aprovou regulamento que determina redução gradativa da tarifa de interconexão, espécie de pedágio que as empresas pagam pelo uso das redes das operadoras de telefonia móvel

 As chamadas de telefones fixos para celulares e as chamadas entre celulares de operadoras diferentes ficarão 25% mais baratas em três anos. A queda nos preços dessas ligações é consequência de decisão inédita da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou hoje um regulamento que determina a redução gradativa da tarifa de interconexão, tecnicamente conhecida como VU-M, uma espécie de pedágio que as empresas pagam pelo uso das redes das operadoras de telefonia móvel.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, antecipou à Agência Estado que o valor dessa tarifa, que atualmente é de R$ 0,42, cairá para R$ 0,30 em três anos. Nesse período, os usuários deixarão de pagar entre R$ 3,5 e R$ 4 bilhões pelo pagamento dessa tarifa, ou seja, esse é o montante que as empresas deixarão de arrecadar. As empresas que mais perderão receitas são aquelas que recebem chamadas de telefones fixos.
"Acho que as empresas não vão ter queda de receita. Como as ligações vão ficar mais baratas, as pessoas vão falar mais e as empresas vão receber mais", ressaltou Bernardo. O ministro lembrou que na França a tarifa de interconexão é de apenas 0,02 de euro, o que representaria cerca de R$ 0,05 no Brasil.
Bernardo ponderou, porém, que uma redução drástica nesses moldes não poderia ser feita no mercado brasileiro para não inviabilizar o negócio das empresas. Por essa razão, a queda no preço da VU-M ocorrerá de forma gradativa.
Depois dos três anos de vigência do regulamento, a tendência é que a tarifa de interconexão continue caindo. Isso porque, segundo o ministro, será implantado pela Anatel um modelo de custos que apurará o custo real que as empresas têm pelo uso das redes.
Como a VU-M só incide sobre chamadas de voz, Bernardo acredita que as empresas vão estimular o uso de serviços de dados, sobretudo internet. Outra tendência, segundo o ministro, é que as promoções das operadoras voltadas somente para chamadas dentro da rede da empresa percam um pouco de força.
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, ressaltou que a redução da tarifa de interconexão é um "golaço" para os consumidores. Ele explicou que a queda nos preços da VU-M é obrigatória somente para as ligações de telefone fixo - que é um serviço prestado em regime público - para celular, mas a redução deve ocorrer na mesma escala nas ligações entre celulares. "O bom é que como vai ficar mais interessante ligar do fixo para o móvel, as operadoras de celular vão ter que acompanhar a redução de preços para não perder clientes", destacou o secretário à Agência Estado.
Preocupado em não interferir negativamente nas empresas, Martinhão informou que o Ministério das Comunicações pediu à Anatel prioridade na aprovação do regulamento de venda de capacidade de rede no atacado, o chamado EILD. Segundo o secretário, as novas regras terão um "timing e preço melhores" para as operadoras.
Redução gradativa
Segundo a Anatel, haverá redução gradativa dos valores de interconexão. O conselheiro Jarbas Valente informou hoje que a partir de fevereiro de 2012 a VU-M, que hoje custa R$ 0,42, passará para R$ 0,37. Em 2013 a tarifa será reduzida para R$ 0,33 e, em 2014, baixará para R$ 0,31.
O conselheiro explicou que a Anatel fixou patamares de redução para 2014, caso ainda não estejam vigentes o modelo de custos do órgão regulador.
Fonte: Estadão

Sete de dez consumidores já pediram remédios mais baratos na hora da compra

Sete em cada dez consumidores já pediram alternativa mais barata de remédio  no momento da compra, segundo revela o estudo “A Informalidade na Compra de Medicamentos Prescritos”, divulgado pelo Ibope Inteligência nesta quarta-feira (26).
De acordo com o levantamento, os consumidores que mais perguntam sobre alternativas mais econômicas são os que têm entre 30 e 39 anos (77%) de idade e Ensino Superior (74%) e moram na região Sul do Brasil (75%).
Genéricos são mais recomendados
Sobre a indicação feita pelo atendente, ao ser questionado sobre alternativas mais em conta pelo consumidor, quase sempre a sugestão foi um genérico – 94% das vezes. Em 48% dos casos, o atendente também ofereceu um medicamento de marca diferente do que a receitada pelo médico.
Ainda conforme a pesquisa, 99% dos brasileiros compram remédios em farmácias ou drogarias, 6% em ambulantes ou barracas de rua, 2% em farmácias e drogarias pela internet e 1% por meio da rede, mas em locais diferentes de farmácias e drogarias.
Já a compra de medicamentos tarjado sem receita, revela o estudo, ainda é hábito para quase um quinto da população (18%), sendo que, no Nordeste e nas capitais, esse percentual sobe para 24%.
Fonte: Infomoney

Testes do Enem foram reproduzidos por professores, diz Haddad

O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que o governo tem a convicção de que dois dos 36 cadernos de pré-teste do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram reproduzidos e distribuídos aos alunos pelos professores do Colégio Christus, em Fortaleza.
"Os professores recomendavam aos próprios estudantes a não divulgação desses cadernos, porque as questões ali contidas, provavelmente algumas delas cairiam na prova", afirma Haddad.
A direção do colégio não quis se manifestar sobre as declarações do ministro.
Segundo ele, a busca de igualdade de condições é o pilar do Enem. "O Enem tem de garantir isso, seja quando o estudante é prejudicado por uma ação na qual ele não deu causa, seja quando é favorecido. Não se trata de punição, mas de busca de igualdade de condições. Nós vamos chegar aos responsáveis por isto rapidamente e vamos exigir uma resposta da Justiça", diz o ministro.
O Ministério da Educação confirmou nesta quinta-feira (27) que as questões do Enem que vazaram estavam no pré-teste aplicado no Colégio Christus, em Fortaleza, em outubro de 2010.
O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) entrou na tarde desta quinta com uma ação civil pública que pede a anulação da prova do Enem em todo o Brasil, ou então solicitando a anulação de 14 questões iguais às do exame divulgadas em material do Colégio Christus, dias antes da prova realizada no último fim de semana.
Na ação, o procurador federal no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu ainda a suspensão da medida do Ministério da Educação (MEC) que anula o Enem para 639 alunos do Colégio Christus. A ação civil pública foi protocolada no fim desta tarde na Justiça Federal no Ceará.
Fonte: G1 notícias

Inadimplência permanece no maior patamar desde janeiro de 2010

Dados de setembro foram divulgados nesta quarta-feira pelo BC.
No mês passado, inadimplência ficou estável em 5,3%, informa.

A taxa de inadimplência das pessoas físicas e das empresas, que mede atrasos de pagamento superiores a 90 dias, permaneceu estável em 5,3% em setembro deste ano, informou o Banco Central nesta quarta-feira (26).
Com isso, a inadimplência permaneceu no patamar mais alto desde janeiro de 2010, quando estava em 5,5%. De janeiro a setembro deste ano, a inadimplência geral subiu 0,8 ponto percentual – em dezembro do ano passado, estava em 4,5%, informou a autoridade monetária.
Pessoas físicas e empresas
A inadimplência somente das pessoas físicas, ainda segundo o BC, também ficou estável em agosto. Neste caso, em 6,8% das operações. Com isso, seguiu no maior nível desde maio do ano passado (6,8%), de acordo com informações da autoridade monetária. Neste ano, a inadimplência das pessoas físicas subiu 1,1 ponto percentual, pois estava em 5,7% no fim do ano passado.
Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas recuou de 3,9% ao ano em agosto para 3,8% em setembro. Nos nove primeiros meses de 2011, a inadimplência das empresas avançou 0,3 ponto percentual, pois somou 3,5% em dezembro do ano passado.
Fonte: G1 notícias

A partir de hoje, cheques terão a data da emissão como medida de segurança

A partir de hoje (28) as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, na lateral esquerda. A medida foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.
Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do banco vinha impressa nos cheques. Algumas instituições financeiras se anteciparam ao início do prazo de vigência da mudança e já incluíram a data de emissão.
O Banco Central (BC) informou que nos contratos os bancos serão obrigados a esclarecer os clientes sobre a nova medida e as alterações adotadas para liberar os talões. A medida foi adotada atendendo a pedidos de comerciantes que reclamavam sobre o uso de folhas antigas de cheques.
De acordo com o Banco Central, a alteração ajuda aquele que recebeu o cheque como pagamento e tem suspeitas de que o documento seja fraudado ou roubado. Para os especialistas, o procedimento para sustar o cheque ficará mais difícil, pois o correntista terá que apresentar um boletim de ocorrência policial sobre os motivos da sustação.
Pelas normas do BC, se o cheque foi roubado, poderá haver uma sustação provisória, mas em dois dias úteis o boletim de ocorrência terá de ser apresentado ao banco.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Ministério da Justiça multa SBT por publicidade infantil

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça decidiu multar o SBT em 1 milhão de reais por publicidade disfarçada em programa infantil. Essa é a primeira vez que o órgão multa uma empresa de comunicação por esse motivo. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o departamento, os apresentadores de um programa do SBT anunciavam a marca dos prêmios no lugar dos nomes dos produtos, em jogos realizados por telefone. E ainda teciam elogios às marcas, estimulando o consumo: "Esse brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!". Os produtos também eram mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças.

O Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a publicidade que se aproveite da "deficiência de julgamento e experiência" da criança.   
Fonte: Veja