terça-feira, 4 de outubro de 2011

SEUS DIREITOS

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.
De acordo com o CDC, você tem 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.
Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, Internet etc.) você tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio.
Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.
Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, você poderá, alternativamente e à sua escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
É proibido cobrar acréscimo em compras feitas com cartão de crédito. Denuncie essa prática abusiva aos órgãos de proteção ao consumidor.

Fonte: PROCON

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