PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES DOS BANCÁRIOS
Ajuste salarial de 12,8%, sendo 5% de ganho real
Valorização do piso
Maior participação nos lucros
E O CONSUMIDOR COM ISSO?
- Tente efetuar o pagamento por outros meios como caixa eletrônico, internet ou telefone
- Procure o fornecedor de serviços para viabilizar outra forma de pagamento ou ainda negociar a postergação da data de vencimento da dívida
- Recorra a outros estabelecimentos como agências lotéricas. Há inclusive lojas de departamento que aceitam a quitação do débito
- Se você tem contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia elétrica, ligue para a empresa e tente negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas
ALTERNATIVAS PARA ATENDIMENTO
- Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos
- Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor entre outras informações
- Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas, supermercados, lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo – como água, telefone, energia elétrica e gás – e realizar outros serviços
- Pagamentos só aceitos em um único banco – todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços
- No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
SEUS DIREITOS
- Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos
- Débitos automáticos – Os débitos em conta corrente são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta
- As pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar
- O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em situações que comprove não ter sido possível fazer o pagamento em consequência da greve
- A orientação é de que seja formalizada a reclamação por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis além de procurar os órgãos de defesa do consumidor
Ajuste salarial de 12,8%, sendo 5% de ganho real
Valorização do piso
Maior participação nos lucros
E O CONSUMIDOR COM ISSO?
- Tente efetuar o pagamento por outros meios como caixa eletrônico, internet ou telefone
- Procure o fornecedor de serviços para viabilizar outra forma de pagamento ou ainda negociar a postergação da data de vencimento da dívida
- Recorra a outros estabelecimentos como agências lotéricas. Há inclusive lojas de departamento que aceitam a quitação do débito
- Se você tem contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia elétrica, ligue para a empresa e tente negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas
ALTERNATIVAS PARA ATENDIMENTO
- Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos
- Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor entre outras informações
- Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas, supermercados, lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo – como água, telefone, energia elétrica e gás – e realizar outros serviços
- Pagamentos só aceitos em um único banco – todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços
- No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem fazer contato com a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
SEUS DIREITOS
- Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos
- Débitos automáticos – Os débitos em conta corrente são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta
- As pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar
- O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para responsabilizar o estabelecimento caso seja penalizado com cobrança de multa e juros em situações que comprove não ter sido possível fazer o pagamento em consequência da greve
- A orientação é de que seja formalizada a reclamação por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis além de procurar os órgãos de defesa do consumidor
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