terça-feira, 4 de outubro de 2011

O que posso reclamar

 Alimentos
Quando você comprar um alimento e constatar que está vencido, sem data de validade, sem registro, estragado, com mau cheiro, má aparência, conservado em temperatura e local errado, com lata amassada ou enferrujada e com problemas de quantidade errada, reclame no Procon. Falta de higiene em padarias, açougues, bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados, também devem ser denunciados.
Produtos
Se você adquirir aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, veículos, brinquedos e outros e constatar que estão com defeito, com problemas na entrega, falta de informações sobre possíveis riscos, manual de instruções sem tradução para o português e falta de peças para reposição, denuncie ao Procon.
Saúde
Se você for mal atendido em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários, públicos ou privados, ou comprar produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro e que não esclareçam sobre riscos à sua saúde, você tem o direito de reclamar.
Planos e seguros de saúde, convênios médicos, medicamentos, hospitais e centros de saúde públicos que apresentarem problemas, também devem ser denunciados.
Serviços
Reclame para o Procon sempre que você tiver problemas com a qualidade e pagamento de serviços como assistência técnica, marceneiros, pedreiros, mecânicos, lavanderias, vendas de telefones ou reembolso postal, agências de viagens, correios, telefones, escolas, hospitais, postos de saúde.
 Publicidade enganosa
Você deve denunciar quando uma publicidade for veiculada de forma que minta e engane o consumidor. Publicidade deve ser clara e precisa para o fácil entendimento. O CDC proíbe a prática de publicidades abusivas ou enganosas. Caso seja constatado pelo órgão tal prática, o consumidor pode exigir o ressarcimento de seus prejuízos, tanto no âmbito do Procon quanto na justiça.
A publicidade é enganosa quando é falsa ou deixa de trazer informações claras e precisas para o consumidor, induzindo ao erro, mesmo por omissão. O artigo 37 do Código também determina o que é uma publicidade abusiva: quando é discriminatória, estimula a violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou comprometa a saúde e segurança do consumidor.

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