segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Meia-entrada tem nova lei a partir de terça-feira

Cota-mínima de ingressos passa para 40% em todos os setores

Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).
Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).

 
Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal

Fonte: A Tribuna

Economistas recomendam cautela e planejamento nos gastos extras de fim de ano


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As despesas extras de fim de ano se aproximam e as perspectivas são de que a economia ainda não terá se recuperado em 2016. Por isso, os brasileiros devem ter atenção para não exagerar nos gastos e começar o ano com recursos equilibrados. Segundo economistas ouvidos pela Agência Brasil, para não extrapolar o orçamento, a recomendação é a velha fórmula de colocar as contas na ponta do lápis e planejar.

A economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil), Marcela Kawauti, explica que um erro comum na época de festas é calcular apenas as despesas com o lazer. “Tem que tomar muito cuidado com isso. Tem viagem, presente, ceia, roupa, só que janeiro também tem muitos gastos. Na hora de fazer planos para o 13º e o salário desses dois meses, tem que levar em consideração tudo, não só os gastos do Natal, Ano Novo e férias”, diz, lembrando que despesas como material escolar, seguro do carro, IPTU e IPVA costumam se concentrar no início do ano.
Ela destaca que a maioria das pessoas não tem o hábito de fazer o planejamento financeiro. “As pessoas gastam muito tempo ganhando dinheiro. Mas muita gente não gasta nem uma hora por semana olhando seu planejamento”, comenta. Para quem está endividado, a recomendação da economista é usar a renda extra do fim de ano para quitar as obrigações. “Em primeiro lugar, essa pessoa deve fazer tudo para pagar. Seja com o 13°, cortando algum gasto ou vendendo algum bem. Em segundo, precisa fazer uma análise boa da sua vida financeira, revisar seus hábitos”, afirma.
Os que terminaram 2015 sem dívidas podem comemorar mais tranquilos, mas, segundo Marcela, não estão livres da necessidade de rever hábitos, ainda mais levando-se em conta a crise econômica. “Tem gente que fez tudo direitinho, não tem dívidas. É o zero a zero. Mas a gente não considera que gastar tudo que ganha é viver dentro do seu padrão. O ideal seria que todo mundo fizesse uma reserva financeira. Vale aproveitar o fim do ano, esse momento de renovação, e começar a poupar. O ano de 2016 também vai ser de conjuntura difícil. Sempre pode haver um imprevisto”, alerta.
O economista Gilberto Braga, professor de Finanças da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec, dá dicas para quem tem dificuldade em planejar o orçamento ou decidir que gastos cortar. Segundo ele, o acompanhamento das despesas deve ser adaptado às características de cada pessoa. “Tem gente que anota centavo a centavo e tem gente que faz um registro mais global. O ideal é que, cada um com sua característica, as pessoas saibam no que estão usando o seu dinheiro”, comenta.
Segundo o economista, o orçamento mensal deve conter as entradas e saídas de dinheiro. No caso das saídas, ele sugere dividir as despesas entre obrigatórias e variáveis. Nos gastos obrigatórios entram aluguel, supermercado, água e luz, por exemplo. Nas despesas opcionais, podem ser elencadas saídas à noite ou compra de presente de aniversário. A divisão ajuda a visualizar onde é possível cortar gastos, explica Braga. A família pode começar a mudar de hábitos para economizar na luz, caso a conta esteja pesando, ou trocar uma saída à noite por um programa com amigos em casa.
Gilberto Braga também recomenda que a forma de registro do orçamento seja acessível. “Hoje há programas sofisticados que podem ser comprados, baixados gratuitamente, mas não são amigáveis no sentido de estimular uma pessoa comum a usar. O ideal é que se anote em um papel, agenda, caderno de notas, qualquer coisa que seja de fácil manipulação e esteja sempre com a pessoa”, diz.
Por fim, ele também recomenda se resguardar em face ao momento econômico complicado. “O ano de 2016 vai ser difícil. Enquanto houver essa crise simbiótica, política e econômica, será difícil o país reverter o quadro e voltar a crescer. O ideal é ir fazendo uma reserva”, afirma. De acordo com Braga, a poupança deve corresponder a, no mínimo, três meses do gasto mensal, para que a família possa lidar com imprevistos, tais como perda de emprego. A economista Marcela Kawauti, do SPC Brasil, defende uma reserva maior, equivalente a seis meses dos gastos mensais.
Fonte: Agência Brasil

Quando a dívida pode levar o banco a penhorar os meus bens?


Homem preocupado com dificuldades financeiras
Entenda de que forma o banco pode tomar bens com o objetivo de quitar uma dívida no cartão de crédito 
Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais.
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.
Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.
Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.
Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.
São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).
É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido.
Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon).
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame

Agência suspende lote de produto da marca Keramax

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A Anvisa determinou a suspensão do lote 100009418 do produto ESCOVA GRADATIVA LISO INTENSO, marca Keramax, fabricado pela empresa Ivel Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda.

O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do pH, conforme consta no Laudo de Análise Fiscal 4743.1P.0/2013, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz. Além disso, o produto não possui registro na Agência.
A determinação prevê, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 3.291/2015, publicada segunda-feira (30/11), no Diário Oficial da União (DOU). 
Fonte: Anvisa

Osteoporose: musculação, pilates e corrida previnem e tratam a doença que atinge os ossos

 
O principal remédio para prevenir — e tratar — a osteoporose não é comprado na farmácia: a prática de exercícios físicos. Caracterizada pela diminuição da massa óssea do corpo, a doença aumenta o risco de fraturas e pode ser antecedida pela osteopenia, problema semelhante, mas de menor intensidade. Atividades físicas como corrida, musculação e pilates são fundamentais para qualificar a estrutura óssea novamente.
— Para uma renovação dos ossos, são necessários dois tipos de estímulos: pequenos impactos sucessivos, alcançados quando a gente corre ou pula corda, por exemplo, e exercícios de força, como musculação — explica o profissional de educação física Rossman Cavalcanti.
Como não causam impacto no treinamento e, portanto, não fortalecem a estrutura dos ossos, atividades na água, como natação e hidroginástica, não funcionam para a prevenção, explica o profissional:
— Esses exercícios podem até ser indicados para pessoas que já tenham a doença em estado avançado, pois não há riscos de fratura.
A doença é mais comum em idosos e alguns sinais podem ajudar o diagnóstico.
— Diminuir a largura dos passos, andar sem equilíbrio e enfraquecer o aperto de mão são sintomas da osteoporose — alerta o fisioterapeuta Helder Montenegro, diretor do Instituto de Tratamento da Coluna Vertebral e presidente da Associação Brasileira da Coluna Vertebral.
Apesar de exercícios de impacto serem o melhor estímulo para tratar a doença, idosos com osteoporose em nível avançado têm dificuldades em realizá-los. Nesse caso, o ideal é investir em fisioterapia.
— Fazemos exercícios de propriocepção, que trabalham com a neurologia muscular e articular. São atividades simples, que estimulam o equilíbrio do idoso e trabalham os músculos laterais — explica o fisioterapeuta.
Reposição de cálcio, remédio e vitaminas
Osteoporose e osteopenia devem ser tratadas com orientação médica, diz André Shecaira, ortopedista do Hospital Universitário da UFRJ:
— Para a osteopenia, é necessário a reposição de cálcio e, na osteoporose, o paciente precisa de remédios que impedem que células retirem o cálcio dos ossos.
Suplementos vitamínicos também estão no tratamento.
— A vitamina MK4 estimula células reconstrutoras ósseas — diz a farmacêutica Fernanda Chalabi, da Officilab, onde a vitamina é produzida.
‘Tive que fazer exercícios como pilates’
Renata Cardoso, de 43 anos, empresária, tem osteopenia
“Aos 40 anos, descobri uma osteopenia grave, que já era quase osteoporose. O caso é atípico, porque eu ainda era nova. Sempre fiz corridas, mas tive que começar a fazer exercícios de força, como musculação e pilates, focando nos braços e pernas. Além disso, fiz reposição de cálcio, vitamina D e tomei a vitamina MK4. Incluí na minha dieta mais queijos e leite, e fui a um fisioterapeuta para ele montar minhas atividades. No último exame que fiz, já tinha melhorado muito o meu quadro clínico”.
Fonte: Extra

Energia continua com bandeira vermelha no mês de dezembro

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A bandeira vermelha implica em um acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)

Muda o mês, mas a cor da bandeira tarifária para energia elétrica continua na mesma. Nesta sexta-feira (27), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que no mês de dezembro, a energia continuará com a bandeira vermelha. 
A bandeira vermelha implica em um acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumidos em todos os Estados do País, exceto Amapá e Roraima, que ainda não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O consumidor está pagando mais caro pela energia desde o início do ano.
Há ainda a bandeira amarela, quando a cobrança adicional é de R$ 2,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, e a verde, sem custo adicional para o consumidor. Desde janeiro, contudo, foi mantida a cor vermelha.
Fonte: iBahia

Comissão aprova devolução de parcelas ao consumidor que desistir de serviço

Herculano Passos
Substitutivo aprovado estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.
Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.

Serviços financeiros
No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.


Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias