segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Orientando o Fornecedor: Cheque

Nas palestras promovidas pelo Procon-SP, muitos fornecedores têm dúvidas se os estabelecimentos são obrigados a aceitar cheque, se podem recusar cheques de conta recente, de terceiros, ou outra praça. 

Confira algumas orientações a respeito do tema: 
- O fornecedor não é obrigado a aceitar cheque em seu estabelecimento. O único meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, conforme o artigo 315 do Código Civil
- Se não aceitar cheque, o fornecedor deverá informar sobre a restrição de maneira clara, precisa e ostensiva, preferencialmente por meio de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor. 
- O fornecedor tem a liberdade de aceitar ou não cheques de pessoa jurídica, de terceiros ou de outras praças, já que, nesses casos, encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do real emitente. Essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, para evitar qualquer tipo de dúvida ou constrangimento;
- O estabelecimento pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque. Mas a exigência também deve ser informada com antecedência. 
- Para efetuar o cadastro podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, telefone e endereço. A solicitação de comprovante de renda, por exemplo, é indevida.
Saiba que: Caso aceite receber cheque, o fornecedor não pode recusar cheques de conta recente.  Também não pode exigir valor mínimo para  essa forma de pagamento.
Importante!  O fornecedor pode  pedir ao consumidor, que pretende pagar com cheque, um documento de identidade com foto. Caso ele se recuse, o estabelecimento tem o direito de não efetuar a venda.
Fonte: Procon-SP

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