No dia 27 de novembro, diversos estabelecimentos comerciais tentarão atrair os consumidores prometendo grandes descontos, é mais uma edição brasileira da “Black Friday”. Como fizemos em anos anteriores, trazemos algumas dicas para que você evite problemas e não seja enganado com falsas ofertas. Confira:
- Evite compras por impulso: avalie bem a necessidade de adquirir determinados produtos antes de comprar. Não caia na tentação de ser atraído por descontos que podem não ser tão vantajosos assim.
- Pesquise: a internet oferece diversas ferramentas de pesquisa de preços, além da evolução dos valores em períodos anteriores. Compare o que foi pesquisado com os preços que serão praticados na “Black Friday”.
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
- Antes de comprar, cheque a reputação da empresa nos cadastros de reclamações do Procon e nas redes sociais.
- Consulte nossa lista de sites não recomendados e não caia em armadilhas.
Denuncias
Foi criada uma hashtag especial #ProconSPdeolhoBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto - que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção; cancelamento sem da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer no dia da “Black Friday”.
Use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema no Twitter (@proconspoficial) ou no Facebook (www.facebook.com/proconsp) do Procon-SP. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon-SP abrirá processos administrativos, conforme prevê a legislação em vigor.
A equipe de atendimento da Fundação Procon-SP entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores. O órgão também realizará plantão pelo telefone 151 (cidade de São Paulo), estendendo o horário de atendimento até à 0h do dia 28.
Seus direitos
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor:
- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias corridos para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Fonte: Procon-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário