Black Friday ocorre nesta sexta-feira (27) e abre período de promoções.
É preciso ter cuidado para não cair em golpes ou levar prejuízo.
Com a chegada da Black Friday, que ocorre em todo o país nesta sexta-feira (27), e as grandes promoções e liquidações de fim de ano, crescem as dúvidas dos consumidores sobre quais são seus direitos durante essas ações. É preciso ter cuidado para não cair em um golpe ou levar prejuízo, sobretudo com vendas pela internet. As orientações são da coordenadora do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) de Imperatriz (MA), no leste do Estado, Tereza Perpétuo.
A primeira dica é evitar deixar se levar pelas promoções e deixar o planejamento com as finanças pessoais de lado, sobretudo em tempos de crise. Algumas lojas podem ter aumentado os valores dos produtos antes da temporada de liquidações, e por isso o consumidor deve ter bem claro o que realmente precisa e monitorar os preços em, no mínimo, três lojas, sejam elas físicas ou virtuais, para constatar se o preço daquele produto é promocional ou não.
“É muito importante o consumidor fazer pesquisas de preço, porque ele deve monitorar o preço daquele produto que ele necessita comprar, fazer planejamento, fazer pesquisa de preços antecipadamente, antes dessas grandes, dessas megaliquidações, e também no dia das liquidações”, orienta a coordenadora.
Compras pela internet
Pelas lojas virtuais, os consumidores devem redobrar a atenção sobre a credibilidade delas. Para isso, existem sites que reúnem informações com experiências de outros consumidores com determinadas empresas.
“É de suma importância o consumidor verificar a credibilidade do site. Ele pode ver isso fazendo uma pesquisa na própria internet. Existem vários sites onde está o rol das empresas confiáveis, das empresas não confiáveis. Inclusive os Procons, em nível de Brasil, eles têm as listas dessas empresas”, explica.
Dicas do Procon-MA:
- Planejar a compra;
- Monitorar preços em ao menos três lojas;
- Verificar informações básicas, como CNPJ, endereço, telefone, etc.
- Atentar para o direito à troca quando houver defeitos ou vícios no produto.
O Procon-MA orienta ainda a buscar informações básicas e de divulgação obrigatória por parte das lojas virtuais, como inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – consulte –, endereço da loja física, telefone de contato e certificados de segurança – em especial àqueles consumidores que compram no cartão de crédito.
Direito à troca?
O direito à troca, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), costuma confundir muitos consumidores. Alguns acreditam que possuem esse direito em todas as ocasiões. Tereza Perpétuo esclarece, no entanto, que o direito é concedido aos consumidores somente em alguns casos.
“O consumidor, ele sempre terá direito à troca do produto quando ele apresentar um vício ou defeito, independentemente de promoção. Agora, o que tem que ficar muito claro é que aquele sete dias de troca, por existe um mito que ‘ah, todo produto que eu compro, eu tenho direito a sete dias para trocar’. Não. Ele só pode exigir esse direito à troca durante os sete dias quando ele comprar fora do estabelecimento comercial, seja compra pela internet, a compra por catálogo, a compra por revista, a compra por telefone. Independente de ser promoção ou não, no momento em que o produto chega em sua residência, ele tem sete dias para a troca”, finaliza a coordenadora.
Fonte: G1
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