quinta-feira, 30 de abril de 2015

Inadimplência de empresas tem alta de 12,1% no trimestre, indica Serasa


Image result for Inadimplência de empresas tem alta de 12,1% no trimestre, indica SerasaA inadimplência das empresas medida pela Serasa Experian aumentou 12,1% nos primeiros três meses deste ano, na comparação com o mesmo período de 2014. O índice, divulgado hoje (30), também teve alta de 11,9%, na comparação entre março e fevereiro. Na comparação de março deste ano com o mesmo mês do ano passado, o aumento chegou a 20,4%.
Os títulos protestados tiveram o maior aumento (29,5%) no primeiro trimestre de 2015 em comparação com o período de janeiro a março do ano passado. Em seguida, vem os cheques sem fundo, com crescimento de 20,6% no mesmo período. A inadimplência das dívidas não bancárias, como contas de luz e telefone, subiram 2,7%. Os débitos com bancos tiveram aumento de 3,5%.
O crescimento da inadimplência está ligado, segundo a Serasa, ao fraco desempenho econômico no início deste ano. Esse cenário prejudica, de acordo com a consultoria, o faturamento das empresas que enfrentam ainda aumento de custos, com juros mais altos e crédito mais difícil. 
Fonte: Agência Brasil

Consulta pública para Bombas de Combustível: cliente poderá fiscalizar


bombadecombustívelO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza em consulta pública, até o dia 26 de junho de 2015, uma proposta de regulamento, inédita no Brasil, voltada para Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos. O requisito prevê uma nova geração de instrumentos de medição, que inclui até a criação de um software exclusivo que permitirá que o consumidor tenha também poder de vigilância nos postos de combustíveis. Por meio da loja de aplicativos, será possível baixar um programa para celular, criado também por técnicos do Inmetro, que proporcionará ao consumidor uma leitura confiável dos dados de abastecimento. Com essa medida, ele poderá verificar, sempre que abastecer, se os valores apresentados no mostrador da bomba estão corretos ou fraudados.
A proposta inclui ainda a criação de bombas medidoras de combustível com criptografia, nos mesmos moldes adotados nas transações com cartões bancários, que pretende coibir as atuais fraudes encontradas. De acordo com o relatório dos fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (órgãos delegados do Inmetro) o dolo acontece no “trajeto” entre o dispositivo medidor de volume de combustível e o display da bomba. Esse software, desenvolvido por técnicos do Inmetro, controlará a trajetória da informação desde a medição de volume até o mostrador da bomba.
“Essa medida totalmente inovadora irá inibir as fraudes. Nunca houve no país o uso de criptografia para assinatura digital neste instrumento e essa medida evitará que o sistema possa sofrer alteração, além de permitir ao cidadão participar do processo de aumento de confiança do instrumento.”, explicou diretor de Metrologia Legal, Luiz Carlos Gomes.
Com a abertura da Consulta Pública para Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos espera-se, ainda, que todo o setor de combustíveis torne-se mais sensível à necessidade de melhoria na confiabilidade dos dados medidos nos equipamentos e sistemas instalados em postos revendedores. Adicionalmente espera-se impactos positivos ao combate à sonegação fiscal, adulteração de combustíveis, e concorrência desleal e fraudes ao consumidor.
O tema Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos foi colocado em Consulta Pública por meio da Portaria Inmetro nº 181, de 26 de abril de 2015. O documento está disponível no site do Inmetro para recebimento de comentários e sugestões até o dia 26 de junho de 2015.
Fonte: Diário do Consumidor

Contribuinte que perder prazo poderá entregar declaração a partir de 4 de maio


Image result for Contribuinte que perder prazo poderá entregar declaração a partir de 4 de maioOs contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 23h59 de hoje (30), último dia do prazo, só poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
Até as 10 horas de hoje, os sistemas informatizados da Receita Federal tinha recebido 25.101.704 de declarações do IRPF 2015, e a expectativa da Receita é receber um total de 27,5 milhões de declarações.
Os  contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, por meio do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
Fonte: Agência Brasil

Operadoras de celular terão que melhorar serviços

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Anatel estabelece prazos para que empresas adotem novas medidas 

As operadoras de telefonia celular do país terão que melhor a qualidade dos serviços prestados aos clientes. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabeleceu prazos para que as empresas Claro, CTBC, Nextel, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo adotem medidas para que os resultados dos indicadores de acesso às redes de voz (chamadas telefônicas) e dados (internet móvel) sejam superiores a 85%. Já os indicadores de queda de chamada de internet devem ser inferiores a 5%. O prazo varia de seis a 15 meses, conforme a quantidade de operadoras atuando nas cidades.
As operadoras também terão que apresentar, em dois meses, plano para envio de torpedos para informar aos consumidores o ranking de qualidade de rede que a agência faz desde 2013.
As determinações foram baseadas nas avaliações dos resultados dos Planos de Melhorias feitas nos últimos dois anos. A avaliação considerou reclamações dos consumidores e investimentos na expansão da rede.

MAIS ACESSO POR CELULAR
Em um momento de popularização dos smartphones, o acesso à internet por banda larga móvel disputa cada vez mais espaço com a fixa. Dos 31,2 milhões de domicílios brasileiros com acesso à internet em 2013 (48% do total), 88,4% usavam o computador, e 53,6% o celular, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referente a 2013, elaborada pelo IBGE em conjunto com o Ministério das Comunicações (MiniCom). Outros 17,2%, segundo o levantamento, informaram usar o tablet.
Um quarto da população brasileira não tinha telefone móvel em 2013, mas a tendência é que o percentual do acesso pelo celular aumente. De acordo com a Pnad 2013, a banda larga estava presente em 97,7% (30,5 milhões) dos domicílios com internet. Destes, 77,1% (24,1 milhões) se conectavam com banda larga fixa, que inclui as conexões Wi-Fi, e 43,5% (13,6 milhões) em banda larga móvel. O estudo revelou que, nos 63,3 domicílios com TV (97,2% do total) em 2013, 61,6% eram aparelhos de tubo e somente 31,2% recebiam sinal digital.
Fonte: O Dia

Imagens meramente ilustrativas: ilusão ou ilegalidade?


Image result for Imagens meramente ilustrativas: ilusão ou ilegalidade?O que os olhos não veem o coração não sente? No caso de consumidores que se sentem ludibriados pela foto dos produtos parece que a coisa não anda bem assim
 
Quantas vezes você se sentiu enganado ao comprar um produto alimentício e perceber que o que lhe era entregue parecia bem diferente das atrativas fotos de propaganda?
Isso não é exatamente inconstitucional, contanto que as imagens venham com o aviso de que são meramente ilustrativas, ou seja, não correspondem exatamente de forma verossímil à aparência do produto real.
Em resposta a isso, o Mc Donald’s do Canadá fez um vídeo com as explicações sobre o porquê de o produto ser diferente na foto e na embalagem, com a diretora de marketing da marca no país.
Um projeto de lei de 2012, proposto pelo deputado Francisco Araújo (PSD-RR), tentava proibir a propaganda comercial que utilizasse imagens meramente ilustrativas, que não expressassem com exatidão o produto ou serviço ofertado, afirmando que a prática é equiparada à publicidade enganosa.
Segundo o Idec, a maior preocupação é que a prática, muitas vezes, leva o consumidor a erro. Isso porque as imagens contidas nas mensagens publicitárias, nas embalagens dos produtos, em revistas ou cardápios, na maioria dos casos, não costumam corresponder à realidade. Além disso, a mensagem de “imagem meramente ilustrativa” costuma aparecer discretamente no rodapé das fotos e em letras miúdas, o que não condiz com a necessária transparência que essa informação deveria passar ao consumidor.
Para o órgão, as imagens, ainda que ilustrativas, não deixam de ser um marketing de fornecedor, de tal sorte que acabam funcionando como uma publicidade. Assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 30, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar”.
Dessa forma, a oferta ou a propaganda vincula o fornecedor a garantir aquilo que foi anunciado, sob pena de descumprimento de oferta nos moldes do artigo 35 do CDC, que autoriza o consumidor a escolher uma das seguintes opções: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou (iii) rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
De igual modo, a partir do momento que o fornecedor passa a seus consumidores informações não suficientemente claras sobre seus produtos e que não condizem com a realidade, levando o consumidor a erro, ele está praticando propaganda enganosa, que também é vedada pelo CDC em seu artigo 37.
Embora isso seja comum e nós já esperemos passar por essa situação, veja aqui uma galeria de casos em que a imagem real e a ilustrativa não correspondem – em absoluto.
Vestidos de noiva pavorosos
O Knock Off Nightmares - algo como “pesadelo dos produtos piratas”, em português -, é um dos sites que denuncia a diferença entre a foto e a realidade do produto, especialmente vestidos de noivas. Também há o ‘International Ownership’, focado em combater a pirataria de vestidos de grife. O ‘Brides Beware’ (‘noivas devem ficar atentas’, em português), por sua vez, é focado em vestidos de noiva defeituosos. Veja alguns.
A resposta
Em 2012, a diretora de marketing da rede no Canadá, Hope Bagozzi, explicou a diferença entre imagem e realidade, comprou um quarteirão com queijo e levou para ser fotografado e comparado com o mesmo sanduíche das fotos promocionais pelos profissionais encarregados de fazê-lo.
Hope ressaltou que os ingredientes usados pelo food stylist são os mesmos dos restaurantes, com a diferença que a produção para a foto demora horas para ser feito, enquanto os lanches do dia a dia são preparados rapidamente, além das acentuações de cor, luz e disposição dos ingredientes no sanduíche, a fim de mostrá-los todos.
Mas, e o tamanho? O tamanho é o mesmo, mas contido pela caixinha que é feita especialmente para manter o lanche aquecido, mas que acaba "amassando" o produto. Veja a explicação da executiva em vídeo.
Fonte: Idec

Após limpar o nome, consumidor sonha em comprar carro, diz pesquisa

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A compra do carro é o desejo de 43% dos consumidores, assim que conseguirem limpar o nome, de acordo com a pesquisa Perfil do Consumidor Inadimplente, realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) no 1º trimestre deste ano com mais de 1.000 consumidores. Em seguida vem a casa própria para 23%, eletrodomésticos (8%), material de construção (7%), móveis (6%), eletrônicos (4%), celular (3%) e outros (6%).
Quando questionados sobre o “sonho de consumo”, 56% afirmam que é a casa própria, seguido do carro (23%), viagens (8%) e estudos (2%). A pesquisa revela que 80% dos consumidores não se sentem preparados para a realização do seu sonho de consumo no momento, mas 96%  acreditam que o realizarão no futuro.
Causas da inadimplência
O desemprego é a causa da inadimplência para 35% dos consumidores, seguido de descontrole financeiro (28%), diminuição de renda mais despesas extras (17%) e empréstimo do nome a terceiros (11%). O desemprego tem afetado mais as famílias que ganham até três salários mínimos de renda familiar mensal (41%).
A inadimplência tem se concentrado nas faixas de renda mais baixas, segundo a Boa Vista. Muitas pessoas continuam perdendo emprego e se recolocam meses depois, e nos períodos sem emprego, mesmo recebendo seguro-desemprego, a renda diminui, então a saída é deixar de pagar algumas contas. Após com a recolocação no mercado de trabalho, os inadimplentes correm atrás para renegociar as dívidas.
Móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos foram os produtos que geraram a inadimplência para 25% dos consumidores, seguido de contas diversas como IPVA, IPTU, condomínio, academia, educação (17%), vestuário e calçados (16%), alimentação (15%), contas de consumo como água, luz e gás (14%), empréstimo pessoal (7%), materiais de construção (4%) e financiamentos de casa e veículo (2%).
A forma de pagamento utilizada para a compra que gerou a inadimplência foi o carnê/boleto para 30% dos entrevistados, cartão de crédito (27%), cheque/cheque especial (20%), uso do empréstimo pessoal (13%), cartão da loja (10%).
Comprometimento da renda
A porcentagem dos que têm mais de 50% da renda comprometida no pagamento de dívidas subiu de 23% para 30%. Houve queda de 47% para 32% entre aqueles que têm até 25% da renda comprometida. Na faixa de 25% a 50% da renda, o índice passou de 30 para 38%. O período de comparação é o trimestre anterior, de outubro a dezembro de 2014.
Quitação e endividamento
Questionados sobre a condição de quitar as dívidas, 76% declaram que irão efetuar o pagamento e 24% esperam negociar o valor total da dívida. Além disso, 70% dos consumidores pretendem regularizar as dívidas nos próximos 30 dias, 14% entre 30 e 90 dias, e 16% acima de 90 dias.
O nível de endividamento do consumidor aumentou. Os que se declaravam muito endividados passou de 22% (em março de 2014) para 26% (em março de 2015), e os que se declaravam mais ou menos endividados de 42% para 44%. Em março de 2014, 36% dos consumidores se declaravam pouco endividados, e em 2015 esse percentual caiu para 30%.
Para 35% dos entrevistados, as dívidas aumentaram em relação ao ano passado. Em março de 2014, esse percentual era de 27%. Para 25% as dívidas diminuíram e para 40%, permanecem iguais.
Aumentou o número de pessoas que estão com mais de 4 contas inadimplentes e caiu o percentual dos que têm apenas uma conta atrasada: 1 conta abrange 40% dos entrevistados, 2 contas englobam 27%, 3 contas, 10%, 4 contas, 5%, e mais de 4, 18%.
Segundo a pesquisa, 32% das dívidas não pagas está abaixo de R$ 500. Outros 36% dos consumidores com restrição possuem dívidas registradas entre R$ 500,01 e R$ 2.000, e
17% possuem dívidas em aberto acima de R$ 5.000.
Em relação à pergunta se pretendem pagar as contas ou terão condição de quitá-las, 10% disseram que não terão condição de pagar as dívidas no curto prazo e 76% disseram que vão pagá-las na íntegra - no trimestre anterior eram 84%.
A forma como vão regularizar mostra que diminuiu a percentagem dos que vão pagar à vista,  de 42% no trimestre anterior para 35% neste trimestre.
Perspectivas
Em relação ao futuro, a pesquisa revela que aumentou a percepção de que estará pior, de 2% para 7%. Já para 80% estará melhor – no trimestre anterior o índice era de 90%. A Boa Vista atribui o otimismo ao maior controle e maturidade e preocupação do consumidor brasileiro ser ou não inadimplente.
“O consumidor está prudente com a tomada de novos empréstimos e com o processo de deterioração do processo macroeconômico. Percebe o aumento de preços, a desaceleração do mercado de trabalho, ele está pouco confiante em relação ao cenário econômico, da porta da casa dele para fora”, diz Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista.
Fonte: G1

Oficina virtual debate Rotulagem de Alimentos


Image result for Oficina virtual debate Rotulagem de AlimentosO pão integral é mesmo integral? Devo consumir um produto diet para não engordar? Como saber se um alimento tem muito sódio? Essas são algumas perguntas que os consumidores se fazem e para as quais a leitura dos rótulos dos alimentos é uma importante aliada. Para debater o tema, a Rede Mobilizadores em parceria com o Idec irá promover, de 04 a 08 de maio, a oficina online gratuita “Rotulagem de Alimentos”, com facilitação de Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, e Francine Lima, jornalista e criadora do canal “Do campo à mesa”. Durante os dias da oficina, o participante terá acesso a uma área online com materiais para estudo e consulta e poderá tirar dúvidas em fórum com as facilitadoras. 
Compreender rótulos é fundamental para que se façam escolhas alimentares saudáveis e adequadas às necessidades individuais. Uma pesquisa realizada pelo Idec com 807 mulheres adultas -  de todas as faixas de renda, com idades entre 20 e 65 anos - revelou que boa parte das consumidoras não compreende os rótulos: 30% afirmam compreender apenas parcialmente e 10% delas não compreendem nada ou muito pouco. Nutricionistas apontam que a interpretação do rótulo é essencial para promoção de uma alimentação saudável e adequada e para enfrentar o aumento das doenças crônicas relacionadas à alimentação no Brasil. Segundo dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), em 2013, 50,8% dos brasileiros estavam acima do peso ideal e, destes, 17,5% são obesos.
De acordo com normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além da lista de ingredientes, o rótulo deve indicar quantidade, prazo de validade, informação nutricional, método de conservação (no caso de congelados, por exemplo), entre outros dados. Porém, além da dificuldade de compreensão, especialistas apontam vários problemas em relação aos rótulos, como pouco destaque para as informações nutricionais, a não obrigatoriedade da indicação da presença de alergênicos, de resíduos de agrotóxicos ou da quantidade de açúcar presente nos alimentos; o fato de a informação nutricional se referir apenas à porção do alimento e não ao total da embalagem, entre outros fatores. 
Diante desse quadro, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dê mais atenção às propostas regulatórias de rotulagem de alimentos, visando facilitar a compreensão e a legibilidade da informação para os consumidores, e também combater a divulgação de informações enganosas e abusivas. A Anvisa criou então um grupo de trabalho para subsidiá-la em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à rotulagem nutricional.
Durante a oficina, além de explicar o que deve estar no rótulo segundo a legislação em vigor, serão apresentados os principais problemas apontados por especialistas e as possíveis soluções. Será incentivado também um debate entre os participantes sobre suas dificuldades em relação aos rótulos de alimentos. Ao final da atividade, será redigida uma carta com as principais reivindicações dos participantes a ser encaminhada ao grupo de trabalho da Anvisa.
Inscrições
As inscrições para a oficina podem ser feitas de 17 de abril a 01 de maio. Para se inscrever, é preciso estar cadastrado no site da Rede Mobilizadores. Faça seu cadastro AQUI. Depois de cadastrado, faça sua inscrição na oficina AQUI.
Mais informações no site (www.mobilizadores.org.br) ou pelo telefone: 21 – 2528-3352.
Fonte: Idec