Uma medida, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obriga as operadoras
de planos de saúde a informar aos consumidores as peculiaridades e
características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. O
objetivo é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na
hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.
As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos
e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos
consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com
detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de
abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à
rescisão, carência e cobertura dos planos.
A diretora-presidenta substituta da ANS, Martha Oliveira, disse que
a medida integra um projeto amplo que será desenvolvido ao longo do
ano, no sentido de aprimorar a informação ao consumidor, o que a ANS
está chamando de "empoderamento do beneficiário”. A norma entrará em
vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações
que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde
suplementar.
Martha Oliveira acrescentou que tanto na
identificação quanto na hora em que estiver negociando, o consumidor
terá de receber as informações em linguagem “diferenciada, organizada e
consolidada” sobre os tipos de contratação que vai ter à disposição e as
características desse contrato.
“Porque a gente vê que essa é
uma das principais demandas de dúvida que a pessoa tem na hora de
contratar. Não sabe qual é a diferença de um plano individual para um
plano coletivo por adesão, um plano coletivo empresarial, o que tem de
característica em um que não tem em outro. Às vezes, ela vê que o preço é
diferenciado, mas e aí, o que isso tem na regulamentação, na
legislação? O que os planos trazem de diferença uns dos outros? É isso
que a gente está levando para essas pessoas, obrigatoriamente”, explicou
a diretora-presidenta substituta da ANS.
As operadoras terão que
fornecer aos usuários esse material impresso ou dispor as informações
em sua página na internet, em espaço onde o cliente tenha acesso fácil.
Os dados deverão ser disponibilizados também por meio de aplicativos
para tablets e celulares.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário