quinta-feira, 30 de abril de 2015

Imagens meramente ilustrativas: ilusão ou ilegalidade?


Image result for Imagens meramente ilustrativas: ilusão ou ilegalidade?O que os olhos não veem o coração não sente? No caso de consumidores que se sentem ludibriados pela foto dos produtos parece que a coisa não anda bem assim
 
Quantas vezes você se sentiu enganado ao comprar um produto alimentício e perceber que o que lhe era entregue parecia bem diferente das atrativas fotos de propaganda?
Isso não é exatamente inconstitucional, contanto que as imagens venham com o aviso de que são meramente ilustrativas, ou seja, não correspondem exatamente de forma verossímil à aparência do produto real.
Em resposta a isso, o Mc Donald’s do Canadá fez um vídeo com as explicações sobre o porquê de o produto ser diferente na foto e na embalagem, com a diretora de marketing da marca no país.
Um projeto de lei de 2012, proposto pelo deputado Francisco Araújo (PSD-RR), tentava proibir a propaganda comercial que utilizasse imagens meramente ilustrativas, que não expressassem com exatidão o produto ou serviço ofertado, afirmando que a prática é equiparada à publicidade enganosa.
Segundo o Idec, a maior preocupação é que a prática, muitas vezes, leva o consumidor a erro. Isso porque as imagens contidas nas mensagens publicitárias, nas embalagens dos produtos, em revistas ou cardápios, na maioria dos casos, não costumam corresponder à realidade. Além disso, a mensagem de “imagem meramente ilustrativa” costuma aparecer discretamente no rodapé das fotos e em letras miúdas, o que não condiz com a necessária transparência que essa informação deveria passar ao consumidor.
Para o órgão, as imagens, ainda que ilustrativas, não deixam de ser um marketing de fornecedor, de tal sorte que acabam funcionando como uma publicidade. Assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 30, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar”.
Dessa forma, a oferta ou a propaganda vincula o fornecedor a garantir aquilo que foi anunciado, sob pena de descumprimento de oferta nos moldes do artigo 35 do CDC, que autoriza o consumidor a escolher uma das seguintes opções: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou (iii) rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
De igual modo, a partir do momento que o fornecedor passa a seus consumidores informações não suficientemente claras sobre seus produtos e que não condizem com a realidade, levando o consumidor a erro, ele está praticando propaganda enganosa, que também é vedada pelo CDC em seu artigo 37.
Embora isso seja comum e nós já esperemos passar por essa situação, veja aqui uma galeria de casos em que a imagem real e a ilustrativa não correspondem – em absoluto.
Vestidos de noiva pavorosos
O Knock Off Nightmares - algo como “pesadelo dos produtos piratas”, em português -, é um dos sites que denuncia a diferença entre a foto e a realidade do produto, especialmente vestidos de noivas. Também há o ‘International Ownership’, focado em combater a pirataria de vestidos de grife. O ‘Brides Beware’ (‘noivas devem ficar atentas’, em português), por sua vez, é focado em vestidos de noiva defeituosos. Veja alguns.
A resposta
Em 2012, a diretora de marketing da rede no Canadá, Hope Bagozzi, explicou a diferença entre imagem e realidade, comprou um quarteirão com queijo e levou para ser fotografado e comparado com o mesmo sanduíche das fotos promocionais pelos profissionais encarregados de fazê-lo.
Hope ressaltou que os ingredientes usados pelo food stylist são os mesmos dos restaurantes, com a diferença que a produção para a foto demora horas para ser feito, enquanto os lanches do dia a dia são preparados rapidamente, além das acentuações de cor, luz e disposição dos ingredientes no sanduíche, a fim de mostrá-los todos.
Mas, e o tamanho? O tamanho é o mesmo, mas contido pela caixinha que é feita especialmente para manter o lanche aquecido, mas que acaba "amassando" o produto. Veja a explicação da executiva em vídeo.
Fonte: Idec

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