sexta-feira, 17 de abril de 2015

Fidelização de contratos e os seus direitos

Image result for Fidelização de contratos e os seus direitosVocê sabe como funciona a fidelização nos contratos de telecomunicações? Muitas dúvidas sobre o tema são postadas nos comentários do blog, por isso, elaboramos um post com informações sobre o tema.
As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.
Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.
A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.
O Procon-SP esclarece que todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.
Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Onde reclamar em caso de problema?
Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: Procon-SP 

Nenhum comentário:

Postar um comentário