O comerciante pode não aceitar cheque ou pagamento em cartão,
mas a informação deve constar em local visível para que o consumidor
esteja ciente antes da compra.
Preço mínimo para compras com cartão de crédito
Se o comércio aceita pagamento com cartão, a loja não pode
estabelecer um valor mínimo para esta compra, pois estará
desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que
pode caracterizar venda casada, se o cliente for "obrigado" a comprar
outro produto para chegar ao mínimo imposto pela loja.
Período de troca do produto
O comerciante pode restringir o período de troca do produto desde que o consumidor seja informado a respeito.
Produtos na vitrine
O produto exposto na vitrine da loja deve informar não só o
preço à vista, como também o prazo, além do valor total da compra, para
facilitar a escolha da forma de pagamento.
Preço conforme meio de pagamento
Vender produtos com preços diferentes nas compras com
cartão de crédito, de débito e dinheiro é proibido pela Portaria 118/94,
do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como
pagamento à vista. Caso a loja imponha um preço maior, denuncie ao
Procon Carioca.
Restrições à troca
Se o
problema não for defeito, a troca não é obrigatória. O consumidor deve,
então, ficar atento às políticas de cada empresa ou loja. O lojista
costuma aceitar a troca por outros motivos apenas para manter o seu
cliente. Mas, por lei, ele só é obrigado a fazer a substituição em caso
de defeito.
Fonte: O Globo
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