quarta-feira, 22 de abril de 2015

As informações contidas nos rótulos, apesar de pequenas, são muito importantes

Comprar somente o que está na lista de supermercado pode ser uma tarefa não tão simples quanto parece. Falamos aqui, sobre as táticas usadas pelos mercados para te fazer gastar mais, porém, além das estratégias citadas nesta lista, devemos tomar outros tipos de cuidados. Dar atenção para aquelas letrinhas bem miúdas dos rótulos pode ser fundamental. Por quê? Porque às vezes as aparências enganam.... (foto: Divulgação)

Segundo a queixa de uma consumidora de Blumenau, Santa Catarina, o suco de limão vendido como 100% limão espremido não é verídico, “na embalagem do produto está escrito que é 100% sumo de limão espremido”, porém ao se atentar para os ingredientes: “Contém água, aromatizantes e saborizantes”. A consumidora se pergunta o motivo da classificação e se diz enganada: “Se é 100% sumo de limão por que contem água e saborizantes?”
Em fevereiro, acompanhamos o desentendimento vivido pela Ambev ao veicular o Guaraná Antarctica Black, anunciado como uma mistura do tradicional refrigerante com o "sabor do açaí", o que para muitos consumidores se tratou de propaganda enganosa. “Me senti enganado e completamente frustrado. De açaí esse produto não tem nem sabor, cor, nem mesmo cheiro. Açaí onde? Nem na fórmula tem.” A confusão foi tanta que a Ambev decidiu alterar a propaganda do Guaraná Black, informando que tem apenas “aroma e sabor de açaí”.

Perigo escondido

Parte das queixas acaba não oferecendo risco de saúde para os consumidores, consequentemente se encaixando como “propaganda enganosa”, o que por si só já é uma dor de cabeça, mas algumas são bem preocupantes: Uma cliente de São Caetano do Sul tem um filho com alergia a proteína do leite de vaca e como, na época da queixa, ela ainda o amamenta, devia fazer uma dieta de exclusão total de leite e derivados. No supermercado, a cliente, resolveu comprar a margarina Delícia de Canola, pois procurou em seu rótulo e não achou nenhuma especificação sobre a existência ou não de traços de leite no conteúdo.
Ao procurar o SAC da empresa, a cliente foi informada sobre a existência de leite na composição, o que levou a consumidora a pedir para que a empresa mudasse as informações do rótulo. Para felicidade geral, a queixa (que não era a única) foi atendida: “Nos preocupamos em ouvir nossos consumidores e recebemos sugestões de outras pessoas querendo essa informação mais clara na embalagem da Delícia Canola. Portanto, desde agosto (de 2014), a embalagem deste produto conta com a informação: “Pode conter traços de leite”. Esperamos desta forma deixar o nosso consumidor seguro e orientado sobre o consumo dos nossos produtos.”

Rotulação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária preparou um Manual de Orientação ao Consumidor sobre a Rotulagem Nutricional Obrigatória. De acordo com o documento, “a promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis faz parte do conjunto de indicações do Ministério da Saúde para cumprir a responsabilidade de promover e proteger a saúde da população”.
A rotulagem nutricional foi eleita como uma das estratégias da Política Nacional de Alimentação como uma das ações definidas para implantação dessa Política, “regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA em março de 2001, com a publicação das Resoluções RDC n.º 39 – Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC n.º 40 – Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados”.
Fonte: Reclame Aqui

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