quarta-feira, 29 de abril de 2015

Vai viajar no feriado? Aproveite nossas dicas para quem for de avião


Image result for Vai viajar no feriado? Aproveite nossas dicas para quem for de aviãoViajar é bom demais, não é? Descansar a cabeça das preocupações diárias ao som do mar, ou ir para o interior visitar a família podem ser medidas reconfortantes e certeiras, mas encontrar algum problema até se alcançar o descanso pode ser mais fácil do que parece. Algumas dicas simples podem te ajudar a não ter incômodos ou como resolvê-los, caso apareçam:

1: Criança pequena paga passagem?

Sim, mas um valor menor. A passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade – e que não estejam ocupando um assento – não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.
Mas a regra só vale para voos nacionais. Em outros casos, pode ou não haver desconto, de acordo com a companhia. 

2: Os programas de milhagens das companhias são regulados pela Anac?

Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor.
Contudo, a agência frisa que os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício. Outros possíveis problemas devem ser resolvidos com as próprias companhias.

3: Tempo para desistência de compras online vale para passagens?

Sim, por sete dias a desistência pode ser solicitada pelo consumidor, sem qualquer justificativa. 

4: Passagens podem ser transferidas?

Não. A passagem aérea é "pessoal e intransferível". O nome do passageiro no momento da compra não pode ser alterado. Se o nome estiver escrito de forma diferente no documento de identidade, o passageiro pode ter problemas na hora do embarque. 

5: Como funcionam os casos de desistência?

Remarcação e reembolso podem gerar custos adicionais, especialmente em passagens promocionais. De todo modo, quem desiste da viagem deve ser reembolsado em até 30 dias, contados a partir da data da solicitação, ainda que com o desconto da multa.
Segundo a Anac, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro decida interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto. 

6: Quais direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voo?

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e "preterição" (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, entre outros), o passageiro tem direito a três compensações graduais de acordo com o tempo: comunicação, alimentação e acomodação.
A partir de uma hora, o passageiro tem direito a acesso à internet ou a um telefone gratuito para avisar quem o espera no destino sobre seu atraso. Depois de duas horas, a companhia tem de pagar por sua alimentação. Caso o problema perdure por quatro horas ou mais, a empresa tem de prover acomodação ou hospedagem e transporte entre aeroporto e o hotel indicado. Após as mesmas quatro horas, o passageiro também pode desistir da viagem e pedir reembolso integral. 

7: E se o aeroporto fechar?

Um aeroporto pode interromper suas atividades por condições meteorológicas ou operacionais. Nesse caso, chegadas e partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera.
Os direitos do consumidor à assistência material, reacomodação e reembolso são os mesmos, ainda que o problema tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas. 

8: Como funcionam as indenizações?

O consumidor que quiser reivindicar uma indenização por eventuais constrangimentos e/ou perdas financeiras, causados por se atrasar ou perder um voo, deve recorrer à Justiça. O passageiro pode entrar com uma ação em Juizado Especial Cível (JEC, antigo "Pequenas Causas") sem advogado, se o valor em questão não ultrapassar 20 salários-mínimos (valor hoje equivalente a R$ 15.760).
Se o valor pretendido for maior e não ultrapassar 40 salários-mínimos (R$ 31.520), o consumidor vai precisar de um advogado, mas pode permanecer no JEC. Para valores superiores, será necessário recorrer à Justiça comum. 

9: O que fazer caso sua bagagem não apareça na esteira?

O passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque. De todo modo, tem até 15 dias após a data do desembarque para relatar o problema à empresa por escrito. Para fazer a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho. Caso seja localizada pela empresa aérea, a mala deve ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem pode permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro. 

10: Precisa despachar algo de valor?

Ítens de valor, que não possam ser carregados na bagagem de mão, sejam declarados no check in, em formulário adequado. O serviço é pago e o valor varia de acordo com a empresa, mas pode facilitar um eventual processo indenizatório.
Atenção: a companhia pode exigir notas fiscais como comprovantes dos valores dos bens que serão despachados.
Fonte: Reclame Aqui

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